segunda-feira, 24 de março de 2008

MAIS DE CIVIL!

Olá, caríssimos

Seguem mais algumas considerações sobre a prova de civil, enviadas pela nossa professora!

(Páscoa?!)


Abraços,


Questão n. 2

A meação do cônjuge não se confunde com a herança. Logo, a transferência do imóvel, no caso, não se trata de renúncia, mas sim de negócio jurídico inter vivos (poderá ser uma doação). Por tal razão, não poderá ser feita nos autos do inventário, onde só se admite a renúncia da herança. Além disso, por se tratar de bem imóvel, a transferência deverá ser feita por escritura pública.


Comentários sobre a Questão 04 e a peça processual:

"Pessoal, revendo o enunciado da questão n. 4, entendi que, de fato, a questão fala em possibilidade de dilapidação de bens, razão pela qual parece mais adequada a Ação Cautelar de Arrolamento (art. 855/CPC), mantendo-se a característica preparatória de Ação de SEparação Judicial. Mas para aqueles que responderam seqüestro, há possibilidade de se alegar a existência de fungibilidade das ações cautelares.

Quanto à peça processual, penso que o enunciado não é claro quanto ao conhecimento do vendedor a respeito da condição do veículo (furtado). Entendo que, neste caso, seria de boa cautela não presumir tal fato, sob pena de inovação da prova. Ao contrário,me parece possível alegar a questão da boa-fé do comprador, como argumento periférico. Os fundamentos arrolados no gabarito provisório são aqueles predominantes na questão.

Valeu, pessoal, pela ajuda. Essa interação é super importante para os professores."

Mais sobre a 04:

"Pessoal, ainda sobre a questão 4, seguem argumentos da doutrina que entende ser cabível o seqüestro, conforme resposta inicial do gabarito provisório.

Segundo Dr. Wambier: para obter o sequestro, deve a parte provar haver disputa da posse ou da propriedade de bens, somada ao "receio" (prova de perigo iminente) no sentido de que estes bens sejam danificados. Segue o autor: "esta posse ou propriedade pode estar sendo ou vir a ser disputada inclusive em função de dissolução de sociedade subjacente ao casamento, ou do proprio casamento, em função do divórcio ou anulação.

Para o autor, são requisitos do sequestro sao: a) a dúvida acerca do direito; e B) o perigo de danificação ou desaparecimento da coisa

Já para o arrolamento, entende o autor que "quanto ao direito dos bens, deverá a parte demonstrar que já tem direito declarado a respeito daqueles bens ou, se for o caso, os fatos, circunstÂncias e eventuais documentos que demonstrem a existencia de direito pendente de declaração judicial"

Bom, gente, o que parece é que essa questão vai dar muito pano pra manga....e recurso! Argumento tem de sobra. O que parece é que, se a CESPE considerar a letra da lei, vai prevalecer o arrolamento (art. 855). Agora é esperar!

PS: Um agradecimento especial a Geana (Curitiba), pelas discussões, sempre proveitosas."

2 comentários:

Anônimo disse...

BOA TARDE.
Muito embora o fundamento da peça de PROCESSO CIVIL seja a evicção existe a possibilidade de, em razão da maior especificidade, ser admitida a AÇÃO DE EVICÇÃO, pelo rito ordinário.
Grato.

Anônimo disse...

Parabéns pelos comentários a prova e sem dúvidas haverão muitos recursos nesta prova, pois conforme amplamente debatido, as questões são controvertidas. Agradeço as correções e considero a mudança postada na questão n.4 acertada, pois a cautelar de arrolamento é, na minha humilde opinião, a mais específica aplicável ao caso proposto. Parabéns aos professores e sucesso aos alunos do curso!