sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

TERCEIRA SEÇÃO DO STJ APROVA NOVA SÚMULA

Militares temporários não podem contar em dobro férias e licenças não gozadas para fins de estabilidade.
Esse é o teor da nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de número 346, aprovada nesta quarta-feira (13), na Terceira Seção do Tribunal. O projeto da súmula (n. 694) foi aprovado pela Comissão de Jurisprudência em agosto último e tem como referência legal os artigos 50, inciso IV, alínea "a", e 137, incisos IV e V, da Lei n. 6.800, de 1980.
Os militares temporários são aqueles que, após dez anos de serviço, obrigatoriamente devem dar baixa. Geralmente eles ingressam no serviço militar obrigatório e não fazem nenhum concurso para a carreira nas Forças Armadas. A súmula se refere apenas à estabilidade, não tratando de outros efeitos da contagem de tempo.

Fonte: R2 Direito/STJ

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