segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

GABARITO PROVISÓRIO

Os professores da JURÍDICA Atualizações e Concursos resolveram a prova do último exame da OAB/PR (3.2007) e divulgam em primeira mão (00:41) o gabarito provisório desta 1.ª fase. A prova utilizada como base é o Caderno A.

Seguem as primeiras questões resolvidas:

ESTATUTO DA ADVOCACIA E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

1.
A.
A sociedade de advogados tem legitimidade para executar autonomamente os honorários de sucumbência, inclusive nos mesmos autos judiciais.

2.
D.
A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, desde que haja pelo menos quinze advogados profissionalmente habilitados.

3.
C.
A possibilidade de realização de sustentação oral por no mínimo quinze minutos em recursos após o voto do relator.

4.
D.
O aluno de direito que exerça cargo de analista judiciário pode freqüentar estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

5.
A.
Somente é possível a criação de Caixa de Assistência dos Advogados quando a seccional contar com mais de 1.500 inscritos.

6.
B.
Ana somente tem o dever de solicitar inscrição suplementar na OAB/PE.

7.
A.
Deve ser outorgada aos advogados, com a indicação de que eles fazem parte da referida sociedade.

8.
B.
De seus atos constitutivos na OAB/PA.

9.
SOB ANÁLISE.


10.
D.
O advogado deve defender com zelo e dedicação os interesses de seu cliente, tendo o dever de recorrer de todas as decisões em que seus representados sejam sucumbentes.


DIREITO CONSTITUCIONAL

11.
A.
podem ter seus atos controlados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando envolverem ilegalidade ou ofensa a direito individual.

12.
A.
Permite que o Presidente da República delegue aos ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União algumas atribuições que lhe são privativas.

13.
B.
adota um sistema de repartição de competências que enumera os poderes da União, define indicativamente os dos municípios e atribui os poderes remanescentes para os estados.

14.
A.
Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade afetam somente as partes envolvidas no processo, de forma retroativa, em regra, de modo a desfazer, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqüências dele derivadas.

15.
C.
A jurisprudência do STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de atos normativos pré-constitucionais.

16.
A.
Após a aprovação da proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional, cabe ao presidente da República sancioná-la ou vetá-la.

17.
D.
III – Julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o território. IV – Julgar, em recurso ordinário, um crime político.

18.
B.
Segunda geração de direitos fundamentais.

19.
D.
As constituições estaduais podem prever a edição de medidas provisórias, cumpridas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União.

20.
A.
I – A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato. II – É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria Constituição.

DIREITO INTERNACIONAL

21.
D.
O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 200 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de base.

22.
B.
Decisões de tribunais constitucionais dos estados.

20 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de informações sobre a questão 20, tendo em vista que o item IV corresponde exatamente a letra da lei no art. 12, I, c da CF/88. Sendo verdadeiro essa assertiva.

Salvo engano, acredito que a perda de nacionalidade não é possível para brasileiro nato, cabendo apenas o art. 12, § 4º aos naturalizados.

O gabarito de vocês está errado de uma forma ou de outra.

Att.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Caro Usuário,

Os comentários sobre a questão 20 já foram prestados em tópico à parte.

Um abraço,

JURÍDICA Atualizações e Concursos

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

A QUESTÃO 3 tem como resposta correta a alternativa que traz a seguinte redação:
" A possibilidade de realização de sustentação oral por no mínimo 15 minutos em recursos após o voto do relator"
A despeito de ter a mesma redação no art. 7, XX, do EAOAB, esse inciso foi considerado inconstitucional pelo STF

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Caros usuários,

Com relação à questão 9, de Código de Ética e Estatuto da OAB, a direção jurídica é privativa de inscritos na Ordem. Da mesma forma, ao cargo de direção jurídica em órgão da administração é necessária a inscrição; contudo, tal atividade gera incompatibilidade temporária. O Estatuto prevê que quem exerce atividade incompatível em caráter temporário (como é o caso), será licenciado.

Vejam, o licenciado continua inscrito. É uma restrição temporária ao exercício da advocacia, não o cancelamento da inscrição.

A dúvida surge pela possibilidade ou não de licenciamento de ofício; num primeiro momento nos pareceu ser possível, pelo silêncio do artigo.

Em virtude disso, não indicaremos uma resposta definitiva. Analisaremos aqui no blog assim que o gabarito oficial for divulgado.

Um abraço,

JURÍDICA Atualizações e Concursos

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

P.S.: O fundamento jurídico é art. 1°, II, combinado com o art. 12, II e o art. 28, III, todos do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994).

Anônimo disse...

E em relação as outras questões, elas serão publicadas?

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Caro Wagner,

serão, sim. Veja tópico específico sobre a organização da publicação dessas provas.

Um abraço,

JURÍDICA Atualizações e Concursos

Anônimo disse...

Nao seria possivel um pedido de anulacao da questao 3, tendo em vista que o direito do advogado não é de não realizar audiência e sim de retirar-se antes do pregão, de acordo com o art. 7, XX do EOAB?

Pois caso já tivesse ocorrido o pregão, mesmo assim ele poderia deixar de realizar a audiência?
E ainda, a dúvida permanece quanto ao mesmo inciso tendo em vista que o artigo não fala em simples atraso, mas sim em não comparecimento da autoridade que deva presidir ato judicial. Se fosse simples atraso, não haveria mais audiências nesse país.

Anônimo disse...

E sobre a questão 4 ?
Aluno de direito pode exercer cargo de analista judiciário? Não seria bacharel de direito, já que o cargo de analista requer conclusão do curso superior?

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Sobre a questão 03:

Não acreditamos em uma anulação. Veja bem:

Nesse caso, ele não realizará audiência por um motivo justificado e ao qual não deu causa: o atraso ou não-comparecimento do juiz, que preside o ato, e sem o qual este não se realizará.

Além disso, o tempo estipulado é um parâmetro objetivo para presumir o não-comparecimento da autoridade, o que permitirá que o advogado retire-se, após comunicar ao juízo (final do inciso).

É consequência dessa permissão a não realização da audiência.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Renata,
você está correta em partes...
Precisa sim ter concluído o terceiro grau para ser analista, mas não necessariamente o curso de direito. Existe cargo de analista administrativo, por exemplo, que não exige que seja bacharel em direito.

Anônimo disse...

tudo bem, pode ser graduado em outros cursos superiores que não seja Direito, mas de qualquer forma então a assertiva D encontra-se errada, não é? Já que utiliza a expressão "aluno de direito"...

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Cara Renata,

não estaria errada, porque, na hipótese posta pela questão, a pessoa poderia ser formada em um outro curso universitário (como, por exemplo, Administração de Empresas) e cursar Direito, sendo estagiário deste curso.

Abraços,

JURÍDICA Atualizações e Concursos

raphinha disse...

Raphael Oliveira

Eu só gostaria de ressaltar a seguinte questão :

analista judiciário não é a mesma coisa que analista administrativo

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Caro Raphael,

obrigado por sua colaboração.

Essa é uma confusão muito comum com relação aos nomes dos cargos.

Ao falar de "Analista Administrativo", você provavelmente se refere ao Analista Judiciário da Área Administrativa.

O fato de ser especializado em área administrativa não lhe retira a condição de Analista Judiciário.

Um abraço,

JURÍDICA Atualizações e Concursos

Andréia disse...

Gostaria de saber se já está confirmado a resposta postada para a questão 1, pois fiquei na dúvida se não seria a opção que considera o crédito decorrente do contrato de honorários como quirografário no processo de falência.

Aguardo resposta.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Bom dia, Andréia

Os honorários contratuais, fixados ou arbitrados são créditos privilegiados na falência.
Vide art. 24, caput do EOAB.

Abraços,

Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos

Andréia disse...

Dessa forma, então prevalece o gabarito da questão 1?????
Pq ainda tenho dúvida se quem tem legitimidade é a sociedade ou o advogado.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Os honorários não perdem seu caráter alimentar e de "remuneração" pelos serviços prestados em razão de serem devidos à sociedade.

A sociedade advocatícia é uma associação de profissionais, sujeita aos mesmos deveres e direitos relativos à profissão.

Assim, a sociedade tem legitimidade para executá-los da mesma forma.

Mantemos o gabarito da questão 1.

Bases: art. 15, § 2°, art. 23 e art. 24, = 1° do EOAB.

Vide também REsp nº 293.552, da Quarta Turma do STJ.

Abraços,

Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos

Andréia disse...

Muito obrigada pela resposta!!!!!!
Penso como vocês, só que fiquei em dúvida devido a uns questionamentos que vi em outro site.
Aproveito a oportunidade para parabenizar a equipe de vcs e agradecer pelo trabalho que estão fazendo, pois pode ter certeza que ESTÁ SENDO O MELHOR.
VALEU!!!