quarta-feira, 12 de março de 2008

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL DE PENAL E PROCESSO PENAL - 2007.3


PEÇA: ALEGAÇÕES FINAIS, ART. 406, CPP.

1. Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JÚRI DE BRASÍLIA/DF

2. Relatar os fatos e analisar o contexto probatório, demonstrando que não há na fase de alegações finais do júri, ao menos, indício de autoria suficiente para pronunciar o réu.

3. Requerer a improcedência da denúncia, impronunciando o réu, nos termos do artigo 409, CPP.

4. Prazo: 10.03.2008 (foi intimado em 03.03.08, o fim do prazo seria dia 08.03.08, mas como é sábado, vai para segunda - 10.03.08).


Obs: A CESPE ainda tem como critérios:

1. Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação);

2. Raciocínio jurídico: adequação da resposta ao problema; técnica processual demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição

QUESTÃO 1

A prisão é ilegal. O Ministério Público tem 5 dias para denunciar réu preso. Transcorrido esse prazo, o réu deve ser posto em liberdade ou a prisão se torna ilegal.
A peça processual mais adequada para atacar essa prisão ilegal é o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.

OBS:
Temos recebido vários comentários perguntando ou afirmando que a peça cabível é Habeas Corpus. Nossos professores afirmam que mantêm o posicionamento, mas que de fato, outros doutrinadores (nomeadamente MIRABETTE) afirmam que cabe o Habeas Corpus.
O grande problema da questão é se houve expressa ou tacitamente coação ilegal por parte do juiz, se houve a negação do relaxamento de prisão, ao conceder o pedido do Ministério Público. Caso esse seja o entendimento da CESPE, é cristalino que a peça cabível é o HC. Contudo, se a leitura da questão levar à conclusão de que o juiz ainda não apreciou qualquer pedido de relaxamento, a medida mais acertada é o Relaxamento de Prisão.
Esperamos tê-los ajudado!

QUESTÃO 2

a) A peça privativa de advogado que melhor se aplica ao caso é a Defesa Prévia.
b) A preliminar a ser argüida é a da extinção da punibilidade (art. 107, CP) pela prescrição da pretensão punitiva. A pena máxima em abstrato do crime é de 8 anos, prescrevendo em 12 anos. Contudo, como o réu era menor de 21 anos na data do fato, esse crime prescreve em 6 anos. Verifica-se que já se passaram mais de 6 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Portanto, está extinta a punibilidade.

QUESTÃO 3

No procedimento do júri vige o princípio da soberania dos veredictos, o que vale dizer que o Tribunal não tem competência para reformar as decisões do corpo de jurados, nem o juiz a quo, pode contrariar a decisão dos jurados.
Já se os jurados mantiverem a votação do primeiro julgamento, a pena não pode ser aumentada pelo princípio da non reformatio em pejus. Contudo, caso seja reconhecida alguma causa de aumento de pena no segundo julgamento, atendendo ao princípio da soberania dos veredictos, o juiz presidente pode aplicar uma pena superior à do primeiro julgamento, ainda que a acusação não tenha recorrido.

QUESTÃO 4

Crime do artigo 171, CP.
Rito ordinário.

QUESTÃO 5

a) Providência cabível: Exceção de coisa julgada, artigo 95, V, CPP.
b) Requisitos do artigo 110, § 1º e § 2º, CPP.
Conseqüência do acolhimento da medida: trancamento da ação penal.

21 comentários:

Anônimo disse...

Boa Noite !!

Gostaria de comentar sobre as questões:

Questão 01: Não coloquei Brasília Pois entendo que se eles quisessem isso teriam indicado onde o processo estava tramitando.


Questão 04: fala em PROCEDIMENTO PROCESSUAL CABÍVEL.

Então coloquei art. 89 da lei 9099/95.

Questão 05: Pede providência, privativa de advogado.

Eu coloque HC com pedido de trancamento da Ação Penal..

Vamor comentar.

Obrigado

Anônimo disse...

Data venia do entendimento em relação à questão 1, gostaria de observar que o enunciado da mesma na última linha enfatiza que o requerimento do MP foi deferido pelo juiz "QUE MANTEVE A PRISÃO DE JOSÉ" (destaquei).

Ora, se fora convalidada a prisão pelo juiz tanto no recebimento dos autos de inquérito como colocado na segunda e na terceira linha do enunciado, como também na última linha, como conceber o cabimento de relaxamento da prisão no caso quando configurou-se claramente constrangimento ilegal perpetrado pelo juiz pela manutenção da prisão à despeito da ausência de denúncia e com o acatamento do requerimento de diligências do MP?

Esse comentário é crítico, porém se houver censura por parte do autor do blog vou torná-lo público nas comunidades abertas, por isso, objetivando o aprimoramento sugiro divulgá-lo para discussão.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Boa noite!
Creio que deva colocar Brasília porque ele diz que o fato se deu em Brasília. Portanto, a competência é da Vara do Júri de Brasília.
Com relação à questão 4, a questão pede o procedimento, que é o ordinário. O art. 89 da Lei dos Juizados apenas define a suspensão condicional do processo. De fato, a suspensão se aplica a esse crime, mas não é um procedimento.

Já com relação à questão 5, perceba que HC não é peça privativa de advogado!

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Boa noite!
Primeiro: somos suscetíveis de crítica. Caso não fôssemos, não publicaríamos um gabarito não oficial. Não somos obrigados, nem precisamos de publicar por qualquer outro motivo senão a intenção de ajudá-los. Portanto, não precisem ameaçar de qualquer forma para que seus comentários sejam publicados. Somente moderamos quando achamos que já foi respondida a questão em outro momento.

Já respondendo a sua questão, quando demos essa resposta, estávamos cientes de que esse comentário seria suscitado aqui. De fato, a redação da questão dá margem a essa resposta. Não achei a questão muito clara... Acho prudente esperar a resposta da CESPE. Enquanto ela não chega, prefiro manter essa resposta por achar que a medida técnicamenta mais acertada pela interpretação da questão eu tive é mesmo essa. Se a sua interpretação estiver mais correta, a peça correta é mesmo HC!

Obrigado pela participação

EQUIPE JURÍDICA

Anônimo disse...

equipe Jurídica
perceba que nao foi pedido em nenhum momento a peça privativa de advogado
e 2... o codigo comentado de Julio Fabrini Mirabette afirma que seria o HC o mais indicado in casu... com diversas jurisprudências...
concordaria com vocês se fosse pedido na questa a PEÇA PRIVATIVA DE ADVOGADO
coisa que nao o foi...

Unknown disse...

Olá, na questão 5 não seria consequência a extinção sem resolução do mérito??

Pq seria trancamento?

Os efeitos devem ser os mesmos, mas não entendi a nomenclaura, pq costumammos ver esses pedidos de trancamento geralmente em HC.

Obrigada!

Marcella.

Unknown disse...

Mais uma vez parabéns a equipe jurídica pelas respostas aqui postadas para ajudar a tirar duvidas dos examinandos, voces são demais, continuem assim..parabéns

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Marcella, bom dia!

Desculpe a demora!

Entendemos que com a procedência do pedido na exceção, o juiz extingue o processo sem julgamento de mérito e, como consequência, tranca a ação penal.

Mas acreditamos que a CESPE não se vinculará à essa questão de nomenclatura.

Obrigado pela participação!

EQUIPE JURÍDICA

Anônimo disse...

boa tarde, gostaria, antes de mais nada, parabenizar pela coragem e efici~encia mem colocar um gabaritom extra oficial, a maioria dos cursinhos dizem q estão com o aluno sempre...mas depois da prova ninguém ver...

quanto a resposta da primeira questão não concordo, data venia, com a resposta de vcs, coloquei HC, com base nisso:
mirabete, processo penal, 16ª edição, pags. 140/141:

"... caso o mp requeira a devolução dos autos de inquérito policial em caso de réu preso, o recolhimento do indiciado à prisão passa a constituir constragimento ilegal à liberdade de locomoção, cabendo HABEAS CORPUS a fim de ser posto em liberdade (art. 648, II)."

abraço e mto obrigado pelo gabarito, de resto só errei a 'b' da 4.

diego melo. natal/rn

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Caros amigos Julio, Antonio e Diego,

agradecemos pelos comentários.

Abraços!

Unknown disse...

Na questão 2, o cespe pede para que façamos uma dissertação sobre a defesa prévia e argüição da prescrição. Alguns colegas me disseram que quando o cespe pede texto dissertativo, está solicitando algo semelhante a redação de vestibular, sendo que, quem faz diferente, perde pontos significantes.
Veja, minha resposta ficou muito semelhante a do jurídica (item “a” e “b” – apenas dois parágrafos, totalizando 10 linhas), abordei tudo que vcs sugeriram, mas estou com medo de ter pecado na forma....
Como anotei no rascunho minha resposta, segue abaixo o que respondi nessa questão:

a)Este é o momento de apresentar Defesa prévia com fulcro no art. 395 do Código de Processo Penal.
b) Trata-se de extinção de punibilidade em razão da prescrição. Vejamos, de acordo com art. 109,III, do Código Penal, a prescrição ocorreria em 12 anos, ocorre que o réu era menor de 21 anos na data do fato, sendo assim, a partir do que está consubstanciado no art. 115 do Código Penal, o prazo é reduzido a metade, isto é, 6 anos. Tendo havido entre o fato e a denuncia um intervalo superior a 6 anos, evidente a prescrição.

Penso que tenha contemplado o objetivo da questão. Quanto será que vão descontar de minha nota se pequei na forma??? Será que posso contar com 70% de aproveitamento nessa questão ou estaria sendo otimista demais?????

Parabéns à equipe do Jurídico,
Agradeço o empenho de todos em discutir conosco essas questões.
Forte Abraço.

Anônimo disse...

Eduardo, eu também respondi como você, a resposta correta porém de maneira sucinta...
Vale lembrar que a cespe avalia da seguinte maneira: 0 - 0,5 - 1,0 - Portanto, ou acertaremos 0,5 ou 1,0, não tem como acertar 70% da nota!
Isso segundo o gabarito que vi de provas anteriores...

Unknown disse...

Quanto a questão 4 (estelionato)
Não fiz grandes dissertações, fui extremamente objetivo, escrevi um único parágrafo, segue abaixo a integra da resposta:

“Trata-se de estelionato, segundo a melhor jurisprudência (TAMG, RT 819/682). Sendo assim, como se trata de crime punido com reclusão, não havendo procedimento especial e nem se tratando de delito de menor potencia ofencivo, o procedimento adequado é o comum ordinário, consubstanciado no art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal”...

A transcrição acima é exatamente o que escrevi na prova, até os erros ortográficos mantive (ofenCivo). Não transcrevi jurisprudência, apenas fiz referencia como vcs podem ver acima, até porque aquela jurisprudência a qual me referi, diz respeito ao sujeito que furta o cheque e falsifica assinatura auferindo vantagem, e não ao sujeito que acha, como era o nosso caso, mas foi a jurisprudencia mais próxima ao caso que achei na hora, como vi que fugiria um pouco do tema, apenas fiz referencia a jurisprudência e não a transcrevi...

Outra preocupação nessa questão, é o fato de eu ter apenas dito estelionato, não fiz referencia que é o estelionato do 171, caput.

Diante dos problemas acima (erro ortográfico, não ter transcrito jurisprudência e a que eu fiz referencia não se enquadrar perfeitamente ao caso e não ter respondido estelionato do art. 171, caput, mas tão somente estelionato) deve me prejudicar significativamente???? Com base na minha resposta, vcs acreditam que eu aproveite ao menos 70% dessa questão???

Grande abraço

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Eduardo, Igor, Paula e outros que também nos perguntaram sobre a forma textual da questão 2:
Primeiro devo lembrá-los que os critérios de correção são subjetivos e dependem da própria CESPE. Ainda, como já tínhamos escrito aqui, além da fundamentação correta da questão, a CESPE cobra "Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens, paragrafação); correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação); Raciocínio jurídico: adequação da resposta ao problema; técnica processual demonstrada; capacidade de interpretação e de exposição".
Temos percebido que a CESPE preocupa-se com o conhecimento jurídico apresentado na resposta (de forma acertadíssima, diga-se de passagem) e, depois, com a redação correta. Já a forma textual (dissertação nesse caso), ainda não tinha visto uma despontuação por escrever de forma diversa da cobrada.
Resumindo, pode ser sim que vocês tenham um desconto, mas conforme temos visto nas correções, não deve ser um desconto rigoroso.
Abraço a todos!

Equipe JURÍDICA

Anônimo disse...

Mas a pontuação não é 0 - 0,5 ou 1,0? Tem como tirar 0,7 por exemplo?
Obrigada pelo auxílio e desculpem a ansiedade!

Unknown disse...

QUESTÂO 4

Quanto a questão 4 (estelionato)
Não fiz grandes dissertações, fui extremamente objetivo, escrevi um único parágrafo, segue abaixo a integra da resposta:

“Trata-se de estelionato, segundo a melhor jurisprudência (TAMG, RT 819/682). Sendo assim, como se trata de crime punido com reclusão, não havendo procedimento especial e nem se tratando de delito de menor potencia ofencivo, o procedimento adequado é o comum ordinário, consubstanciado no art. 394 e seguintes do Código de Processo Penal”...

A transcrição acima é exatamente o que escrevi na prova, até os erros ortográficos mantive (ofenCivo). Não transcrevi jurisprudência, apenas fiz referencia como vcs podem ver acima, até porque aquela jurisprudência a qual me referi, diz respeito ao sujeito que furta o cheque e falsifica assinatura auferindo vantagem, e não ao sujeito que acha, como era o nosso caso, mas foi a jurisprudencia mais próxima ao caso que achei na hora, como vi que fugiria um pouco do tema, apenas fiz referencia a jurisprudência e não a transcrevi...

Outra preocupação nessa questão, é o fato de eu ter apenas dito estelionato, não fiz referencia que é o estelionato do 171, caput.

Diante dos problemas acima (erro ortográfico, não ter transcrito jurisprudência e a que eu fiz referencia não se enquadrar perfeitamente ao caso e não ter respondido estelionato do art. 171, caput, mas tão somente estelionato) deve me prejudicar significativamente???? Com base na minha resposta, vcs acreditam que eu aproveite ao menos 70% dessa questão???

Grande abraço

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Paula, a ansiedade é completamente compreensível! Por isso mesmo é que tentamos auxiliá-los.
Mas o trabalho que vocês nos incumbem (e aqui já começamos a responder para Eduardo também) é um tanto quanto delicada. Uma correção de provas, ainda mais no volume de provas em pequeno tempo como é no Exame da Ordem, depende do examindor e do humor do examinador.
Depende ainda, do entendimento que a CESPE adotará e da orientação que dará aos examinadores. Lembrem-se, é uma prova SUBJETIVA, em que tentamos aqui objetivar o máximo possível para dar uma resposta melhor para vocês. Mas, de repente, o entendimento da CESPE pode ser sim diferente do nosso em questões um pouco mais controvertidas (como é o caso da questão 1 dessa prova ou, na prova passada, no caso do assistente de acusação - questão da prova 2007.2). Nesses casos, a CESPE adota um posicionamento e pontua de acordo com ele, derrubando quem afirmou o contrário.
Bom, voltando de forma mais objetiva ao que perguntaram: a pontuação, pelo que vimos nas correções anteriores, varia de 0,5 em 0,5. Assim, notas quebradas, somente se houver divergência entre os examinadores e nota for dividida (um examinador de nota 1 e os outros deram 0,5 por exemplo). Nesse caso, o mínimo imaginamos que teriam, pelo fato de escreverem fora dos padrões exigidos seria 0,5.
Para Eduardo: assim como você teve pouco tempo para escrever, o examionador tem pouquíssimo tempo para corrigir (o prazo de divulgação do resultado é dia 25!!!). Eu, como corretor, SE despontuasse a sua correção, daria 0,5. Mas não o faria, a não ser que a CESPE me dissesse que isto é também um critério de correção. Afinal, você escreveu o que EU gostaria de ler como resposta.

Abraço a todos,

EQUIPE JURÍDICA

Unknown disse...

Desculpe a intransig�ncia, s� mais uma d�vida: Como � a pol�tica de arredondamento de notas???? O Edital fala apenas que ser� n�meros inteiros, e no caso de eu tirar 5,5, arredonda para mais ou para menos???? E no caso de 5,4 ou 5,3, sobe para 6 ou desce para 5????
Abra�os

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Eduardo,
honestamente, não sabemos a resposta. As provas a que tivemos acesso eram de aprovados e não tinham arredondamentos. Em nenhum dos casos ficaram nessa berlinda, entre 5,5 e 6. O que ficamos sabendo é que a partir do 5,6 é que se arredonda para 6. Mas, como nunca vimos um exemplo assim, não podemos afirmar que é realmente assim que funciona.

Abraço

EQUIPE JURÍDICA

Unknown disse...

Minha neurose falou mais alto, não consegui encerrar minhas dúvidas na mensagem anterior. Veja, eu enderecei ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Dto da Vara do Juiri da Comarca de Brasília – Distrito Federal.... O termo comarca me prejudicará, uma vez que lá é circunscrição judiciária, será significante tal desconto????
Outra dúvida: no pedido coloquei: “Diante do exposto, requer seja impronunciado o réu com fulcro no art. 409 do Código de Processo Penal, uma vez que não há indícios mínimos de ter sido ele o autor do fato”.
Não pedi a expedição do alvará de soltura, bem como a não pedi a improcedência da denuncia, pois entendi que tais pedidos estariam implícitos à impronuncia.... Historicamente, o cespe desconta muitos pontos diante de tais omissões???? Caso não haja elementos históricos, o que vcs pensam a respeito????
Forte abraço,
Muiiiiitttooo obrigado
E prometo que tentarei não vir mais incomodar os senhores
Abraços

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Amigos

Pedimos a paciência e a compreensão de todos.. nosso professor de penal estará ausente até a próxima semana. Assim, pode ser que seus comentários não sejam respondidos até lá.

Assim que possível, terão retorno.

Obrigada,

Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos