Seguem as questões de Direito Civil, especificamente Família e Sucessões. As demais, serão postadas em breve.
28.
A - a renúncia a herança é um ato irrevogável, por isso, se todos os herdeiros, de qualquer classe, renunciarem à herança, esta será, desde logo, declarada vacante.
29.
C - É facultado a casal judicialmente separado restabelecer a qualquer momento a sociedade conjugal, por meio de petição nos autos da separação judicial, resguardando-se eventuais direitos de terceiros.
30.
D - Em se tratando de separação judicial fundada na culpa, o cônjuge declarado culpado terá direito aos alimentos indispensáveis à subsistência, se deles necessitar e não tiver aptidão para o trabalho nem parentes em condições de prestá-los.
Um abraço,
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3 comentários:
sobre a questão 28.
Se todos os herdeiros, de qualquer classe, renunciarem à herança, ela será passada para a classe seguinte, não?
Exemplo 1: Se todos os descendentes renunciarem, assumem os ascendentes; se os ascendentes renunciam, assumem os colaterais.
Estou errado?
CAros Senhores;
a expressão "desde logo" não torna incorreta a assertiva apontada na questão 28?
Abraços
Caros usuários,
A renúncia à herança é ato irrevogável, nos termos do art. 1.812 do Código Civil.
Se todos da mesma classe renunciam, ou se o único herdeiro daquela classe renuncia, abre-se a oportunidade para os filhos deste(s) herdeiro(s) sucederem por cabeça, nos termos do art. 1.811 do Código Civil.
Se todos os herdeiros chamados a suceder renunciarem, independente da classe, o art. 1.823 prevê a declaração de vacância desde já ("pulando" a etapa da jacência).
Assim, se todos os herdeiros da mesma classe renunciam, passa-se para a classe subseqüente. Mas, se todos os herdeiros anteriores (os primeiros renunciantes e os que foram chamados depois) renunciarem, aí sim, independentemente da classe, declara-se a vacância.
Está correta essa assertiva, que é quase a literalidade do art. 1.823 co CC.
Abraços,
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