Servidores especiais
Juízes não têm direito a pagamento extra por plantão
por Maria Fernanda Erdelyi (Revista Consultor Jurídico)
O Conselho Nacional de Justiça enterrou nesta terça-feira (20/11) qualquer possibilidade de remuneração ou compensação por plantões noturnos que juízes e desembargadores venham a fazer. Em decisão unânime os conselheiros deixaram claro que juiz é agente político, submetido a uma carga de trabalho diferenciada, e com obrigações que vão muito além dos demais trabalhadores. Neste sentido, o plantão está inserido em suas atribuições.
No entendimento do relator do pedido, o conselheiro e juiz federal Jorge Maurique, os juízes são trabalhadores do serviço público, mas não são trabalhadores comuns, são agentes políticos do Estado. “Como agentes políticos que são, estão sujeitos a outras obrigações, da qual não podem esperar retribuição, como é o caso de eventual remuneração por realização de serviço extraordinário, pelo fato de que ficaram à disposição dos jurisdicionados, em regime de plantão”, afirmou Maurique em sua decisão.
Os conselheiros respondiam consulta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que pretendia regulamentar o pagamento. Com a decisão o Conselho evita a tentativa de pedido similar, e mesmo este tipo de pagamento em outros estados. Segundo o TJ mineiro ainda que os plantões noturnos envolvessem pouco trabalho, os desembargadores ficariam à disposição e seriam privados de seu descanso.
Jorge Maurique frisou, ainda, que a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, não prevê tal remuneração. “Concluo que não é possível o pagamento de qualquer espécie de remuneração extraordinária aos magistrados, pelo fato de terem exercido função como plantonista, já que essa atividade é própria da atividade e evento que está claramente inserida entre as atribuições do magistrado.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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