A nossa indicação na questão 2, incicialmente considerando corretas as assertivas I e III, e depois alterada, considerando correta todas elas, baseia-se no fim do § único do art. 38 do CED, que prevê que a participação em bem particular de cliente comprovadamente sem condições pecuniárias é possível em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
Entendemos que a assertiva II está incompleta, pois não traz a contratação na forma prescrita em lei, o que é requisito para esse tipo de contratação de honorários.
Assim, consideramos que a questão 2 é recorrível.
Quanto à questão 82, de processo do trabalho, assinalamos que a alternativa correta é que diz que o substabelecimento é válido, tal qual o resultado da CESPE. Isso está na Súm. 395, III do TST.
Contudo, é recorrível em razão da grafia da palavra mandato, erroneamente transcrita na prova como mandaDo, que tem o sentido de ordem escrita da autoridade judicial/administrativa, e não de procuração, como pede o exercício.
Em relação às demais questões, postaremos assim que possível.
Boa sorte,
E parabéns a todos que passaram para a 2ª fase!
Obs.: leiam os comentários; há argumentos para várias questões já postados.
Obs. 2: como nem todos os professores estão disponíveis, manteremos o filtro de comentários por mais algum tempo.
terça-feira, 20 de maio de 2008
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2 comentários:
gostaria que comentasse a questao 13 de constitucional. acredito que tenha duas questoes certas.
Caro Breno,
Não cremos que a questão 13 tenha duas corretas. Acredito que tenha a dúvida quanto à alternativa "Compete ao Congresso Nacional resolver definitivamente, por maioria absoluta (...)"
Note, meu amigo, que o quorum não é por maioria absoluta, mas por maioria simples. É aí que está o problema.
Caso não seja aí a sua dúvida, favor nos perguntar novamente.
Abraço,
Equipe JURÍDICA
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