domingo, 18 de maio de 2008

GABARITO PROVISÓRIO - EXAME DA ORDEM

Queridos leitores,

os professores da equipe da JURÍDICA Atualizações e Concursos começaram a trabalhar nas respostas da prova.

Como é tradição, as respostas são postadas no blog e sempre vêm acompanhadas da devida fundamentação legal e jurisprudencial, conforme o caso. Foi graças a esse trabalho que os professores da JURÍDICA "gabaritaram" o último exame.

O trabalho de pesquisa, compilação e organização das respostas está sendo feito e o gabarito provisório será postado amanhã, segunda-feira.

Hoje, vocês tiveram um dia cheio: queremos que vocês descansem, assistam a um filme, curtam a família e os amigos. Amanhã, nos encontramos, ok?

Um abraço carinhoso a todos.

Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos

PS.: O blog da Jurídica, excepcionalmente, não está aceitando comentários dos leitores. Esta situação é temporária e visa atender exigências técnicas.

4 comentários:

Unknown disse...

Questão 2

é realmente muito comovente distribuir livretos com mensagens biblicas, e ainda colocar o cartão dentro do livreto, pois caso a familia precise de apoio ligue(fui ironico)!!!!!
Não há intenção alguma em se aproveitar do ocorrido ou do sofrimento alheio para se beneficiar???

resposta certa é D

Unknown disse...

Opa Pessoal!! muito obrigado pela assistência que vocês tem dado!!
Tá sendo de muita ajuda!!
Eu gostaria de saber com relação as questões 22, 29 e a 39!!
Pois no gabarito de vocês a resposta conflita com o gabarito oficial!!
Gostaria de saber o poque da resposta de vocês para poder embasar um possivel recurso nessas questões!!
Ficarei muito grato!!

Quanto a questão 82 essa já quase certo que será anulada!! mas a questão 65??
Pra mim o valor continuaria sendo 10.000(pq foi o valor conferido no lançamento) e a taxa seria de 3%, visto que a taxa só retroage se for para beneficiar!!
Muito obrigado mesmo!!

juliribe disse...

A questão 55 não estaria incorreta, já que a esfera administrativa e a penal não se confundem? O enunciado da questão não se refere a infração no âmbito administrativo. Portanto, o gabarito oficial está incorreto. Vejam decisão que segue:Processo
REsp 512595 / PR
RECURSO ESPECIAL
2003/0048082-8
Relator(a)
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106)
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento
17/06/2004
Data da Publicação/Fonte
DJ 23.08.2004 p. 265
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
DEMISSÃO. IRREGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
CONTRARIEDADE DA DEMISSÃO COM AS PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. ABSOLVIÇÃO
CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
INFRAÇÃO RESIDUAL.
Ausência de vícios a inquinar de nulidade o respectivo apuratório
administrativo.
A análise da comprovação da infração administrativa é obstada pela
aplicação da súmula 7 deste Tribunal.
Quando a absolvição penal se deve ao fato de não estar tipificada a
conduta, não há comunicação com a esfera administrativa a impedir a
sanção disciplinar, por se tratar de ilícito residual.
Recurso desprovido.
Acórdão

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Prezado Arthur,
Os comentários de algumas de suas questões foram publicadas hoje no blog.
Boa sorte!
JURÍDICA Atualizações e Concursos.