Esperamos que todos tenham feito uma boa prova. Vários alunos já entraram em contato por telefone e todos parecem ter tido um excelente desempenho. Estamos muito felizes e orgulhosos. Quanto ao nosso gabarito provisório do exame da 2.a fase, ele será elaborado e disponibilizado no blog assim que for divulgada a prova pela CESPE/UnB.
Muito boa sorte a todos, estamos torcendo muito por vocês!
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos.
domingo, 29 de junho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
205 comentários:
1 – 200 de 205 Recentes› Mais recentes»Bom dia, gostaria de saber o que houve que até esta data (30) de junho,10:30 não foi feito nenhum comentário sobre o exame de ordem da 2ª fase. Estou aguardando ancioso, pois fiz o exame e até agora não vi nunhum comentário sobre as questões.
Abraços equipe da Jurídica, gosto muito do blog de vocês.
olá raimundo!! Que aréa tu fizeste a segunda fase/
Olá pessoal,
Estamos recebendo muitas perguntas no mesmo sentido da do Raimundo. Reiterando o que já haviamos postado: apenas vamos publicar comentários de nossos professores a respeito da prova da 2.a fase da OAB após a divulgação das provas, afinal não temos ainda o caso exigido na peça, nem as questões. Temos apenas os comentários de nossos alunos, mas precisamos da prova na íntegra para darmos respostas completas e corretas.
Novamente, muito obrigado por todas as mensagens. Estamos sempre à disposição.
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos.
Fiz na área civil aqui no RS e a peça era uma investigação de paternidade c/c alimentos.
Já a primeira pergunta eu errei,é aquela do histórico retido na escola, deveria ser um incidente de exibição de documentos: Art. 360 à 362 do CPC.
A segunda é aquela da venda do imóvel partilhado na dissolução da sociedade. Art. 1117, I e 1118, III do CPC.
A terceira seria aquela da possibilidade dos herdeiros anulares a doação do concubino a cúmplice. Sim é possível, art. 550 do cc.
A quarta é aquela da execução da clausula penal do contrato contra os vendedores: Pode cobrar dos três em sua proporção ou o total contra o culpado art 414 CC.
A quinta é aqueva da venda do veículo abaixo do preço de mercado por necessidade. Seria possível anular a não ser que cumpra com art. 153 § 2º do CC.
Taí minhas respostas, acho que é isto mas não posso dar certesa.
Vamos discutir.
Boa tarde,
Eu fiz a área de comercial e poderia sugerir algumas respostas.
A peça processual foi de medida cautelar de sustação de protesto. A primeira questão teve como resposta o art. 982, parag único do CC, e súmula 297 STJ ou art. 3º, parag 2º do CDC.
A segunda questão teve como respostas: A responde pelo art. 1055, parag 1º, 1072, parag 5º e 1052, todos do CC; depois, A pode se retirar da sociedade pelos arts. 1029, 1031ss, súmula 265 STF.
A terceira questão: 159 parag 3º, 158 parag 1º, 153 e 155, II, todos da lei de SA.
A quarta questão deveria citar os arts. 122, 124, 125, 128, 129 todos da L 9279/96.
A quinta questão: não poderia cobrar o valor da sociedade Fazenda Bonita, mas poderia cobrar o valor integral de Zélia com base no art. 49, parag 1º, LFR.
Danielle.
E aí pessoal! Fiz a prova de civil ontem e eu outros colegas fizemos uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos provisionais. Todos nós achamos as questões bem difíceis, mas estamos confiantes de que iremos passar. Estou apreensivo para conferir o gabarito que o pessoal do blog irá postar!
Olá, eu fiz a prova da 2ª fase dia 29/06 da Cesp, prestei para Civil, me parece que a peça é uma investigação de paternidade c/c alimentos, foi o que fiz, e troquei umas idéias com outras pessoas q também acham a mesma coisa. As questões até que estavam bacanas, mas para mim faltou tempo para responder com calma, pelas minhas correções já errei duas. Aquela da doação para a comcubina, não podia ser anulado pelos irmãos da conjuge, pq o artigo 550 do CC fala herdeiros necessários. A outra questão é a ultima da venda do carro, não se configurava a lesão para que o negócio fosse anulado pq o preço entre a venda e o valor real não era muito desproporcional, apenas R$500,00. Aquela dos sócios da empresa lá, Laura e Rafael, de 60% e 40%, não me lembro o número da questão, acho que era um condomínio, e que ela tinha preferencia no imóvel pois possuia o quinhão maior e que poderiam vender o imóvel através de alienação judicial e distribuir os valores para cada proporção. Na primeira questão do faculdade era medida cautelar de exibiçãod e documentos artigo 844 e 360 a 363 do CPC. Aquela do barco era o artigo 414 do CC, Marcio não poderia pagar a clausula penal integralmente somente sua quota no barco e poderia ingressar com uma ação regressiva contra josé por ter causado o dano. Bom espero que tenha ajudado alguém, pessoal só estou colocando o que eu acho e o que eu respondi, não sei se está correto. Valeu?
Boa tarde, caríssimos
Até que tenhamos a prova divulgada pela CESPE, o que acreditamos que aconteça durante a semana, apenas postaremos os comentários dos leitores.
Sempre que possível, atualizaremos as perguntas recebidas para que vocês possam discutir.
Até!
Equipe JURÍDICA
QUESTÕES DE DIREITO CIVIL:
1 – José foi aprovado no vestibular de uma instituição de ensino superior (faculdade). Após a matrícula, José recebeu notificação de decisão administrativa, que indeferiu seu pedido de matrícula, ao argumento de que não estaria devidamente comprovada a conclusão do ensino médio. José ajuizou ação competente em face da faculdade e alegou que conclui o ensino médio. Juntou declaração de conclusão emitida pela escola de ensino médio. Em contestação, a faculdade alegou que o indeferimento da matrícula decorreu da falta dos históricos escolares. O juiz deu réplica a José. José disse a seu advogado que não conseguiria apresentar os históricos pq estes lhe foram negados pela escola de ensino médio.
Apresente solução processual ao problema de retenção dos documentos pela escola de ensino médio, determinando o modo de encaminhar a solução com base nos dispositivos do CPC.
2 – Laura e Rafael dissolveram sociedade empresarial e ficou um imóvel para os dois, na proporção de 60% e 40%, respectivamente. O acordo era que o imóvel fosse vendido mais adiante. Não foram feitas alterações ou benfeitorias no imóvel. Rafael se nega a vender. Laura tem interesse em adquiri-lo. O imóvel não comporta divisão cômoda.
Apresente a solução processual para o problema da Laura, inclusive quanto ao seu intuito de adquirir o bem todo.
3 – Amanda, concubina de Paulo, recebeu deste, em doação, um veículo, em 2006. Em maio/2208, Paulo e sua esposa Fernanda faleceram em um acidente. Os únicos herdeiros do casal são os irmãos de Fernanda. Amanda está preocupada com uma possível anulação da doação. Os irmãos de Fernanda podem anular a doação?
4 – Mário, José e Pedro eram proprietários de um barco, com cotas individuais, e o venderam para Maria, que pagou o preço. A entrega seria para daí a 1 mês. José resolveu utilizar o barco antes de entregá-lo e este se danificou, razão pela qual a entrega só pode ser feita depois da data aprazada. Maria quer cobrar dos 3 a cláusula penal constante do contrato de C/V. Mário consultou o advogado para saber se tinha que pagar a multa.
5 – Luis, aproveitando-se de situação difícil de Ana, comprou seu carro por R$ 19.500,00, sabendo que o carro valia até R$ 20.000. Ao comentar o caso com um amigo, este o alertou para a possibilidade de anulação do contrato.
Expor a solução adequada, esclarecer o que dispõe o CC, se o negócio jurídico é válido ou não, como preservá-lo diante da disponibilidade do valor ajustado, que ainda não foi quitado.
Boa tarde...
fiz trabalhista e a peça era uma contestação... apresentar defesa do dono da bora que contratou um engenheiro-pequeno empreiteiro para reforma em residencia, e o mestre de obras ingressou com reclamação trabalhista contra ambos.
As questões estavam fáceis... apenas estamos todos em dúvida quanto à questão 4 sobre obrigatoriedade da juntada da procuração no agravo de instrumento...
vamos aguardar o gabarito...
e boa sorte a todos
Fabíola
Gente... eu fiz Processo Penal... fiz Alegações Finais do art. 500!! Espero que tenha acertado, mas as questões estavam bem complexas e dificeis, deixei a última sem fazer, pois não deu tempo!e na Peça não coube tudo na folha alguém sabe se tem problema???
Abraço e Boa Sorte para nós!!
Eu também optei por prática cível, e concordo com a Sabrina, aliás respondi quase tudo igual a ela, espero que ela esteja certa! Também acho que faltou tempo para analisar com calma as questões, nossa, o tempo não ajuda, mais meia horinha e teria feito melhor.
Boa sorte Sabrina!
Tania.
Pelo que andei estudando as respostas da sabrina estão todas corretas com excessão a questão da cautelar de exibição, eis que não era cautelar e sim incidente de exibição de documento, não se enquadrando no art. 844, mas no 360 do cpc.
pelas minhas correções errei 3 e a peça eu fiz certo, eis que realmente é uma investigação com alimentos, mas não sei o que vão considerar a fundamentação.
Coloquei o valor da causa em R$ 12.000,00 (12x pedido de alimentos) encaminhei para vara de família de são paulo, fiz as qualificações certas e os fatos, mas me embolei no direito e pedido.
Pedi:
1º deferimento dos alimentos provisórios
2º citação do réu por carta precatória na empresa em porto alegre
3º pedi exame de dna
4º procedencia da ação com a conversão dos alimentos provisórios em definitivos e a expedição do mandado de averbação ao cartorio de registro
5ºintimação do MP
6º AJG
7º Condenação em honorários e custas
8º protestei provas
Minha calegrafia tavamuito ruim e acho que vão me descontar muito. Acho que desta vez não deu.
Boa tarde pessoal!!
Enquanto não saem as questões, gostaria de saber sobre os critério de correção.
Eu fiz civil, investigação de paternindade cumulada com alimentos, porém deixei que colocar alguns detalhes, como o pedido de condenação de honorários e o rol de documentos.
Alguém pode me dizer como o CESPE corrige?
Abraço
Olá, Sou de Maringá - Paraná. Fiz a prova em Trabalho. Com relação à peça processual fiz uma contestação: em preliminar aleguei Carencia de ação por ilegitimidade de parte, pleitenao a exclusão do 2º reclamado (dono da obra) do polo passivo da demanda (art. 455, CLT, art. 301, X e art. 267, VI, CPC, c/c art. 769 CLT). Como prejudicial de merito aleguei inexistencia de vinvulo empregaticio por falta de subordinação (art. 3º da CLT). No mérito pedi a improcedencia do pedido de condenação subsidiária, invocando a OJ n. 191, da SDI-1 do TST, uma vez que o dono da obra não responde pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro. Em outro tópico pedi a improcedencia dos pedidos de horas extras, reflexos e adicional de insalubridade, visto a sua não configuração no caso em tela. Na questão 1: Súmula 369, V, CLT e § 3º do art. 543. Questão 2: Súmula 338, III, TST e arts. 818 CLT e art. 333, do CPC. Questão 3: OJ 255, SDI-1, TST. Questão 4: OJ 286, SDI-1, TST. Questão 5: OJ 352, SDI-1, TST e art. 896, § 6º, CLT.
Bom é isso aí... Por favor colegas, façam comentários com relação a prova de trabalho, estou muito anciosa...
Oi...
fiz a prova de civil... mas ainda estou na duvida se a investigação de paternidade cumulada com alimentos PROVISORIOS OU PROVISIONAIS? VI JURISPRUDENCIA PARA AMBOS.. NA VERDADE.. MAJORITARIA PARA PROVISORIOS...
e a citação do demandado por carta precatoria e oficial de justiça para a empresa que ele trabalha em porto alegre...será ?
ah... e a questão do historico escolar...não é medida cautelar.. é ação de exibição de documentos..
de acordo com nelson nery...visto que é um terceiro nao presente na lide que deve apresentar os documentos.
Olá pessoa.
Tambem fiz açao investigaçao de paternidade cumulada com alimentos.
questao n 2 a resposta foi laura devera ingressar com aaçao de alienaçao judicial, porque se trata de bem imovel inscetivel de divisao comoda art 1322 cc 1118 do codigo civil
N3sim existe a possibilidade de anulaçao o conjugu adultero nao pode fazer doaçao a concubina. art 550cc
N4 clausula penal art 414 cc
questao 5 lesao.nao poderia acarreta anulabidade, exceto se ele oferecesse suplemento ao valor ou a vendedora concordasse com valor que foi vendido...art 157, 2°cc
Olá pessoal sou de salvador e minha opção foi administrativo e fiz habeas data apesar de não ter no edital essa peça de qualquer maneira quero saber quem fez nessa área, pois aqui todo mundo fez habeas data
Opa! Fiz prova de Direito Administrativo no RJ. A prova eu até achei fácil, mas a peça, ao que me parece, era um Habeas Data (que é uma peça que, até onde eu sei, nunca caiu em uma prova de administrativo, costuma cair em provas de constitucional). Mais alguém fez prova de Administrativo? A peça era mesmo um Habeas Data?
Oi pessoal! Sou do Paraná e fiz opção trabalhista.
As minhas respostas pras questões:
1 - Súmula 369, V do TST (citando o art. 543, §3º da CLT);
2 - Súmula 338, III do TST;
3 - OJ SDI-1 255 e art. 12, VI do CPC;
4 - OJ SDI-1 286 (citando o art.897, §5º da CLT)... Mas na OJ está escrito "agravado" e não "agravante", então não sei se a OJ se aplica ao caso dado na questão;
5 - art. 896, §6º da CLT e OJ 352 da SDI-1
Já a minha peça era uma contestação, aleguei ilegitimidade passiva, fundamentei no art. 2º da CLT e na OJ 191, deveria ter colocado o artigo do CPC que fala sobre carência da ação, mas esqueci;
Eu não falei sobre horas extras, pq não tinha nenhum dado pra eu questionar, e não pedi adicional de insalubridade pq, além de não ter nenhum dado, ainda falava no problema que o dono da obra não conhecia as condições de trabalho dos contratados pelo empreiteiro. Não sei se está certo.
Boa sorte pra nós!! =)
Fala, galera!
Sou de Brasília (eterno nessa Brasilaaaa!) e também fiz a prova da segunda fase do exame da OAB no último domingo, dia 29/06/08.
Optei pela área de penal e processo penal.
Já que ninguém comenta nada sobre a prova, vou dar a minha cara a tapa e dizer o que respondi:
Bem, a peça profissional foi uma alegação final, nos termos do art. 500, III, do CPP,onde deveria ser sustentada a tese de negativa de autoria em razão da insuficiência de provas. Creio que deveriam ter sido abordados dois fatos: a) o não reconhecimento do autor pela vítima ouvida em juízo; b) a impossibilidade de utilização das provas produzidas durante o inquérito (reconhecimento do autor pelo vigia, que veio a falecer antes da denúncia) e que não poderiam ser corroboradas no processo, durante a instrução criminal, sob pena de ferir-se o princípio constitucional do contraditório e do devido processo legal, que não é oportunizado ao indiciado durante a fase inquisitorial.
Deveria-se também "queimar o filme" do policial ouvido como testemunha, uma vez que este não presenciou o crime e utilizou expressões como "possivelmente" durante a oitiva, afirmando que a certeza da autoria do delito imputado ao acusado baseava-se somente na "experiência do policial", e não em provas e fatos.
Em razão do exposto, deveria ser requerida a absolvição do réu.
Alternativamente, apenas em sede de argumentação, deveria ser abordada a questão das qualificadoras, que deveriam ser afastadas em caso de condenação, uma vez que não ficou devidamente comprovada a utilização de arma, muito menos o potencial lesivo da suposta arma, no crime em comento.
Poderia-se também tentar decotar o inciso II, uma vez que a testemunha não afirmou que o crime foi cometido em concurso de pessoas (tese meio forçada, hehehe).
Nesse caso, deveria-se pedir o afastamento das qualificadoras, em caso de eventual condenação.
QUESTÕES...
Bem, não me lembro da ordem das questões, mas vou fazer alguns comentários:
questão 1 -
Fulano, condenado no júri por homicídio e ocultação de cadáver...16 anos e 3 anos.
O recurso cabível?
é o de apelação.
E o recurso cabível da denegação do processamento da apelação? e o RESE.
questão 2 -
detento passa um fio de telefone no pescoço do PM que trabalha no presídio e ameaça ele com estilete, obrigando o cana a levar o vagabundo do pavilhão A até o pavilhão B.
qual é o crime? qual o rito de processamento do crime?
resposta:
Crime. Art. 146, constrangimento ilegal.
Rito: o previsto na Lei dos juizados criminais.
questão 3 -
Funcionário safado solicita grana de particular para extraviar autos de processo em cartório e é preso em flagrante. O funcionário malandro tem bons antecedentes e etc...
vagabundo praticou crime afiançável? qual a medida privativa de advogado cabível?
Resposta:
cometeu o crime de corrupção passiva, art. 317 do cp ( núcleo do crime é "solicitar"), afiançável (pena mínima não superior a dois anos), devendo ser formulado ao juízo competente pedido de liberdade provisória com fiança judicial. não é a fiança da fase policial.
QUESTÃO 4 -
VAGABUNDO está sendo processado POR PEDOFILIA. a mãe de uma das vítimas é intimada como testemunha do MP no processo. o promotor ouviu dizer que a mãe da vítima recebia drogas e grana do pedófilo para que este pudesse mandar ver na filhinha da testemunha.
Pergunta-se: a mãe, testemunha compromissada, é obrigada a depor?
resposta.
não, pois a CF garante o privilégio contra a auto-incriminação. Por tal razão, deve ser mitigada a regra que obriga a testemunha compromissada a falar a verdade em juízo, garantindo-se o direito ao silêncio (como ocorre nas CPIs nessa Brasilaaaaa!)
QUESTÃO 5 - NÃO LEMBRO!!!!
Alguém optou por Constitucional ?
a 5 questão da prova de civil 2ª fase não seria fraude a credores pela insolvencia, fundamentada pelo art.158 a 160 PU do CC.
ola, eu copiei a prova inteira na integra, para passar p o prof do meu cursinho fazer um espelho. segue abaixo as questoes e as peças igual como tava na prova...dai vcs ja podem começar a elaborar um espelho neh?
ah me refiro a prova da area trabalhista...
abraços
QUESTÃO 1
Pedro estava cumprindo o período referente ao aviso prévio quando registrou sua candidatura a cargo de dirigente sindical.
Nessa situação especifica, deveria ser aplicada a Pedro a regra da estabilidade prevista no art. 543, parágrafo 3º da CLT? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.
QUESTÃO 2
José ingressou com Reclamação Trabalhista contra a empresa LUA NOVA LTDA., formulando pedido de horas extras. Afirmou que cumpria uma jornada de trabalho de 8 às 20 horas, com 2 horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa contestou o pedido, alegando em sua defesa, que José não laborava em jornada extraordinária, e juntou os cartões de ponto de José. Todos os Cartões juntados pela empresa registravam jornada de trabalho de 8 às 18 horas, com 2 horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa não produziu nenhum outro tipo de prova a não ser os cartões de ponto de José. O juiz julgou procedente a demanda e condenou a empresa a pagar a José as horas extras, considerando a jornada de trabalho informada na inicial, ou seja de 8 às 20 horas, com 2 horas de intervalo, de segunda a sexta-feira.
Na situação apresentada está correto o posicionamento do Juiz? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.
QUESTÃO 3
Em uma audiência trabalhista, o procurador da empresa reclamada apresentou a procuração que lhe outorgava poderes para representar a empresa em juízo, sem ter apresentado o contrato social nem o estatuto da empresa, e o advogado da reclamante não apresentou nenhuma impugnação no que diz respeito à representação processual da empresa.
Diante da situação hipotética apresentada, questiona-se: é válido o instrumento de procuração apresentado pelo advogado sem apresentação do contrato social ou estatuto da empresa? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.
QUESTÃO 4
Mauro, advogado da empresa MAR GRANDE LTDA., interpôs agravo de instrumento contra decisão do desembargador presidente do tribunal regional, que negou seguimento ao recurso de revista. Para formar o traslado, Mauro providenciou cópia das peças consideradas obrigatórias e, no que diz respeito à comprovação de sua representação judicial, juntou cópia da ata de audiência inaugural, na qual consta o registro de que compareceu como advogado da empresa. Entretanto Mauro não possuía instrumento de procuração escrito outorgado pela empresa.
Considerando que a comprovação da representação judicial é peça obrigatória para o traslado de agravos de instrumento, será apto a ser conhecido o agravo de instrumento na situação hipotética apresentada? Justifique sua resposta.
QUESTÃO 5
A empresa ORVALHO MATINAL litigava contra um empregado na justiça do trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho. O advogado da empresa resolveu interpor recurso de revista. Ao fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do TRT contrariava o disposto em uma OJ da SBDI-1 do TST, sendo este argumento, o único de mérito presente no recurso de revista.
Na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto pelo Advogado da empresa ORVALHO MATINAL está apto a ser conhecido? Justifique sua resposta.
PEÇA PROCESSUAL
Antônio pactuou um contrato de empreitada com Armando, engenheiro civil, com o objetivo de promover uma reforma em sua casa residencial. Neste contrato, foram definidos o valor da empreitada, em R$ 60.000,00, o prazo de 90 dias para a conclusão da obra, as condições de pagamento, tendo sido estipulada uma entrada de R$ 20.000,00 e o restante em três vezes, bem como as condições da reforma. Armando providenciou a contratação de um mestre de obras, dois pedreiros e quatro serventes, para que a obra pudesse ser executada.
Antônio sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com Armando, e todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram efetuados a este. Sendo assim, Antônio não tinha contato com qualquer empregado contratado por Armando, e, também, não tinha conhecimento das condições do contrato de trabalho que os citados empregados acordaram com o engenheiro.
Após a conclusão da obra, Armando demitiu todos os empregados contratados, e o mestre de obras, Francisco, ingressou com reclamação trabalhista contra Armando e Antônio, formulando pedido de condenação subsidiária de Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e reflexos e adicional de insalubridade).
Considerando os fatos narrados nesta situação hipotética, elabore, na condição de advogado contratado por Antônio, a peça adequada, abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes.
Não gostei da prova.
Fiz a prova de empresarial/comercial.
Todas as questões eram duplas e ainda tinha a peça(que no caso envolvia considerável conhecimento processual, portanto demandava tempo).
Resultado... 1 questão eu deixei em branco. A peça faltando 15 mins eu ainda estava em "Dos Fatos".
Conclui a peça aos trancos e barrancos(Era uma medida cautelar de sustação de protesto - Note-se que a maioria dos livros de doutrina não cita a peça - Exemplos: Coelho, Negrão, etc...)
Faltou tempo.
As questões estavam simples, mas demandavem tempo de consulta.
A peça demandava muito tempo de consulta.
A impressão que eu tive é:
Se tivesse 7 horas eu teria gabaritado a prova inteira.
Como tem 5 horas é capaz que eu seja reprovado, ainda.
caro juridica,
estou um pouco preocupada com uma coisa. eu fiz a prova de trabalhista e no final da contestacao coloquei como orientada pelo curso damasio de jesus em seus modelos de sao paulo. assinatura do advogado, nome do advogado e oab do advogado.
sera que isso pode ser considerado identificacao? ja penso ate em recurso. voces podem emitir algum comentario a esse respeito?
olá.
Fiz a prova na questao de trabalho.
a peça era a seguinte:
Descrevia uma relação de trabalho, cvom empreiteiro, e o mnestre de obras entrou com uma ação pedindo a responsabilidade subsidiaria do donmo da obra e do empreiteiro. fiz uma contestação alegando carencia da ação, pq nao cabe a responsabilidade para o dono da obra nesse caso.acho q ta certo.
as questoes:
a primeira era:
uma pessoa q registrou a candidatura na vigencia do aviso previo, queria saber se tinha direito a estabilidaee? a resposta é nao de acordo com a sumula 369,v, tst.c/c art.543 clt.
2)) A ingressou com RT,contra a empr3esa, pedindo h.extr. a empresa contestou o fato, alegando em sua defesa que ele nao laborava nesse periodo alegado, juntando os cartoes ponto.nao produzindo outro meio de prova, o juiz julgou procedente o pedido do autor, acatando as horas contidas na inicial, esta correto seu posicionamento? R: sim.já que o onus da prova era do empregador, que nao provou.sumula 338,III tst. c/c art.74 2º clt.
3)Em audiencia, o procurador apresentou procuração que lhe outorgava poderes para representar a EMPRESA EM JUIZO, NAO JUNTANDO O ESTATUTO da empresa nem o contrato social,a reclamante nao impougnou tal fato. diante da situação, é valido o instrumento de procuraç~çao apresentado pelo advogado sem a apresentação do estatuto social da empresa?
R: sim. OJ-SDI 1 255c/c art. 12 vI, CPC.
4)Mauro, adv. da empresa mar grande, interpos A.I, contra decisao do desembargador do TRT, q negou seguimento ao RR,Mauro nao possuia procuração anexa aos autos,no entanto juntou copia da ata da audiencia, em que ja figurava como defensor de mauro,Esta apto a ser conhecido o A.I, nessa situação, julgando ser o documento de procuração peça obrigatória?
R: sim- OJ 286 SDI1 do TST.
5)
Uma empresa litigava contra um ex empregado, no rito SUMARISSIMO,....., o adv. da empresa entrou com RR,alegando que a decisão do TRT, contrariava disposto em orientação jurisprudencial da SBDI 1 do TST,sendo este argumento o unico mérito do RR.Pergunta-se, o RR, esta apto a ser conhecido? justifique?
R: não.
OJ SDI 1 352
c/c art.896 para 6º da CLT.
Comentário da prova de constitucional:
I - Peça mandado de segurança com pedido de liminar, meio eficaz para sustar projeto de lei no Congresso Nacional que passou pela Câmara dos Deputados com quorum menor do que lei complementar exige.
II - Município tem competência para legislar sobre pesca. A CF não listou o município em competência concorrentes, todavia atráves da cláusula implícita de legislar sobre assuntos de interesse local, acredito assim que é totalmente possível o município legislar.
III - Projeto de lei encaminhado pelo governador com aumento de remuneração dos servidores que sofreu uma emenda para majoração da remuneração, teria que abordar o princípio da simetria do executivo federal, comentar que iniciativa desse projeto é privativa do chefe do executivo e dizer que a emenda é incabível por proibição na CF.
IV - Se a cunhada do governado poderia ser eleita, inexilidade absoluta pois o governador já estava no segundo mandato, sendo assim, a sua cunhada é inelegível.
V - Se o município poderia instituir taxa para serviço de limpeza de praia e etc. O município para criar taxa é necessário que o serviço possa ser mensurado, pois, é tributo vinculado e serviço divisível.
VI - Controle de constitucionalidade de projeto de lei por partido político com um representante no Congresso Nacional. A questão teria que abordar que o objeto da ADI não pode ser projeto de lei, somente lei em sentido formal e que não temproblema nenhum o partido só ter um único representente no congresso que terá legitimidade o partido político.
P.S. Somente comentários, alguém colocou algo parecido.
Olá Fabiola, tb fiz uma contestação, alegando a OJ-191. Sobre a questão 4, aleguei a OJ-286.
Agora ficamos todos apenas no aguardo.
João.
Ólá Luanna
Obrigado pelo espelho da prova de trabalhista!
Nossos professores já estão trabalhando nas correções; contudo, como aludido, só postaremos com a prova oficial.
Até lá, sempre que possível, postaremos os comentários de vocês, para que possam discutir de alguma forma.
Não temos condições de fazer essas inclusões em tempo real, mas procuraremos postá-las com frequência.
Obrigado a todos pela participação e boa sorte!
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
Olá, bom dia.
sou de Belém, optei pela área administrativa e fiz um Habeas data, mas fiquei em dúvida se não seria um Mandado de Segurança. Aqui as pessoas tbm ficaram divididas entre o MS e o HD. Alguém pode me dar uma "luz"???
estou mto preocupada!!!
Questão enviada pelo Douglas:
"Prezados, bom dia,
Não estou conseguindo colocar minhas questões no site, para o pessoal verificar e comentar, se possível podem inserir? Tá dando erro no site:
Douglas, de Curitiba, prova de Civil, pessoal segue meu gabarito:
01 - Peça processual Investigação de Paternidade C/C Alimentos provisionais, fundamento Artigo 1605; 1606; 852, II, 854, II todos do Código Civil, valor da Causa R$ 12.000,00 foro competente de São Paulo.
01 questão – Exibição de documentos: coloquei que deve ser apensado aos autos principais e os fundamentos do CPC:
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.
Art. 360. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 361. Se o terceiro negar a obrigação de exibir, ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, de testemunhas; em seguida proferirá a sentença.
Art. 362. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.
Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
Art. 845. Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382.
Essa ficou muito grande, hehehe.
02 questão – Chutei, alvará judicial para autorizar a venda do bem, sendo depositado o valor do correspondente ao sócio minoritário para que saque em juízo. Mas acho que errei. ( foi a última questão que fiz faltava 5 min para entregar a prova)
03 questão - Doação Concubina – Não pode anular conforme artigo 550 CC, pois fala em herdeiros necessários, mas podem reivindicar os bens que fariam parte da partilha, conforme:
Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;
Sendo legítimo para propor essa ação Art. 1.645. As ações fundadas nos incisos III, IV e V do art. 1.642 competem ao cônjuge prejudicado e a seus herdeiros.
Tendo em vista não ser o caso do Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta. IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Assim, os herdeiros, vejam o artigo não usa herdeiros necessários, pois ai sim estariam excluídos os irmãos, podem propor ação para reaver os bens.
04 - questão - barco era o artigo 414 do CC, Marcio não poderia pagar a clausula penal integralmente somente sua quota no barco e poderia ingressar com uma ação regressiva contra José por ter causado o dano.
05 questão – Anular a venda do veículo. Entendemos que não pode anular o negócio por conta do valor pago ser próximo ao valor de mercado do bem, fundamentos por não ser o caso dos artigos:
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Bem como não é o caso de preço vil, usei uma nota do Nelson Nery Junior que fala que o preço vil é 60 % do valor de mercado.
É isso, acho que vai dar certo. Oremos !!!"
Bom dia gente!! será que não tem niguém de Tributário para comentar???!!! Não estou segura, acho que ninguém tá né rsrsrs, mas eu fiz uma declaratória com pedido de tutela antecipada mencionando a restituição do indébito somente no pedido!!Por favor se houver mais alguém da área apareça!!!!!
Douglas,
Ao meu ver a questao que falava sobre o valor do automovel trata-se de lesao. E nao sobre contrato de compra e venda sobre esses seus argumentos, uma vez que a questao nao falou nada sobre apenas uma parte ter estipulado o preço. E ademais, estava claro que o negocio foi feito sobre NECESSIDADE DA ALIENANTE.
Fala galera, fiz tributário também, e também fiz uma declaratória com tutela e pedido de repetição ao final.
Gostaria de saber as teses jurídicas utilizadas, e como foram as perguntas!!
Abraço
galera,
estou um pouco preocupada com uma coisa. eu fiz a prova de trabalhista e no final da contestacao coloquei como orientada pelo curso damasio de jesus em seus modelos de sao paulo. assinatura do advogado, nome do advogado e oab do advogado.
sera que isso pode ser considerado identificacao?
estou apreensiva e j apenso no recurso e seus fundamentos. me ajudem
Outra coisa, onde encontramos as questões da prova??
Amigos, fiz a prova de trabalho, a peça (contestaçao) so falei na preliminar da ilegitimidade passiva do contestante bem como nao submissao da demanda à CCP, no merito ataquei os 2 direitos pleiteados, horas extra pus q juntou livro de ponto q nao apontava hora extra e o adicional de insalubridade, inventei la q o subempreiteiro fornecia EPI. as questoes, de fato existe duvida qto à 4 questao, coloquei que o recurso estava apto a ser conhecido, embora a OJ SDI-1 286 apenas dispensa procuracao do agravado e o caso era do agravante, não sei se a CESPE vai atentar para esse detalhe, ou se essa era a pegadinha da questao.
Pessoal fiz Penal: Alegações Finais.
NÃO COLOQUEI O INCISO, será que por esse momento ridículo de bobeira vou ZERAR MINHA PEÇA?????
Respondam por favor!!!!!!
Olá colegas, fiz tributário. Infelizmente fiz anulatória com tutela cc repetição.
Teses: Violação do principio da isonomia; anterioridade nonagesimal e destinação ilegal para os recursos da contribuição.
Boa sorte a todos
Eu fiz Administrativo, minha peça foi um MS, ta todo mundo falando que é HD, mas ele não constava do edital, será que a cespe aceita as duas? E se eu precisar entrar com um MS, será que resolve? afinal eles têm que se vincular ao edital
Ai, gente, tbm fiz tributário, fiz declaratória com tutela antecipada e indébito, fundamentando na destinação ilegal dos recursos p/despesas gerais, o principio da capacidade contributiva e a noventena!
minha dúvida é sobre as questões, em duas delas estou absolutamente perdida, pois nos comentários que vi no orkut tem opinião pra todos os gostos! hehehehehh
quero ver os comentários da galeraaa
um abraço e boa sorte a todos
Olá! fiz a 2ª fase de penal...
a peça era alegações finais mesmo!
só q eu não coloquei sustentei a tese de que o depoimento produzido no inquérito não poderia ser usado em juízo, como o Daniel disse acima. Em contrapartida, pugnei pela desclassificação do crime de roubo, uma vez q as testemunhas presenciais disseram que não houve violência e nem grave ameaça, q são circuntâncias elementares do crime. No pedido principal protestei pela absolvição por ausência de provas.
na pergunta que o Daniel disse que o crime é de corrupçaõ passiva, afiançável e a peça seria a liberdade provisória eu coloquei concussao e concordei com os demais pontos!
e a pergunta que o Daniel não se lembra, é a apelação em que o réu fugiu! era pra discorrer e falar sobre os princípios constitucionais q envolvem o tema!
Mas se alguém discordar... poste por favor!
obs.: eu já achei 7 respostas diferentes pra questão do carcereiro e do presidiário... qual é a correta?!
Vamos ficar na torcida, né?!
oi gente fiz tributáriao uma declaratória com tutela, com pedido de restituição no final, com tese no princípio da isonomia!!!
Cara Eugenia
A forma que você utilizou para fechar a peça não implica em identificação. Você estava correta.
Boa sorte!
Equipe JURÍDICA
Estou preocupada,
ao final da peça escrevi:
p.p. ASSINATURA
ADVOGADO
OAB/UF Nº
SERÁ QUE O FATO DE TER COLOCADO P.P. (POR PROCURAÇÃO) NÃO IDENTIFICA A PEÇA?
Boa tarde, fiz tributário:
Peça: Declaratória c/c antecipação de tutela e nos pedidos a restituição de indébito.
Tese principal: destinação ilegal dos recursos tendo em vista a finalidade da CPMF ser social e não para pagar as despesas comuns da União, tendo em vista que tais despesas são pagas pelos impostos.
Tese acessória 1: Violação do princípio da isonomia, face ao contribuinte mais rico tem que pagar mais e não como o caso se mostrava etc...
Tese acessória 2: princípio da noventena.
Questões: (não me recordo a ordem)
1- ITR: seria cobrado no ano seguinte pois respeita a anterioridade e a noventena.
2- Restituição de indébito em 5 anos.
3- responsabilidade do gerente ou do tabelião: não sei a resposta correta, botei solidaria do tabelião por omissão na sua obrigação por não ter vislumbrado o teor do contrato social que determinava a aprovação do conselho administrativo.
4- Sobre isenção de frutas exóticas: não soube responder, optei por dizer que não se enquadrava em nenhuma hipótese de isenção (provavelmente errada)
5- Doação nula (não sou soube responder)
Olá, sou do Pr.
Fiz tributario
A ação e ANULATORIA DE CREDITO TRIBUTARIO C/C PEDIDO DE REPETIÇAO DE INDEBITO Arts. 38 Lei 6830/80 e 282 e seg.
Anulatória porque já existe lançamento e consequente credito tributario.
A referida lei complementar é flagrantemente incostitucional, pois somente por emenda constitucional pode ser criada a CPMF.
Alem disso, houve violação ao principio da igualdade/isonomia, anterioridade que a torna inconstitucional e noventena.
A restituiçao com correção monetária.
E o pedido para anular os créditos e a devolução corrigidos.
Fundamentação LEANDRO PAULSEN.
Na verdade pode ser ANULATORIA como DECLATORIA (DPT, fls 416, LENDRO PAULSEN).
Um abraço a todos.
Olá.
Boa Tarde.
Fiz a prova na area de civil:
Peça fiz a açao de investigaçao de paternidade cumulada com alimentos.
quanto a questao n 5..penso que a resposta seria lesao porque o enunciado da questao dava a entender que a vendedora precisava vender para pagar divida...o que leva a pensar que o comprador do automovel aproveitou-se da situaçao de dificuldade financeira da vendedora. e daí aplica-se o art. 157, 2° do CC....Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
(...)
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Olá equipe juridica.
Boa Tarde.
fiz civil.
dirigi a peça a vara civel e deveria ser a vara da família..será que vao descontar qtos pontos? e nao pedi condenaçao honorarios advocaticios e nem justiça gratuita.
Quanto pontos valem estes quesitos?
minha gente.. cometi um erro terrivel na prova de penal!!!
no lugar de colocar corrupção PASSIVA, coloquei corrupção ATIVA!! e agora??
mas coloquei o art da corrupção passiva!! será se consideram alguma coisa??
Alguem ai sabe o método de pontuação utilizado para avaliacao da peça????
Olá.
Prova de Civil
Quanto a questao 3.. a resposta parece ser 1642,inciso IV e 1645 CC, pois o artigo 1645 nao se refere ao herdeiros necessarios.
Eu também fiz penal e concordei com quase tudo que o Daniel disse la em cima. Com relação a peça também fiz uma fundamentação bem parecida com a dele, no sentido da negativa de autoria, entretanto no pedido só pedi a absolvição nos termos do artigo 386, IV do CPP, sem contudo fazer o pedido alternativo de se desclassificar o porte de arma e o concurso de pessoas. Não sei até que ponto isso pode me prejudicar, mas acho que não perderei muitos pontos quanto a isso não. Na questão do policial(carcereiro)eu coloquei ameaça, mas tenho certeza que eu errei,e concordo com o Daniel,o crime é constrangimento ilegal mesmo. Entendo que na questão em que o funcionário público solicita dinheiro para extraviar o processo eu acredito que o crime é de corrupção passiva (art.317 do c.p),so que eu so coloquei que o pedido cabível era a liberdade provisória e não pedi para arbitrar fiança não, pois se o juiz pode conceder a liberdade provisória sem arbitrar fiança, eu não vi necessidade de se pedir para arbitrar fiança. Com relação ao caso do preso que apelou e depois fugiu a apelação deve ser julgada deserta sim. Concordo com ele que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, então a testemunha mesmo compromissada não estava obrigada a falar, pq poderia se auto incriminar. E a outra questão acho que foi até tranquila, pois na questão dizia que a pessoa tinha sido condenada por uma sentença, então o recurso cabível é a apelação, e se o juiz denegar o recurso cabível é o contrangimento ilegal.
Fiz penal.. Alegaçõe Finais 500, n precisa por inciso III não.
Teses:
a) Absolvição por negativa de autoria 386, VI CPP;
b)Desclassificação de roubo p/ furto;
c)Desqualificação do emprego de arma;
D)Participação de menor importância, 29 parágrafo 1° do CP, (tinha q desqualificar o concurso, mas n sei se teria q falar desse artigo).
Obs: Esqueci de alegar a menoridade, de pedir pela improcedência da denúncia e não coloquei o "Nesses Termos, pede deferimento.
Também não fundamnetei as questões em doutrina ou jurisprudência, pq não havia contrvérsia...
Bom éh isso..
Ainda com esperanças, que vão se esgotando a cada segundo.. kkkk
Boa sorte a tdos!!!!
Fiz Civel, quanto a questao do automóvel:
Entendo ser negócio jurídico anulável em vista a vendedora nao possuir bens suficientes para pagar as dívidas, Art. 159 CC ... serão igualmente anuláveis....qdo a insolvencia for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante. VEr Art. 160 do CC, deve o comprodor depositar em juízo o valor do bem corretamente avaliado.
Quanto a questao do documento com a escola pública, entendi que poderia ser requeritado dentro dos autos já existentes, na forma do art. 399 do CPC O Juiz requisitará às reparticoes publicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição. I. as certidões necessárias à prova das alegações das partes.
poxa, será que ninguem comenta nada sobre Administrativo não?!?!?!
Alguémmmmmmm, please!
afinal, qual era a peça, MS ou HD??????????
Fiz Administrativo. Usei o HD. Conheço 4 pessoas que fizeram também HD. Porém, lendo os comentários acima, também verifiquei que não consta HD no Edital. Será que para saber informações sobre sua pessoa de órgãos governamentais, após a negativa da autoridade pública, cabe tanto o HD como o MS?
Fiz administrativo e na peça fiz Habeas Data. Fiquei preocupado com os comentários acima dizendo que era Mandado de Segurança.
Porém, se não houver uma pegadinha na questão que requer mesmo MS, este não é cabível tendo em vista o art. 5º, inciso LXIX - "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"
Ou seja, quando houver direito amparado por Habeas Data, não cabe o MS.
Caro anônimo do PR, eu acho que o cabimento era realmente a declaratória +tutela+indébito, pq não falava em lançamento, e não se pode presumi-lo na prova da OAB. qto aos fundamentos, realmente o Paulsen foi de grande ajuda!
Um anonimo comentou a prova de constitucional.. a peça fiz a mesma coisa, um mandado de segrança com pedido de liminar...
com relação as questões, não fiz as 3 primeiras questões porque perdi muito tempo na peça! a questão 4 e 5 tenho quase certeza de que acertei 100%...
o anonimo comentou que "IV - Se a cunhada do governado poderia ser eleita, inexilidade absoluta pois o governador já estava no segundo mandato, sendo assim, a sua cunhada é inelegível."
discordo, porque na questão ele é bem claro ao dizer que o governador renunciou ao cargo 6 meses antes do lançamento da candidatura de sua cunhada, o que conforme a constituição abriria a possibilidade para que ela se tornasse elegivel.
Olá Ronaldo.
Fique tranquilo, porque a ação é mesmo ANULATORIA C/C.
Ánula-se os lançamentos e porconseguinte os creditos tributários.
Também pode-se usar a DECLARATÓRIA, ambas aceitas pelo STJ.
E mais, a CPMF/CSS dever ser instituida por EC e não por LC.
Um abraço e boa sorte.
Caros amigos da Juridica,
meu nome é Rogerio.
Estou preocupado com a peça processual, pois coloquei ''anexo doc. 1'' e em outro ponto da peça eu coloquei '' anexo doc. 02 usque 10'', em vez de, por exempo, '' anexo doc...''. Isso seria considerado como identificação na prova e anulação da peça prática ?
O problema foi o livro que estudei para as peças, os exemplos eram todos assim.
Obriado e êxito a todos.
Boa tarde, fiz a prova de tributário, e fiz minha peça no mesmo sentido que outro colega comentou:
Ação Declaratória c/c antecipação de tutela, e pedido de restituição.
Tese principal: impossibilidade da destinação dos recursos para despesas comuns da União.
Tese acessória 1: não cumulatividade e violação do princípio da isonomia (quanto à isenção concedida).
Tese acessória 2: violação do princípio da anterioridade nonagesimal.
André Marques
Rio Branco - Acre
Boa noite gostaria de saber se alguém sabe como funciona a questão do arredondamento da nota, pois no edital consta que tem que ser nota inteira?!
A itenção do edital é demonstrar que as questões tem nota inteira ou a nota final da prova ou ambas?
Bom pessoal, fiz a prova penal e acho que não fui bem. Em primeiro lugar,não estava bem de saúde, ademais, achei excesso de rigor na fiscalização dos examinandos. Veja-se que a cesp examina todos os teus livros e de vez em quando vem um fiscal pra ver se vc milagrosamente fez aparecer uma literatura proibida sabe-se lá de onde, ou seja, um ambiente que deveria ser de total concentração não o é, por causa do abre e fecha de portas, entra e sai de fiscais e autoridades.
Mas com relação à prova, a peça acertei (alegações finais, art. 500 CPP). Minha tese: negativa de autoria - pedido: absolvição por absoluta falta de provas. Obserse-se que o acusado foi preso através de um retrato falado e denuncia anõnima. Discorri que o MP falhou porque não provou os fatos,já que tem o ônus probatório e que propugnava pela condenação somente com bases em meras congecturas. Inseri doutrina (sobre a responsabilidade do MP em provar a culpabilidade do réu), coloquei as declaraçoes das testemunhas, onde a funcionária do banco, colega do vigilante dizia que não tinha condições de reconhecer o acusado,e que o seu Manoel (vigilante)ele era desatento. Ao final requeri absolvição com base no art.386 inciso IV do CPP.
Já as questões creito que tb não fui tão bem, vou comentar somente as que lembro pq não fiz rascunho:
Aquela do policial respondí art. 146 (constrangimento ilegal).
A da mãe que permitia a filhinha se mostrar para o pedófilo, "data vênia" respeitáveis entendimentos dos colegas, respondi que estava obrigada a responder por duas coisas: a uma, porque não era ela a investigada, portanto, nãe era ré;
a duas, Mirabete - Processo Penal 18ª Edição p 294, preleciona que:
"O Código refere-se apenas ao parentesco com o acusado e não com o ofendido. O parente ou consanguíneo do ofendido não só estão (sic)obrigados a depor, como prestam compromisso e podem ser acusados da prática do crime previsto no art. 342". Por outro norte, se ñ estivesse compromissada com a verdade, deveria ser ouvida como informante.
A do sortudo condenado, que fugiu ao apelar, arguí que: consoante nosso código penal,(agora ñ lembro o art.) deveria ser julgada deserta, porém, em obdediência ao amplo direito de defesa, corolário do duplo grau de jurisdição (várias jurisprudencias nesse sentido, inseri uma) deveria ser conhecido.
As outras alguma acertei só a primeira parte, como aquela da, peça e providência a ser tomada em caso de denegação: respondi apelação e ao procurar no art. 581 do CPP, ñ vi que cabia O RESE (inciso XV) e lasquei CARTA TESTEMUNHÁVEL.
Abraço a todos.
Ah! esquecí de falar, fiz a prova em Teresina - piauí
Alô pessoal, fiz penal, de um modo geral respondi o mesmo que o apresentado pelos colegas, discordo, apenas, do respondido quanto à questão da deserção da apelação por fuga do apelante. O STJ pacificou o entendimento que o artigo 595 não foi recepcionado pela CRFB de 88 (o CPP é de 41), após o que sumulou a questão, vide sumula 347, 29/04/2008.
Completando as questões do Daniel a que ele não lebrou dizia: FULANO DE TAL foi condenado pelo crime de estupro a 6 anos de reclusão, o MP não recorreu da decisão, a defesa inconformada interpôs recurso. Quando da interposição o réu fugiu. Responda com base nos princípios constitucionais (acho que era isso): o recurso interposto pelo defesa? E sobre a possibilidade de conhecimento e processamento do recurso face a fuga do réu?
Amigos eu respondi assim: O Recurso interposto pela defesa é o recurso de apelação. Deverá ser conhecido e processado face a recente decisão do STF que sumulou a matéria e disse que a apelação do réu será conhecida independente de estar preso. DETALHE: Eu esqueci o número da súmula, será que eles vão considerar????
Completando as questões do Daniel a que ele não lebrou dizia: FULANO DE TAL foi condenado pelo crime de estupro a 6 anos de reclusão, o MP não recorreu da decisão, a defesa inconformada interpôs recurso. Quando da interposição o réu fugiu. Responda com base nos princípios constitucionais (acho que era isso): o recurso interposto pelo defesa? E sobre a possibilidade de conhecimento e processamento do recurso face a fuga do réu?
Amigos eu respondi assim: O Recurso interposto pela defesa é o recurso de apelação. Deverá ser conhecido e processado face a recente decisão do STF que sumulou a matéria e disse que a apelação do réu será conhecida independente de estar preso. DETALHE: Eu esqueci o número da súmula, será que eles vão considerar????
Olá.
Bom, já me livrei desse problema, sendo aprovado no não-unificado, em 2007, aqui no Paraná, em Administrativo/Tributário. Espero sinceramente que todos vocês tenham sucesso.
Aos colegas que fizeram Administrativo, um grand amigo fez essa prova aqui no Paraná e também optou por um Habeas Data. Mandado de segurança? Há um direito líquido e certo?Talvez, mas eu optaria pelo Habeas Data, que é absolutamente específico para o que pretendia a questão. (Lembrando que ainda não ví a prova....)
Curiosamente, o HD não está previsto no edital. Se for mesmo o HD, existe jurisprudência favorável no TJ do RS ou no TRF-4, não me lembro, favorável aos que optaram pelo MS, determinando a aprovação em um caso onde a peça exigida não estava prevista no edital.
Mas se a CESPE errou vai com certeza resolver o problema. Boa sorte, pessoal!
Olá Queridos e Queridas,
Tudo bem!?
Eu fiz Direito Administrativo!
Bem, na peça, eu usei Habeas Data, por achar o mais conveniente, uma vez que o Ministro 'X' recusou a conceder integralmente as informações pertinentes a João. O indeferimento do Ministro é prova da recusa, mesmo que parcial. Para impetrar HD tem que haver a recusa (Sum. 2 STJ). Portanto, na minha singela opinão, houve recusa parcial do MINISTRo que não possibilitou o acesso integral das informações pertinentes a João.
Uma colega acima disse que não estava no Edital o HD, e por isso não poderia ser usada.
No entanto, mais uma vez na minha opinião, entendo que está sim previsto no Edital, na medida que ela coloca no item 7.2 (5) o termo "Petição Inicial".
Ora, petição inicial pode ser qualquer peça que dê partida para o início do processo. O HD é uma petição inicial, assim como MS, HC, etc.
Eis o Conceito de Petição Inicial (art. 282 do CPC) : "A petição inicial, também chamada de peça de ingresso, peça atrial, peça vestibular, peça preambular ou exordial, dentre outras denominações, é considerada como o ato jurídico processual mais importante praticado pela parte autora dentro do processo, isto porque, em regra, define os limites da litiscontestatio em relação ao titular do direito perseguido, além de ser o ato por intermédio do qual provoca-se a jurisdição a ser exercida pelo Estado-Juiz"
Em relação as demais perguntas da prova, faço comentários posteriores.
Att.
P.S: O que vcs acham?
Caro Daniel, Paula e Anonimo,
moro em Brasília e tambem fiz penal, vamos conferir nossa prova:
Na peça, coloquei Alegacoes finais tb, mas com base no art 386, IV. isso pq lembro de ter visto que para caracterizar o inciso VI, teria que ser ausencia de prova ate mesmo do crime, a pessoa diria que nao ha provas se quer do crime ter acontecido, e no inciso IV, nao negamos que o crime ocorreu, apenas que nao se tem provas de que o acusado concorreu no ilícito penal a ele imputado.
quanto as questoes(nao esta na ordem)
1) sobre o detento com o carcereiro, coloquei como constragimento ilegal, devendo ser processado no JECRIM de acordo com os artigos 60 e 61 da 9.099/95.
2) na questao do reu que fugiu tendo apelado: a apelacao nao pode ser considerada deserta, por conta da ampla defesa e coisa e tal.
3)do cara acusadod e estupro: caberia apelacao, e da nao aceitacao, caberia RESE.
4) do corrupto: caberia pedido de liberdade provisoria com fianca, direcionada ao juiz federal, etc e tals..
5)da mae testemunha: essa foi polemica, ja que tem posicoes no codigo comentado do Mirabete das duas formas, mas eu comecei falando que ela nao é obrigada a responder, primeiramente pq quem estava perguntando era a acusacao, ou seja, o MP, e ela so seria obrigada a responder eventuais perguntas se fosse feita pelo juiz. sabemos que os advogados e MP direcionam a pergunta para o juiz e este a passa para a testemunha. e tambem coloquei que ela poderia ficar calada ja que nao é obrigada a fazer prova contra si mesma..
bem pessoal, foi essa a minha prova, espero ter acertado, e que todos nos sejamos aprovados.
Boa sorte futuros Doutores e Doutoras..
abraço!!
Plínio Napoleão
Caro Daniel, Paula e Anonimo,
moro em Brasília e tambem fiz penal, vamos conferir nossa prova:
Na peça, coloquei Alegacoes finais tb, mas com base no art 386, IV. isso pq lembro de ter visto que para caracterizar o inciso VI, teria que ser ausencia de prova ate mesmo do crime, a pessoa diria que nao ha provas se quer do crime ter acontecido, e no inciso IV, nao negamos que o crime ocorreu, apenas que nao se tem provas de que o acusado concorreu no ilícito penal a ele imputado.
quanto as questoes(nao esta na ordem)
1) sobre o detento com o carcereiro, coloquei como constragimento ilegal, devendo ser processado no JECRIM de acordo com os artigos 60 e 61 da 9.099/95.
2) na questao do reu que fugiu tendo apelado: a apelacao nao pode ser considerada deserta, por conta da ampla defesa e coisa e tal.
3)do cara acusadod e estupro: caberia apelacao, e da nao aceitacao, caberia RESE.
4) do corrupto: caberia pedido de liberdade provisoria com fianca, direcionada ao juiz federal, etc e tals..
5)da mae testemunha: essa foi polemica, ja que tem posicoes no codigo comentado do Mirabete das duas formas, mas eu comecei falando que ela nao é obrigada a responder, primeiramente pq quem estava perguntando era a acusacao, ou seja, o MP, e ela so seria obrigada a responder eventuais perguntas se fosse feita pelo juiz. sabemos que os advogados e MP direcionam a pergunta para o juiz e este a passa para a testemunha. e tambem coloquei que ela poderia ficar calada ja que nao é obrigada a fazer prova contra si mesma..
bem pessoal, foi essa a minha prova, espero ter acertado, e que todos nos sejamos aprovados.
Boa sorte futuros Doutores e Doutoras..
abraço!!
Plínio Napoleão
Olá, meu nome é Claudio e fiz penal em Curitiba...
Na peça, como disseram acima aleguei a nulidade da prova produzida na delegacia e não confirmada em jízo, pela falta do contraditório. Depois a desclassificação pro crime de furto simples, pois a propria vítima diz não ter havido violência nem emprego de arma. Desta forma, caberia também, uma vez desclassificado pedir o SURSIS, coisa que não fiz, me atentei depois de terminadaa prova.
Nas questoes. Aquela do juri, coloquei também apelação e, caso denegado o RSE.
Na questao do testemunho da mae no caso de pedofilia, também falei sobre a obrigatoriedade de falar a verdade afstada por a testemunha nao ser obrigada a produzir prova contra ela mesma.
A outra questao que falava que cabia apelaçao, sustentei que o recurso estaria deserto. Acredito que errei, pois tem uma sumula que fala que o recurso não é deserto.
Na do funcionario publico concordo que o crime é de currupção passiva, já consumado com o simples pedido do dinheiro. Como não houve ilegalidade na presão, vez que foi flagrante esperado, caberia pedido de liberdade provisoria.
Na ultima, a do preso que pega o carcereiro. Concordo que o crime eh de constrangimento ilegal. Porém, como é fato tido como crime doloso, dentro da penitenciária, segundo a LEP, o preso deveria ser colocado em RDD, segundo o artigo 52. Este artigo preve algo tipo (nao lembro exatamente de cabeça): "cometer fato tido como crime doloso nas dependencias de presidio de forma a gerar algum tipo de tumulto carcerário". Assim, o procedimento a ser seguido, era ouvir o MP e a defesa, e decidir o juiz da execução sobre o RDD.
Era isso.. até onde eu lembro..
Grande abraço a todos e boa sorte!
Um amigo que fez a prova passada (e passou) disse que fez o seguinte na peça:
_______________________________
Advogado
Igual àqueles traços para assinar em cima nos documentos. Fiz isso também, mas, pensando melhor agora, estou com medo de ser considerado como identificação e eu ser eliminado. O que vocês acham???
Será que na CESPE se passar do limite de linhas zera??? POr favor pessoal me respondam quem sabe essa informação!!!
Comentei a prova de constitucional em 01/07/2008 as 9:26 am. Gostaria de saber se alguém fez está prova e se poderia comentar?
Otavio de A. Werneck
Rio de janeiro
Gostaria de saber se a cesp pode me descontar pontos na peça por causa de minha caligrafia e por não colocar doutrina e jurisprudencia no direito. Só coloquei os artigos.
Obrigado!
Fiz Direito Penal.
A peça : Alegações Finais
Falta de Justa Causa
Falta de provas. O retrato falado serve apenas como prova auxiliar (mirabete) A única testemunha viva para que depôs em juízo não afirmou nada em relação ao acusado.
Não se enquadra também no furto qualificado.
Pedido: Improcedência da ação, e absolvição nos termos do 386, VI CPP.
Não vi nulidade nenhuma.
Questões:
1- Do homicídio 16 anos e tal...
Cabe apelação 593, III, "c"
Da decisão que denega cabe RESE
581, XV.
2- Coloquei que era afiançável, 323 I, mas não pedi liberdade provisória com Fiança.
3- Do réu que foge, a Apelação será julgada deserta 595 CPC, Mas tem outra corrente que sustenta o princípio da ampla defesa e que não será julgada deserta.
4- Da testemunha compromissada, coloquei que não precisa depor, mas fundamentei no 206 e 203 do CPP, não era bem isso.
5- Do detento, coloquei Constrangimento Ilegal 146 do CP. Tem gente dizendo que é falta grave, art. 49 da LEP. mas no artigo fala manter arma.... Mas no problema ele usou a arma para a ameaça.
Eu dependo da peça, caprichei fiz 5 laudas se eu tirar 4 acredito que passo. Um abraço,
CARLOS PREMOLI - ARARANGUA SC
questão 2 - Penal
detento passa um fio de telefone no pescoço do PM que trabalha no presídio e ameaça ele com estilete, obrigando o cana a levar o vagabundo do pavilhão A até o pavilhão B.
qual é o crime? qual o rito de processamento do crime?
resposta:
Crime. Art. 121 c/c 14, II do CP, Tentativa de Homicídio.
Rito: Justiça Militar.
Art. 9°, III,"c" do Código Penal Militar. Este artigo diz qual a competência para crimes praticados contra os militares.
eliarlem, a liberdade provisória com fiança é sempre melhor que a sem fiança porque não precisa passar pelo crivo do MP!
Cilene (Maringá- PR)
Eliarlem, a Liberdade Provisória com Fiança é sempre melhor que a sem fiança porque não precisa passar pelo crivo do MP.
Cilene (Maringá PR)
Olá Drs!
Tbém optei pela área civil.
A peça fiz uma investigação de paternidade cumulada com alimentos
Nos pedidos: Fixação de alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5.478/68 e os demais como citação; seja declarado Pedro pai de João; Intimação do MP; mandado de averbação ao CRC; Alimentos definitivos e desconto em folha de pagamento.
Na competência coloquei apenas vara cível de São Paulo, será que vou perder pontos por não colocar vara da família?
Minha fundamentação ficou bagunçada.
Quanto ao restante das questões:
1) Exibição incidental
2) Alienação judicial, Laura tem direito de preferência
3) Infelizmente coloquei q poderiam anular a doaçao feita pelo cônjuge adúltero, não me liguei qto aos herdeiros necessários e os colaterais não são herdeiros necessários, aff
4) Marcio não poderia pagar a clausula penal integralmente somente sua quota e poderia ingressar com uma ação regressiva contra josé por ter causado o dano.
5)Coloquei que o negócio jurídico era válido, mas não tive tempo de fundamentar.
Minha prova ficou um rascunho.
Será q vou perder muitos pontos?
Quais os critérios de avaliação da Cespe?
Abraços à todos e boa sorte pra nós
30 de Junho de 2008 18:04
Anônimo disse...
Olá, Sou de Maringá - Paraná.
Oi anônimo de Maringá, sou do Rio e fiz trabalho.A peça me confundi um pouco.Quanto às questões estão idênticas às suas , exceto a 4 pois como se trata de 2ª Instância (agravo de RR), acho que o advogado tem que ter mandato.Súmulas 383 do TST e S.115 do STJ.
Olá pessoal!
olha, fiz processo penal. A peça acredito que tenha sido Aleções Finais, art. 500 CPP. Ao final pedi a absolvição com fulcro 386,IV E VI.Não defendi outra tese a não ser a negativa de autoria. Não dava tempo. No que concerne às questões, fui bem sucinto, ou seja, praticamente direto. Por exemplo, na que envolvia o policial e o presidiário, coloquei constrangimento ilegal( art. 146 do CP) e o rito sumaríssimo da 9.9099/95. Só isso, além de ter riscado alguns erros anteriores.Tem problema?
Desejo que todos nós tenhamos passado!!!
Sou de Brasília/DF e, gostaria de parabenizar a Jurídica, pelo excelente trabalho desenvolvido, não a conhecia. Um abraço forte a todos.
Olá Fiz a prova no PR - Civil
ação: investigação de paternidade c/c alimentos, mas não pedi liminar, será se era preciso?
endereçamento: Vara de família de SP;
fundamentação: na lei 8560/92 e 1694 e ss do CC;
pedidos:
- justiça gratuita, lei 1060/50;
- citação por precatória em Porto Alegre;
- intimação do MP;
- provas: documentais, depoimento pessoal do requerido e DNA;
- custas e honorários;
- procedência para averbação;
questões:
1 - art. 360 do CPC: exibição de documentos;
2 - infelizmente não deu tempo para responder;
3 - art. 550 do CC;
4 - art. 444 do CC
5 - essa foi um problema, disse que o valor da diferença era pequeno, para defender o meu cliente como pedia a prova, mas que seria possivel a anulação, art. 157.
Estou com medo porque faltou espaço e acabei nas últimas duas linhas escrevendo 4 frases, gostaria de saber se isso pode ser considerado identificação da prova e se eles podem anular minha prova por essa razão.
Grande beijos a todos
E boa sorte!!!!
Fiz tb tributário.
Acho que caabiam 2 possibilidades na peça procesual
1 - Ação Ordinária com pedido de repetição (restituição)
2 - MS com pedido de Liminar para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar e, após declarada a inc, que seja reconhecido o direito da Impetrante de Restituir/compensar os valores pagos indevidamente.
No mérito - coloquei o 154, I, 150, II, 145,§ 1º, todos da CF/88 e capacidade contributiva. Não deu tempo de falar sobre o repasse dos recursos da CPMF e anterioridade que acho que deveriam ser abordados tb.
A questão 1 - 104, III
Questão 2 - 4º da LC nº 87/96, 165 e 166 do CTN
Questão 3 - acho que é o 168 do CTN, mas não fiz isso
Questão 4 - 116 do CTN - elusão fiscal, ouvi muitas pessoas falando que era para fazer a distinção de elusão/elisão e evasão, mas a questão de fato não pedia isso.
Questão 5 - coloquei a responsabilidade do gerente. (135 do CTN). A questão estava mal formulada, mas a obrigação tributária era da empresa de pagar o IPTU, mas como o gerente, por infração ao estatuto social, vendeu o imóvel sem consultar os diretores da empresa, a responsabilidade para mim nesse caso é dele, por força do art. 135 do CTN.
Espero que a Cespe corrija de forma coerente a prova e aceite as duas peças.
Boa sorte a todos.
Pessoal, só uma observação quanto a questão 3 da prova de penal!
- o edital de abertura do exame da OAB 1/2008, no ítem 6.25, diz que a Legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de Ordem.
Portanto, levando em consideração que o edital foi publicado no dia 02/04/2008, a Súmula 347 do STJ não pode ser cobrada, visto que foi publicada só no dia 29/04/2008!
Dessa forma, se a cespe aceitar o entendimento da Súmula 347 do STJ como resposta, estará desrespeitando a regra do edital!
Boa sorte pra todos!
Pessoal, fiz a prova de administrativo aqui no RJ, já até postei antes lá em cima.
Também fiz Habeas Data. Embora tenha ficado na dúvida entre HD e MS, resolvi fazê-lo por conta de um trecho do livro do Hely Meirelles (Mandado de Segurança), em que ele fala exatamente o seguinte:
"Entretanto, pode ocorrer que o detentor das informações solicitadas as forneça de maneira insuficiente ou incompleta, e aí caberá o ajuizamento do Habeas Data".
Nesse mesmo trecho, ele cita como precedente o HD nº 9 do STJ.
Eu li esse HD, a situação é exatamente a de informações prestadas de forma insuficiente. A única coisa que não estava clara era se o impetrante havia tentado complementar as informações administrativamente ou nao, antes de impetrar o HD. Mas acho que isso não é tão relevante. O principal é que as informações requeridas devem se referir à pessoa do impetrante, e qto a isso não há qualquer dúvida (em relação à questão da prova).
Estou confiante de que seja HD mesmo! E se não for, temos esse precedente do STJ pra ser utilizado a nosso favor.
Pessoal de Prática Civel: será que não cabe Busca e apreensão na questão da faculdade? E MS? O problema da sociedade entre a Laura e o sócio não seria resolvido mediante a venda judicial, se o sócio recusa-se a vender? Ninguém é obrigado a ficar em condomínio... Alguém tem idéia do prazo que que Cespe leva para publicar o caderno de provas? Será que só no dia 22/7? Ninguém conseguiu copiar as questões? Não lembro todos os detalhes.
Acertei a peça, se se trata de investigação de paternidade c/c pedido cautelar de alimentos provisionais, errei o valor da causa (que é 12 mil, nem cuidei) e esqueci completamente do MP... Levei muito tempo para fazer a peça e tive que responder as questões em 1h e 15 min. Acho que estou "no bico", com medo de ir de vez para o papo. Bye! Tania
Caro Anônimo de Brasília-DF/Prática penal. Também fui bem sucinta nas respostas das questões, fundamentei só com a legislação, não dava tempo para mais... E também risquei algumas palavras (um risco só)... É uma agonia estar neste barco, não? Ficar sem saber se vai afundar ou não, a espera é pior do que a prova! Só nos resta, enquanto aguardamos, acessar a Equipe Jurídica... É um apoio de valor inestimável, nesta hora, contar com este caridoso espaço. Boa sorte p/ todos nós!
Tania.
Olá pessoal, concessa vênia, discordo da tentativa de homicídio, assim como que deva ser julgado pela justiça militar, como propugnado acima, por duas razões: uma porque o delimquente não tencionava matar o policial mas tão somente que ele (policial)o transportasse para outro pavilhão; duas porque caso configurasse tentativa de homicídio, deveria ser julgado pelo soberano tribunal do júri (competente para julgar crimes dolosos contra a vida).
Meu humilde entendimento, é que ocorreu o tipo penal do art. 146 que estatui: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda".
Veja-se que o delimquente,mediante violência, queria obrigar o policial a fazer o que a lei não manda - transferí-lo para outro pavilhão - destarte, configurado está o delito.Mas aguardemos o resultado da CESP.
Abraços a todos!
Tb só aleguei falta de justa causa e fui em sucinta, bem objetivas nas questões. Espero q naum tenha problema tb.
Fiz a peça bem mal feita... escrevi pouco! rs
Ah... vc q é d Brasília aí... colocou Comarca e Brasília? Eu sqci.. naum sabia como era...rs
Pessoal, vou recorrer da questão nº 1, já que é cabível a cautelar pelos seguintes motivos:
Neste caso entendo ser a cautelar de exibição de documentos, isto porque seria a mais rápida a obter o historico do cliente, já que possuía o prazo de 10 dias para replicar, conforme intimado pelo juízo, ainda, conforme se verifica no rito da ação de exibição, o terceiro é citado para no prazo de 10 dias contestar, caso negando, teria mais 5 dias para depositar em juízo o documento sob pena de, passando este prazo, busca e apreensão do documento. (art. 360 e 362 do CPC). Com isso acarretaria a perda do prazo de réplica e demora a conseguir o objetivo.
Na ação cautelar de exibição, o que é possível de ingressar no presente caso, já que possui caráter satisfativo, uma vez que sua finalidade esgota-se em si mesma. Como a efetividade da cautelar não depende da propositura da ação principal, não se verifica esta obrigatoriedade. Da lição do i. processualista, Humberto Theodoro Júnior: “A exibição participa da natureza das medidas antecipatórias de prova, de modo que sua eficácia não se sujeita ao prazo extintivo do art. 806.
A cautelar de exibição pode ser deferida em sede liminar para cumprimento em prazo de até 24 horas, o que possibilitaria em caso de negativa, a direta busca e apreensão, ou seja, na ação de exibição, o autor teria que aguardar até 15 dias para buscar o histórico, já na cautelar o prazo seria muito menor. Cabe salientar ainda que na cautelar o prazo de contestação é de 5 dias, ao contrario da ação que é de 10 dias
Assim, com a cautelar o autor teria prazo para replicar e juntar o histórico requerido pelo juízo.
Sobre o cabimento da cautelar, segue entendimento do TJ-RS e STJ:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. AO CONTRÁRIO DA MAIORIA DAS CAUTELARES, TAL DEMANDA TEM NATUREZA SATISFATIVA. NEGATIVA DA APELANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA, NÃO SENDO, ADEMAIS, OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70023046527, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 10/06/2008)
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 798 DO CPC - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULAS 356 E 284 DO STF - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - NATUREZA SATISFATIVA - DISPENSA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 801, III, DO CPC (INDICAÇÃO DA LIDE E SEU FUNDAMENTO).
1 - Não enseja interposição de recurso especial matéria não ventilada no julgado atacado e sobre a qual está deficiente a fundamentação da parte recorrente. Incidência das Súmulas 356 e 284 do STF.
2 - Em regra, as ações cautelares têm natureza acessória, ou seja, estão, em tese, vinculadas a uma demanda principal, a ser proposta ou já em curso. Ocorre que, em hipóteses excepcionais, a natureza satisfativa das cautelares se impõe, como no caso vertente, em que a ação cautelar de exibição de documentos exaure-se em si mesma, com a simples apresentação dos documentos, inexistindo pretensão ao ajuizamento de ação principal. Desta feita, nos casos em que a ação cautelar tem caráter satisfativo, não há que se falar no indeferimento da petição inicial pela inobservância do requisito contido no art. 801, III, do CPC, segundo o qual "o requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará a lide e seu fundamento". Precedentes (REsp nºs 104.356/ES e 285.279/MG).
Pessoal,
também fiz a prova cível. Tambem fiz a peticao de investigacao de paternidade cumulada com alimentos e fundamentei na Lei de Alimentos. Acontece que ao terminar a peticao fui dar uma olhadinha na sinopse da Saraiva na parte de alimentos, e na primeira frase já dizia que so podia utilizar a lei de alimentos qdo ja se possui prova pre-constituida de parentesco. Entao acredito que nao poderia fundamentar com base nesta lei. O que vcs acham? Gostaria de saber da opiniao de vcs?
Obrigada
Olá pessoal!
Fiz D. Administrativo e impeterei MS com pedido de direito líquido e certo a informação!
Gostaria de saber quais são as jurisprudências que ocorreu no RS caso o Cesp cobre uma peça que não estava explicita no edital.
Caros clogas, não vi ninguém comentando as questões de Administrativo?
Fiz o comentário da prova de constitucional em 01/07/2008 as 9:26, porém um nobre colega (01/07/2008 17:23) discordou de minha posição, na questão da inelegibilidade da cunhada. Posição do TSE nas resoluções 22.170 e 21.960, acordão 19.442 TSE, verifica inelegibilidade, poi, a questão trazia que era o segundo mandato de governador, entende o TSE que mesmo se desincompatibizando seus parentes ficam impedidos, via reflexa.
Atenciosamente
Otavio Werneck
P.S. Gostaria quemais pessoas comentassem a prova deconstitucional, coma finalidade de debate das questões. Ademais, agradeço a oportunidade dada pelo espaço cedido pelo curso.
Oi sou de SC, e fiz administrativo,fiz HD, mas não não fui pelo principio do art 5,LXXII, a, por não haver diretamente a recusa do fornecimento de dados pela administração conforme deferimento no primeiro pedido do impetrante. No entanto, fui pela letra b do respectivo art, combinando com o art 4, £ 2° da lei 9507/97 de HD que diz o seguinte:
Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
§ 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.
No caso não havia erro nos seus dados, portanto não cabia HD por retificação, porém havia folhas faltantes num processo relativo a sua pessoa, em que justificada, poderia constar no cadastro do interessado no respectivo Ministério X, conforme o exposto.
Complemetando, então caberia HD conforme Art.
7° Conceder-se-á habeas data:
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
então simplificando a justificativa do £ 2° "pendencia(folhas faltantes ou não numeradas) sobre o fato objeto (processo)do dado (relativo a ele). Então no meu enteder não cabe MS.
Cilene, eu discordo de vc viu, pq apesar da liberdade provisória sem fiança o juiz ter que ouvir o M.P. é bom lembrar que o Juiz não está obrigado a decidir de acordo com o parecer do M.P. e eu já to cansado de ve juiz que decide contrário a parecer do M. P. Então para o acusado qual que é melhor livrar-se solto com fiança ou sem fiança? Mas respeito a sua opinião. Agora uma coisa é certa o crime é de fato aficiancável, então pode ser que na correção da prova eles tirem ponto de quem não pediu a liberdade provisória com fiança. Agora eu trabalhei por quase dois anos no cartório do crime e o que ocorre na prática e o pedido de liberdade provisória sem fiança mesmo. Queria saber a opinião dos professores sobre o assunto.
Bom dia, pessoal,
Prazer participar deste fórum.
Com relação à questão de Processo Penal, em que o réu apela e foge,
meu entendimento foi mais ou menos este:
No caso de fuga do réu apelante, ocorrerá o fenômeno da deserção (art. 595 do CPP), que é a perda do direito de apelar (em liberdade). Ocorre que tal espécie de deserção é vulnerável aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5.º, LV, CF) e não pode mais prosperar.
Comentário em Constitucional.
Caro Otávio.. ainda tenho duvidas quanto a questão da enlegibilidade..
A Posição do TSE nas resoluções 22.170 e 21.960, acordão 19.442 TSE, tratam de impedimento para candidatura ao mesmo cargo.. e não me lembro bem, mas ao que parece, a cunhada não iria se candidatar ao cargo de goverdora, e portanto entendo que não haveria incompatibilidade.
olá pessoal fiz a prova na área penal mais cometi um erro ou seja sublinhei a doutrina e a jurisprudencia a minha duvida é será que isso é considerado identificaçao da prova? por favor quem souber me responda estou aflita!! obrigada..
Em relação à prova de tributário, imagino ser ação declaratoria de inexistência de relaçao juridico-tributária c/c açao de repetiçao de indebito com pedido de antecipaçao de tutela. Eu confundi o artigo relacionado à noventena, passei qerrado pra folha principal. Ao meu ver, caberia o artigo 154,I, da CF. CItei tb os referentes à isençao. Mas nao vi ninguém comentar sobre os artigos referentes à repeticáo de indebito, 166, 165 CTN e súmula 546do STF, que deveriam constar na peça para verificar o deireito à restituição.
Sobre a questão 2: ninguém pensou na possibilidade de não caber isençao em relaçao às frutas por serem mercadorias????
Resposta à Beatriz - Cível
Quanto à impossibilidade de pedir alimentos provisórios acho infundada, já que, como o problema mencionava, havia certa prova pré-constituida, como as fotos, presença do pai nos aniversários do menor, etc... esses fatos não estavam ali à toa! Por isso, acho perfeitamente cabível o pedido de alimentos provisórios com base em prova pré-constituida já que a questão as trazia!
OLÁ PESSOAL..
EU FIZ PENAL..
- NA PEÇA NÃO ENDERECEI PRA COMARCA DE BRASÍLIA (N SEI SE PRECISAVA..)
FIZ ALEGAÇÕES FINAIS E FUNDAMENTEI NO PEDIDO ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO 386, VI POIS ENTENDI QUE HAVIA PROVAS INSUFICIENTES E DUVIDOSAS DE AUTORIA..E PEDI DESCLASSIFICAÇÃO NO CAPUT DO 157 E A ATENUANTE DA MENORIDADE..
- QUESTÕES:
1. CRIME AFIANÇÁVEL..MAS ERREI O PEDIDO COLOQUEI RELAXAMENTO DA PRISÃO FLAGRANTE..
2 NAO LEMBRO DIREITO DA ORDEM DAS QUESTÕES, MAS RESPONDI UMA APELAÇÃO E RESE;
OUTRA: A JULIA É OBRIGADA SIM A RESPONDER POIS NÃO´ESTÁ DISPENSADA APESAR DE SER PARENTE DA VÍTIMA, MAS, SE FOR SE AUTO INCRIMINAR DAI TÁ DISPENSADA;
OUTRA: ART. 146 JEC
OUTRA: A APELAÇÃO NAO PODE SER JULGADA DESERTA EM FACE DA SUMULA 347 DO STJ
BOA SORTE A TODOS, TÁ DIFÍCIL AGUARDAR ESSE RESULTADO, MAS VAMOS ESPERAR...
Olá Sara... No edital de 2008, no item 6.25 não fala nada sobre legislação em vigor... Em que parte vc achou isso.. pois eu fundamentei no art. 595, do CPP.
Falando q seria julada deserta e tal a apelação..
Cabe recurso será?
Caro colega,
Era para o mesmo cargo de governador. O que renuciou iria apoiar a sua cunhada para o cargo de governador.
Aos companheiros tributaristas...
A ação é anulatoria ou declaratoria negativa.
Instituição da CPMF somente por EC,fund. 146 por nao existir previsao e 154 CFB por ser cumulativa.
Ofensa aos principios: legalidade, anterioridade e igualdade/isonomia, Arts. 150, I, III, a,b,c CFB.
Indebito corrigido, 165 I CTN e sum. 162 STJ.
Pedido: Incostitucionalidade da referida LC e que os creditos tributarios ja constituidos e rec. indevidamente sejam devolvidos.
Instruçao com planilha de calculo e extratos, anexos.
Um abraço e boa sorte.
POR FAVOR, gostaria que a equipe Jurídica respondesse à questão que eu anteriormente postei:
Um amigo que fez a prova passada (e passou) disse que fez o seguinte na peça:
_______________________________
Advogado
Igual àqueles traços para assinar em cima nos documentos. Fiz isso também, mas, pensando melhor agora, estou com medo de ser considerado como identificação e eu ser eliminado. O que vocês acham???
Administrativo. Questão 2. Considere que um desembargador de Tribunal de Justiça estadual, após quatro anos de sua aposentadoria, seja convidado para ocupar cargo em comissão de assessor jurídico em determinado município. Nessa situação, poderá o desembargador aposentado acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo em comissão?
Respondi que sim, tendo em vista a exceção constante do § 10 do art. 37 da CF.
Alguém comenta?
Fiz Direito Tributário.
Quanto à questão 02 (ICMS). Lembro aos colegas que o ICMS é imposto indireto. Assim, o contribuinte de direito fará jus ao crédito APENAS quando provar que suportou o ônus da exação.
Abraço a todos/todas.
Gente, tõ aguniado,
Fiz a prova penal e são tantas as respostas divergentes que estou consfuso. Ademais, essa espera até o dia 22 tá me deixando nervoso. Acredito que todos vocês (como eu)estão ansiosos para saber o resultado. Sorte nossa que tem a jurídica para nos apoiar, cedendo-nos seu espaço para comentar-mos nossas provas.
abraços!!
Olá. Fiz Civil, no RJ. Tenho procurado nos blogs da vida maiores comentários sobre a peça, mas parece que quase ninguém optou por Civil. A minha dúvida era quanto à medida liminar, se caberia cautelar ou antecipação de tutela. O Nery diz que os provisionais (cautelar) podem ser pedidos por quem não tem prova constituída da qualidade de credor, desde que provados PIM e FBI, e fui nesse caminho. Por outro lado, é perfeitamente cabível a antecipação dos efeitos da tutela no caso, uma vez que há verossimilhança do direito alegado e fundado receio de dano irreparável se o menor sofre privações de ordem econômica. Fico pensando se teria que pedir a fungibilidade entre as duas medidas (273, § 7º CPC), o que não fiz.
Será que alguém tem essa dúvida tb?
william l.l
oi pessoal fiz prova de direito constitucional no Rio de Janeiro e a peça foi Mandado de Segurança com pedido de liminar.
quanto as questões concordo com as explanações do colega WERNECK.
a questão da inelegibilidade é reflexa. segue O ENTENDIMENTO DO TSE " SE O CHEFE DO EXECUTIVO RENUNCIAR SEIS MESES ANTES DA ELEIÇÃO, SEU CONJUGE, PARENTE AFINS ATÉ O SEGUNDO GRAU PODERÃO CANDIDATAR-SE A TODOS OS CARGOS ELETIVOS DA CIRCUNSCRIÇÃO, DESDE QUE ELE PUDESSE CONCORRER À SUA PRÓPRIA REELEIÇÃO(ISTO É AO FINAL DE 1º MANDATO)" BOA SORTE A TODOS.Por isso, a sua cunhada não poderia se candidatar a governadora (art.14 §7º e 226 §3º todos da CRFB/88)
Fiz prova na área de trabalho, e a minha duvida é se era caso de preliminar ou não. Alguns doutrinadores defendem que a carencia de ação por ilegitimidade de partes não se aplica ao direito do trabalho, pois para analisar, o Juiz deve entrar no mérito analizando o art 3º da CLT.
Alguem pode falar sobre o assunto???
Um professor disse que sublinhar não é identificação de peça não.
RESPOSTA A SARA (PROVA PROCESSO PENAL)
Concordo com você quando alega que se a CESPE/OAB considerar a resposta com a Súmula 347 do STJ correta, estará desrespeitando o edital, já que a súmula foi editada em 29 de abril e o edital foi publicada em 02 de abril, com o item 6.25extremamente claro quanto a não cobrança na prova de promulgação de leis ou alteração de demais dispositivos legais em data POSTERIOR a publicação do edital.
Prova de Penal, vou postar minhas respostas:
Peça: Alegações Finais com fulcro no artigo 500 CPP.
Defendi apenas a Tese de falta de justa casa com base na falta de provas de autoria e materialidade do delito. Insuficiência de provas para a condenação do réu. Fundamentei no princípio do in dubio pro reo. Coloquei duas jurisprudências e uma doutrina acerca da falta de provas e do in dubio pro reo.
Pedido: absolvição do réu com fulcro no art. 386, VI do CPP.
Não endereci para Brasília, por entender que a competência pode ser do lugar da infração ou do domicílio do réu. Como o problema não mencionava em qual vara corria o processo, resolvi não arriscar com medo de identificar a prova...
data da apresentação da peça: 26/06/2008.
Meu endereçamento foi assim:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ______.
Quanto as questões...
Uma é art 146 (constrangimento ilegal e o rito é a Lei 9.099 Juizado especial, pela pena ser menor de dois anos.. tem jurisprudencia do Mirabete neste sentido.
Outra é: Apelação e Rese...
Outra é: o entendimento do Art. 595do CPP é que deve ser julgada deserta a apelação... mas com fundamento no principio da presunção de inocência e súm 347 do STJ, e outras doutrinas de Capez e Ada Grinover o entendimento é outro. e acredito que é isso que o examinador quer ver, quando manda falar constitucionalmente sobre a deserção ou não da apelação...
Na outra questão: (testemunha) fundamentei no Art. 206 do CPP, fiz a interpretação do artigo.
Na outra: o Crime é afiançável e pode ser feito pedido de liberdade provisória com fiança e sem fiança com base no Art 310 e 312 do CPP, pois se não estiverem presentes os requisitos da preventiva, não há de se falar em prisão cautelar.
Porém eu falei que o crime é inafiançável... mas a segunda parte acertei... acho que tiro um pouco de nota....
Gente é isso....
Alguém sabe o critério de correção da CESPE, será que dá com essas respostas??
heheheh
Abraços... e comentem ae.....
OLLLA FIZ PROCESSO PENAL
Vocês não acham que o Cespe está demorando muito pra disponibilizar as provas, vez que na prova passada (2007.3) eles disponibilizaram 3 dias depois da prova???
estou preocupada com a prova de administrativo. Fiz HD, mas teve gente q fez MS...
Gente,
No edital que imprimi, o item 6.25 não afirma isso, afirma que o edital só pode ser alterado por outro edital . . .
concordo com a sara! essa questao tem q aceitar o 595 do cpp apenas, se não for todos irão recorrer
o cespe tera piedade de tds
pq pra ir pra segunda fase n é facil.. temos q ganhar a oab
falowzzzz
Olá,
Fiz Penal no Pará.
- Peça: Alegações Finais - Art. 500,CPP (não citei o inciso).
Teses:
a) Absolvição por negativa de autoria 386, VI CPP;
b)Desclassificação de roubo p/ furto;
c)Desqualificação do emprego de arma.
-Sobre os critérios de avaliação do CESPE, temos que lembrar que estamos sendo avaliados como futuros advogados, portanto, espera-se que nossas respostas, principalmente as que possuem divergências doutrinárias e jurisprudenciais, "puxem a brasa para a sardinha" de nossos clientes, por exemplo, na questão sobre a deserção da apelação, tínhamos que responder que o art. 595 do CPP desrespeita os princípios constitucionais (sou a favor do ditado que diz que "bandido bom é bandido morto" e infelizmente eu não lembrei que sou uma "futura advogada desses bandidos", mas enfatizei a questão da ordem pública etc e tal, apesar do desrespeito a CF).
- Sobre a questão do carcereiro, fundamentei apenas na LEP, não me toquei q se trata de constrangimento ilegal, mas falei do RDD por causa da ameaça com uso do estilete.
- Na questão do funcionário público, eu respondi que o crime era corrupção passiva, majorada pelo §1° do art. 317 do CPP, portanto, inafiançável (pois o aumento da pena, ultrapassa os 2 anos de pena mínima legalmente exigidos p/ atribuição de fiança), uma vez que a FINALIDADE da SOLICITAÇÃO dos R$2.000,00 era o extravio dos autos de um IPL q tramitava no departamento onde o funcionário estava lotado e este se consuma apenas pela solicitação segundo a jurisprudência, não necessitando que o extravio tenha sido concretizado (como de fato não o foi, segundo o comando da questão). Sobre a outra pergunta da mesma questão, respondi com base em uma jurisprudência que falava sobre pedido de liberdade provisória para crimes inafiançáveis.
- Peça APELAÇÃO e recurso RESE
- Sobre a testemunha, eu disse que esta não estava obrigada a responder, pois sendo ela mãe de uma das vítimas e a pergunta falava de "algumas mães" sem especificá-las, esta poderia estar entre estas, produzindo provas (testemunhal) contra si, capaz de incrimina-la.
É isso... boa sorte!!!
PESSOAL FIZ PENAL, NÃO HÁ DE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO POIS A PRINCIPAL TESE É A INSUFICIENCIA DE PROVAS , COMO QUE VAMOS FALAR NA TIPIFICAÇÃO DO DELITO SE NOSSO CLIENTE NÃO COMETEU O CRIME
Gostaria de ter certeza se a falta de pedido de procedência da ação é causa de zero na peça.
Por favor equipe da jurídica, tirem-me esta dúvida.
PARA CLAUDIO
DIREITO PENAL
"""Naquela ultima, a do preso que pega o carcereiro. Concordo que o crime eh de constrangimento ilegal. Porém, como é fato tido como crime doloso, dentro da penitenciária, segundo a LEP, o preso deveria ser colocado em RDD, segundo o artigo 52. Este artigo preve algo tipo (nao lembro exatamente de cabeça): "cometer fato tido como crime doloso nas dependencias de presidio de forma a gerar algum tipo de tumulto carcerário". Assim, o procedimento a ser seguido, era ouvir o MP e a defesa, e decidir o juiz da execução sobre o RDD."""
eu tambem respondi EXATAMENTE como vc, no entanto, visto que não vi ninguem respondendo assim, sera q temos alguma chance de acertar, nem metade da questao??????
Oiiii Rodrigo, eu fiz minha peça exatamente como vc fez a sua, falta de justa causa (materialidade e autoria deficiente) e aplicaçao do principio in dubio pro reo, mas tb nao aleguei mais nada sera conseguimos passar???
Pedi absolviçao, e falei tb q a inicial eh inepta por nao haver justa causa sera q era isso???
Aff toh com muito medo desta prova...
A questao da deserçao, eu disse q era deserta a apelaçao, sera q cabera recurso diante do item 6.25 do edital???
A testemunha compromissada tinha o dever de responder??
Puts eu nao sabia esta, mas respondi q tinha sim q responder e citei o art. 206 e seguintes do CPP como eu disse nao sabia o q responder e coloquei isso p nao deixar em branco.
As outras questoes Apelaçao + rese, corrupçao passiva + crime afiançavel+ pedido de liberdade provisoria com fiança, o outro constrangimento ilegal + rito sumarissimo.
Sera q eu passo hein??
No edital está escrito da seguinte forma: "1.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame
de Ordem."
Isso inclui as Súmulas do STJ, portanto não poderia ser objeto de questão ou do gabarito, a súmula 347 do STJ, uma vez que sua publicação data de 23/04/08 e o edital é de 02/04/08!
Oi gente, alguém sabe qual o critério utilizado pela CESPE para correção de provas? sabe se é muito regoroso?
Prezada PaulaPFD,
Fiz a prova em Santa Catarina, na Área Penal, e não há nada sobre a questão da legislação em vigor, nem no item 1.5 e nem no 6.25 . . .
Será que o edital é diferente para cada seccional (no seu conteúdo)?
Abraços
Também fiz PENAL, no Ceará.
Acerca da peça, alegações finais, pedi absolvição por insuficiencia de provas da autoria, posto que o reconhecimento do reu foi feito na policia, e nao no judiciario, sem que tenha havido o contraditorio. Nao havia, tambem, outras provas: nao houve gravação de video, nem reconhecimento pela outra testemunha, a mulher. Como tese alternativa, pedi o afastamento da majorante da arma, pois nao foi comprovado o perigo em potencial da arma utilizada, nao foi esta apreendida, nem foi realizada pericia. Pedi, por ultimo, o reconhecimento da atenuante do art. 65, I, CP (idade inferior a 21 anos). A data da peça foi 26 de junho.
No que diz respeito as questões:
em uma das questoes, sobre recurso, cabia apelação e, deois, RESE.
em outra questão, a testemunha, apesar de compromissada, nao era obrigada a depor, pois produziria prova contra si mesma. Aplicaria-se o princípio da ampla defesa.
na questão do detento, praticou ele o crime de constrangimento ilegal, rito da lei 9.099/95.
na questão da apelação e da fuga, mesmo sem levar em consideração a súmula 347 STJ, já havia entendimento anterior do STF (Min. Marco Aurélio) sobre o assunto, entendendo que a prisão para apelar violaria o duplo grau de jurisdição e o principio da ampla defesa e do contraditorio. Do mesmo modo, seria inconstitucional julgar a apelação deserta pela fuga, nos termos do art. 595, CPP. Acredito que era esse o ponto, pois foi pedida abordagem dos princípios constitucionais, nao somente do CPP.
Por fim, na questao do funcionário publico, praticou ele o crime de corrupção passiva, na forma do caput, pois e destruição dos autos nao foi efetivada. Caberia liberdade provisória com fiança.
Boa sorte para nos todos!!!
Oi pessoal..
Fiz PENAL em Rio Branco, Acre...
E as minhas respostas vão no mesmo sentido das suas!
Fiz Alegações Finais, tese de falta de prova. Pedi absolvição no 386,VI.Alguem citou o principio da VERDADE PROCESSUAL ???? Vez que o "vigia" afirmou a autiria em fase de inquérito e não ratificou isso em Juizo...
Quanto as questões:
*a primeira eu errei a tipificação...
*a outra concordo ser Apelação e Rese
*a seguinte tbm tipifiquei como constrangimento ilegal e o rito/procedimento a ser seguido é o SUMARISSIMO.
*a sobre o meliante que apelou e fugiu, defendi a tese de que o recurso deve ser conhecido vez que o recolhimento a prisão não pode ser um requisito para conhecimento do Recurso, sendo os artigos contrarios a isso inconstitucionais.
*a da testemunha compromissada, disse que ela não tem obrigação de se incriminar.
Aguardo interação...
Abraço a todos
Olá. meu nome é Adilson... cidade de Ponta Grossa - Pr...
Quanto a questão da inelegibilidade o cargo que a senhora iria concorrer era de governadora - logo fica inelegível por disposição constitucional, artigo 14 § 7 e fundamentar no § 5º.
Quanto a peça -acredito que é um Parecer,pois o deputado federal solicitou informações ao advogado,a peça não exigiu qual a medida judicial para o caso em comento...
Aqui é o Eliarlem e eu queria comentar a questão da deserção da apelação em caso de fuga. E também coloquei que em caso de fulga a apelação deve ser julgada deserta com base no artigo 595 do C.P.P. Como a Sumula 347 foi posterior ao edital, logo ela não poderia ser usada como fundamentação da questão. Então eu queria mobilizar os colegas que tem o mesmo entendimento meu, se não seria o caso da gente se unir e conectar a OAB, ou até mesmo tentar entrar em contato com o CESPE, para de alguma forma a gente tentar mudar o gabarito, de forma que quem respondeu a questão dizendo que a apelação deve ser julgada deserta, com base no arito 595 do C.P.P., seja considerada a resposta correta. To dizendo isso pq uma vez em um concurso de escrevente judiciário a banca coloco a questão de forma errada, com um artigo que se encontrava revogado, e a gente mostrou aos examinadores a resposta correta, antes de mesmo de sair o resultado oficial, sendo que os examinadores viram que estavam errados e acabaram mudando o gabarito oficial. To dizendo isso pq se o CESP considerar a sumula do STJ como sendo a resposta correta, irá chover de recursos, o que é extramamente desgastante, então talvez se a gente alertasse eles que não deve ser aplicado a referida súmula evitaria tantos recursos. Pode ser um desespero mas é uma tentativa válida, pq esperar até o dia 22 pra sair o resultado e depois ainda esperar mais uma pancada de dias para sair o resultado do recurso ninguém merece. Um abraço a todos e se tiver alguém ai que concorda comigo por favor faça algum comentário.
na questão do detento que ameaça o agente de segurança penitênciária, eu escolhi como opção certa a lei especial "LEP" JUSTAMENTE POR ELE ESTAR PRESO NO MOMENTO DO COMETIMENTO DO CRIME. A tipificação é perfeita, é só ler o artigo 59 se não me engano. Princípio da especificação " a lei especial derroca a geral" então o criminoso já cumprindo pena cometeu crime disciplinar.obrigado . sorte a todos.
Caro anônimo de prática cível-RJ, a medida é cautelar mesmo, se fundamentou no FBI e PIM, fique tranquilo (quanto a este aspecto, pelo menos).
Veja: "alimentos provisionais são simples antecipações dos alimentos definitivos, por isso sua concessão provisória considera igualmente as necessidades do devedor [...] Fixados antecipadamente e provisoriamente, os alimentos provisionais são aqueles fixados precariamente, até o julgamento da ação principal em curso ou ainda não ajuizada.
Quanto à possibilidade de pedir alimentos provisórios, disse a Ana Paula, "como o problema mencionava, havia certa prova pré-constituida, como as fotos, presença do pai nos aniversários do menor, etc... esses fatos não estavam ali à toa!"
Alimentos próvisórios, uma vez concedidos, não podem ser revogados até decisão final, transitada em julgado, e não havia fotos etc., só fotos de um homem com uma criança no colo e o pagamento de algumas despesas, esses dados não estavam ali à toa, é claro não, estavam ali para nos confundir.
Att.
Chris
meu caro colega adilson de ponta grossa, eu fiz a prova de constitucional no Rio de janeiro, acredito que a peça tenha sido um MS com pedido de liminar, tanto é assim que:
se fosse um parecer deveria vir pedindo um parecer e não informação, outra coisa logo abaixo do caso concreto vinha pedindo que abordássemos 5 pontos dos quais me lembro que eram: órgão competente; legitimidade ativa e passiva; mérito e mais dois que não me recordo. Portanto, acredito que parecer nÃo pede nada disso, não dessa forma.tinha também a informação de que o projeto iria à votação no Senado em 7 dias dando ensejo ao pedido liminar da peça. Portanto, acredito que seja um MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR.
William l.l
minha dúvida é a seguinte;se ocorrer do candidato tirar 5,1 esta nota será arredondada para 6,0????tendo em vita que a nota derá ser inteira, conforme edital???
Administrativo.
No habeas data, alguém aí sabe pra que serviam aquelas informações sobre o cara ter vivido 30 anos no brasil e 30 anos no exterior?
Fiz prova pela Seccional do Pará (Belém), e no Edital daqui o item que fala sobre legislação em vigor é o 6.25, que diz o seguinte:
"6.25 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Exame de
Ordem."
Portanto, entendo que se eles exigirem que se fale sobre a súmula do STJ na questão de fuga do réu após Apelação, cabe sim recurso, pois conforme vocês podem ler, o Edital é bem claro quanto à avaliação de legislação e outras normas vigentes apenas até a data de publicação do Edital.
Se não fosse assim, poderiam ter cobrado as leis nº 11.689, 11.690 e 11.719/2008, que alteraram uma boa parte do CPP, inclusive tudo que diz respeito ao Tribunal do Júri.
O QUE VOCÊS ACHAM???
Bem eu sei que a esperança é a última que morre, mas a questão da desnecessidade do preso recolher-se a prisão para apelar, assim como tbm da não deserção do recurso em caso de fuga já é um entendimento bastante consolidado na jurisprudência mais atualizada, inclusive no STF, a súmula do STJ só veio confirmar este entendimento.
boa sorte...
Fiz PENAL, EM GOIÂNIA.
A peça trata-se de Alegações Finais, tese de falta de prova e indicios de autora. Sendo assim pedi absolvição com fundamento no artigo 386,IV e VI, e subsidiariamente requeri o nao reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157 § 1º, I do CPP.
Quanto as questões:
*a primeira trata-se de corrupçao passiva, entao é crime AFIANÇAVEL, e cabe pedido de liberdade provisoria com fiança.
*A segunda é Apelação, artigo 593, IV, alinea d, e da decisao que denega cabe Recurso em Sentido estrito, artigo 581, xv.
*A do detendo tipifiquei com Lesão Corporal, e o rito ordinario, mas tenho certeza que errei.
*A questão do condenado que apelou e fugiu, defendi a tese de que o recurso não deve ser conhecido vez que o recolhimento a prisão é um criterio de adssimibilidade do recurso, artigo 595 CPP. VALE RESSALTAR QUE NO EXERCICIO EM NENHUM MOMENTO COLOCOU O CONDENADO COMO NOSSO CLIENTE ENTAO TRATA-SE DE QUESTÃO DE CUNHO LEGAL DOUTRINARIO, NO CUNHO LEGAL A SUMULA DO STF NAO PODE SER COBRADA DEVIDO A CRITERIOS NO EDITAL NO EXAME DE ORDEM, NO ASPECTO DOUTRINARIO A POSICIONAMENTOS DIVERGENTES, ENTAO O QUE VALE E A FORMA DE ARGUMENTAÇÃO. ENFIM, UMA VEZ QUE A SUMULA NAO PODE SER COBRADA, A APELAÇÃO É DESETAR, POIS E O QUE ESTA NA LEI, A DECISOES EM SENTIDO CONTRARIO, MAS APESAR DISSO SEM A SUMALA ISSO NAO É REGRA, MAS EXCEÇÃO. COMO A REGRA É QUE VALE A APELÃÇÃO É DESERTA.
*A questão da Testemunha compromissada, é importantissimo lembrem que na questão fez referencia a que ela tem que responder TODAS as perguntas do promotor, mas sim se ela tem que responder as perguntas feitas pelo promotor. Partindo disso, penso que a resposta correta seria a seguinte: SE ELA ESTA COMPROMISSA TEM SIM A OBRIGAÇAO DE RESPONDER AS PERGUNTAS DO PROMOTOR (REGRA), NO ENTANTO SE ALGUMA PERGUNTA POSSA INCRIMINA-LA ELA TEM O DIREITO DE FICAR EM SILÊNCIO, POIS NÃO É OBRIGADA A PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMA (EXCEÇÃO). SENDO ASSIM PENSO QUE QUEM RESPONDEU QUE ELA TEM A OBRIGAÇÃO DE RESPONDER GANHOU PELO MENOS METADE DOS PONTOS NA QUESTÃO. E QUEM RESPONDEU QUE ELA NAO TEM A ABRIGAÇAO DE RESPONDER TAMBEM GANHOU A METADE QUESTAO. E QUEM DISSE QUE É ABRIGADA, MAS FEZ A RESSALVA DE NAO PRODUZIR AS PROVAS CONTRA SI MESMA, GANHOU A PONTUAÇAO TOTAL.
O QUE VOCES EXAMINANDOS ACHAM? O QUE VOCÊS DO BLOG DA JURIDICA ACHAM DAS ARGUMENTAÇOES?
Lembrando que o RDD não é jamais uma pena e sim regime de cumprimento de pena...
Então Eliarlem, eu já tinha mandando um comentário sobre a impossibilidade do uso da Súmula 347 do STJ, inclusive tive a mesma idéia de avisar a CESPE. Mandei um email pra eles, mas não adiantou, responderam que o recurso é o momento oportuno para alegar erro no gabarito.
Mas concordo com vc que seria bom se várias pessoas mandassem pra eles esse comentário!
beijão e boa sorte!
Colegas, na questão de PROCESSO PENAL que trata do caso do condenado que, após a interposição da APELAÇÃO, fugiu, há que se cobsiderar o seguinte:
Mesmo a Súmula 347 do STJ sendo posterior à publicação do Edital, sabe-se que uma Súmula traduz um entendimento majoritário (muitas vezes até unânime) de um Tribunal Superior. Logo, A APELAÇÃO NÃO SERÁ JULGADA DESERTA, já que, mesmo abstraindo-se a SÚMULA 347, o entendimento do STJ já vinha afastando a aplicação do art. 595 do CPP.
gente alguém sabe o pq da demora para colocarem as provas á disposição no site da CESPE?
Pessoal, fiz CONSTITUCIONAL..
MINHA PEÇA foi um MS c/liminar para o STF.
na 4questao tbm coloquei q a candidatura da "cunhada" do governador nao era possivel.
na 1questao coloquei q a lei municipal q tratava de pesca era inconstitucional por ser materia de competencia concorrente da U,Est. e Df.
OLLLA COLEGAS!!! SOU O CLA DE SC, É O SEGUINTE NAQUELA QUESTÃO DO PRESO QUE COLOCA UM FIO EM VOLTA DO PESCOÇO DO AGENTE PRISIONAL. A MEU LIMITADO CONHECIMENTO CONSIDEREI COMO TENTATIVA DE HOMICIDIO , ISSO DEPENDE DA INTERPRETAÇÃO, COMO JA DIZIA MEU PROFESSOR DE DIREITO PENAL " DEVE-SE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A INTENÇÃO DO AGENTE ( INFRATOR ) NESSE PRISMA A QUESTÃO NÃO TRAZ DETALHES QUE CORRABOREM PARA A INTERPRETAÇÃO CORRETA DA TIPIFICAÇÃO. CREIO QUE SEJA PASSIVEL DE ANULAÇÃO... POR GENTILEZA COMENTEM MINHA ARGUIÇÃO....OBRIGADO
O colega Tony apresentou uma nova tese, a meu ver, inusitada, pois concedeu a LEP (lei de execução penal) o condão de tipíficar condutas penais. Confundiu-se, talvez, com as sansões administrativas impostas quando o agente já se encontra sob a custódia do Estado. Se pudesse ser encampada tal tese, ocorreria uma nova excludente de tipicidade, uma vez que, sempre que um condenado acautelado praticasse conduta penalmente relevante, estaria resgardado da punição pois somente poderia ser-lhe imputada sansão administrativa. Em resumo, dentro do sistema penitenciário não se aplicaria o código penal e qualquer das leis extravagantes (tóxicos, tortura, armas de fogo, etc).
Outro tema que gostaria de abordar refere-se à questão do contrangimento ilegal exercido contra o guarda da prisão, ninguém considerou a hipótese da cumulação com a lesão corporal leve, não perderá a qualidade de condutas a serem discutidas em sede de juizados especiais, mas pelo que foi apresentado ocorreu lesão leve, que é fator relevante da conduta do 146, § 2º.
Boa sorte a todos
Sou do Paraná e prestei a prova na área de civil.
Estou bastante ansioso com o resultado, em especial esta manhã que o site do cespe esteve "fora do ar", tive a impressão de que seriam colocadas a disposição as provas, mas nada ocorreu.
Estou bastante em dúvida quento a questão da lesão.
Pois alguns dizem que cabe e outros dizem que não pois a diferença no valor era muito pequena.
Seria interessante a opinião de algum professor.
fiz penal. a pergunta da questão do preso que ameaça o agente penitenciário, é uma questão inteligente. Vejam bem, se a pergunta da prova que não me lembro bem, foi: Que crime cometeu o agente?; ai a coisa complica. O Art. 52 preconiza que: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou da disciplina internas, sujeita o preso provisório , ou condenado ,sem prejuizo da sanção penal , ao regime disciplinar diferenciado (RDD ). È certo que a lei especial derrota a geral, mas nesse caso a tipificação não veste a roupa penal com exatidão. Para o artigo 52 ser a resposta certa ele teria na minha opinião que tipificar um crime. Ele simplesmente se presta a sancionar posturas de quem cometeu crime. Vejam que na redação do artigo a inicial se refere a cometer crime doloso, qualquer crime desde que seja doloso, o que recaira no prisioneiro com a sanção e tipificação do art 52 se causar tumulto. SE a pergunta foi que crime cometeu , ele cometeu o crime previsto no codigo penal como consttrangimento ilicito algo assim, Por cometer este crime dentro da penitenciaria sujeita- se ao art. 52. Esta é a minha humilde opinião . tony . e olhem que eu respondi na LEP. Espero que esta teoria que acabo de expor esteja errada.. TONY
fiz penal. a pergunta da questão do preso que ameaça o agente penitenciário, é uma questão inteligente. Vejam bem, se a pergunta da prova que não me lembro bem, foi: Que crime cometeu o agente?; ai a coisa complica. O Art. 52 preconiza que: A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou da disciplina internas, sujeita o preso provisório , ou condenado ,sem prejuizo da sanção penal , ao regime disciplinar diferenciado (RDD ). È certo que a lei especial derrota a geral, mas nesse caso a tipificação não veste a roupa penal com exatidão. Para o artigo 52 ser a resposta certa ele teria na minha opinião que tipificar um crime. Ele simplesmente se presta a sancionar posturas de quem cometeu crime. Vejam que na redação do artigo a inicial se refere a cometer crime doloso, qualquer crime desde que seja doloso, o que recaira no prisioneiro com a sanção e tipificação do art 52 se causar tumulto. SE a pergunta foi que crime cometeu , ele cometeu o crime previsto no codigo penal como consttrangimento ilicito algo assim, Por cometer este crime dentro da penitenciaria sujeita- se ao art. 52. Esta é a minha humilde opinião . tony . e olhem que eu respondi na LEP. Espero que esta teoria que acabo de expor esteja errada.. TONY
oi colega anonimo apresento - lhe uma nova tese . ver que explendorosa, porque clareia pontos obscuros. A lei de execuções penais possui os seus proprios artigos , então primeiro que não podemos mudar terminologias em Direito como por exemplo: faltas disciplinares e sanções administrativas. Coisas completamentes diferentes. Sanção administrativa é o que se aplica, e falta é aquilo que se excede fazendo ou se peca deixando de fazer. Mas vamos lá caro colega È`certo e sabido, e calmamente pacifícado pela doutrina e pelos seres humanos que quem viola uma lei comete um crime. Certo é que o crime que tipifica o art. 52 pede outro crime para que se possa vesti-lo com a vestimenta legal ADEQUADA. o ART DIZ QUE TEM QUE SER UM CRIME DOLOSO. PORTANTO, qualquer crime doloso tipifica o art . que viola a lei de execuções penais que corresponde há um crime, . E para configurar e tipificar melhor este crime, o art mesmo, tem em seu corpo os elementos objetivos e subjetivos para sua perfeita comfiguração. Tem que se ter o objetivo de causar tumulto ou rebelião em seu preceito secundário.Então não há colega nenhuma tipificação na lei de execuções penais o crime ja esta tipificado no art. 52 com as sanções parte primaria secundaria os incisos e tudo mais . Talvez vc tenha mal intendido o que quiz dizer. Mas se alguem esta violando uma lei especial e o agente cometeu o crime no local que cumpria a pena violando esta lei , e esta mesma lei, tem um artigo dentro de um capitulo da mesma lei, e este artigo se amolda perfeitamente a tipificação pedida no caso concretoque nos foi apresentado, trata-se querido colega de um exemplo de normas penais imperfeitas que como qualquer norma quando violadas geram fato criminoso, com a diferença que a norma imperfeita necessita outro texto de lei como o cp para saber a sanção imposta pela violação de seu seu preceito primario.Não é por isso que deixa de ser crime!!! . Cometer crime doloso em penitenciaria falta grave se quando ocasione ,............. Nucleo do tipo cometer . tipo penal . crime doloso. preceito secundário. , e ai vai . Portanto, nada legislou colega, já estava legislado. abraços> tony
Quanto a divulgação das provas: Mandei um e-mail p/ CESPE hj e eles respoderam que só irão postar as provas juntamente no período para os Recursos.
Ou seja... esperar e esperar né colegas ;)
Sou de Mato Grosso do Sul, e prestei a prova na area de Dto Administrativo: Quanto a peça elaborei um HD, porque no questionamento nao foram abordado datas, o MS cabe no prazo de 120 dias; entretanto, segundo alguns mestres em Dto Administrativo, tanto cabia um quanto o outro, haja vista que o questionamento ficou vago, dando ensejo a ambas medidas.
Cara sara obrigado por vc responder aos comentários, agora quando o CESPE respondeu o seu email eles deram a entender que a resposta correta será elaborada de acordo com a súmula 347 do STJ. Ou eles não entraram no mérito da questão? Pra mandar email para o Cesp é so entra no site mesmo? Bjão pra vc também querida e tudo de boa sorte a todos!
Jô, fiz na seccional do RS e estou na mesma situação que vc, também não pedi a procedência do pedido e estou apavorada com medo de zerar a peça.
Galera de TRIBUTÁRIO,
poucas pessoas comentaram a respeito do endereçamento da ação. Na hora da prova fiquei em dúvida se endereçava para o JEF, mas acabei mandando para vara federal. Na mesma hora me arrependí, pois acredito que seja o caso de JEF mesmo. Gostaria de saber de vcs qual foi o juízo escolhido. Aproveito para postar duas dúvidas: sendo a competência do JEF absoluta, existe risco de zerar a peça por conta disto? Alguém pediu gratuidade judiciária (posto que a cliente passava por dificuldades financeiras)?
2008.1 - PENAL
Fala, pessoal.
Fiz o primeiro post com respostas sobre a prova de penal.
Estou me divertindo com as viagens da galera do crime!
Principalmente com a famigerada questão do preso que passa o cordão no pescoço do PM...
Bem, penso que o crime cometido seja constrangimento ilegal, e que será processado no rito dos Juizados Criminais.
Mas... tem gente aí querendo defender a seguinte tese, muito interessante, por sinal: se um preso provisório, dentro do presídio, estuprar uma freira, cortar a cabeça dela e pendurar, de enfeite, numa estaca na cela, e depois de tudo, doidão de crack e merla (que ele trafica dentro da penitenciária!), explodir dolosamente uma bomba durante o banho de sol e matar todos os carcereiros, não haveria crime, mas somente uma "falta grave", prevista no art. 52 da LEP...hahehaheahahahe!!!!! O vagabundo só iria pra solitária, mofar um pouquinho, pra deixar de ser malvado! nada de ser processado novamente, coitado! Já tá preso mesmo.....
Parabéns, galera...rsrsrsr
Boa sorte!
Daniel
PS: não gostei da tese de tentativa de homicídio...mas se fosse prova da segunda fase no concurso pro MP, certamente os examinadores iriam adorar a tipificação!!!!!hehehehe, brincadeira...
ps2: "[...]calmamente pacificado pela doutrina e pelos seres humanos[...]"hahhahahhaehaeh...
PESSOAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO,
Na peça processual eu fiz H.D, o que a maioria das pessoas também o fez.
No entanto, para angústia minha, acabei de encontrar uma Decisão do STJ que assevera que o H.D não é medida judicial cabível para obter cópia integral de processo (judicial ou administrativo, mas sim o M.S.
Coloco aqui a Ementa, e gostaria de ouvir vocês:
RECURSO ESPECIAL Nº 904.447 - RJ
RECURSO ESPECIAL. HABEAS DATA. CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO QUE NÃO CONTÊM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF.
1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre os dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282 do STF.
2. Não pode ser conhecido o recurso especial pela alínea a se odispositivo apontado como violado não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, a orientação posta na Súmula 284/STF.
3. Busca o impetrante a "extração de cópia na íntegra alusiva ao
objetivado processo dministrativo" (fl. 22). Ora, a hipótese aventada nos autos não se enquadra no inciso I, do art. 7º, da Lei 9.507/97, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, uma vez que o impetrante não busca simplesmente assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa ou
pede esclarecimentos do que consta arquivado em registro ou banco de
dados de entidades governamentais. Na verdade, pretende o impetrante
a obtenção de cópia de processo administrativo de seu interesse,
finalidade esta não amparada por habeas data, restando aberta a via do mandado de segurança.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
PERGUNTO:
Será que o Estrangeiro buscava cópia integral do processo, pois estavam faltando fls. e docs.? Ou acesso a informação completa referente a sua pessoa? (já que não foram prestadas as informações por completo?)
Essa Decsisão do STJ cabe no caso?
Att.
QUESTÕES COMPLETAS DA PROVA DE D. ADMINISTRATIVO.
O BLOG PODERIA SUGERIR AS RESPOSTAS?
LÁ VAI...
PEÇA
José, cidadão estrangeiro, que residira durante trinta anos no Brasil e passara os últimos trinta anos de sua vida no exterior, sem visitar o Brasil, decidiu retornar a este país. Após fixar residência no Brasil, tomou a iniciativa de rever os conhecidos. Em uma conversa com um de seus mais diletos amigos, este lhe informou que ouvira um rumor de que constaria dos assentamentos do Ministério X que José havia se envolvido em atividade terrorista realizada no território brasileiro, trinta e cinco anos atrás. José decidiu averiguar a informação e apresentou uma petição ao Ministério X, requerendo cópia de todos os documentos de pose do referido ministério em que constasse o seu nome. Dentro do prazo legal, José obteve várias cópias de documentos. A cópia do processo entregue a José apresentava-o inicialmente como suspeito de participar de reuniões do grupo subversivo em questão. Porém ao conferir a cópia que lhe foi entregue, José percebeu que, além de faltarem folhas no processo, este continha folhas não numeradas.
Suspeitando de que as folhas faltantes no processo pudessem esconder outro documento em que constasse seu nome, José formulou novo pedido no Ministério X. Dessa vez, novamente dentro do prazo legal, José recebeu comunicado de uma decisão que indeferia seu pedido, assinada pelo próprio Ministro da Pasta X, em que este afirmava categoricamente que o peticionário já recebera as cópias de todos os documentos pertinentes. Incrédulo e inconformado com a decisão José procurou os serviços de um advogado para tomar a providência judicial cabível.
Questão 1
O prefeito de um município editou ato normativo estabelecendo normas para o exercício de comércio na feira de artesanato situada na praça central da cidade. Para isso, publicou edital de convocação com o fim de cadastrar e regularizar os ambulantes que poderiam, mediante autorização, desenvolver o comércio local. Alguns ambulantes que não foram contemplados com a autorização da administração municipal ingressaram com ação judicial que objetiva a expedição de alvará definitivo com o fim de lhes assegurar o direito de continuar exercendo o comércio, alegando que estão a vários anos na área, tendo por isso, direito líquido e certo de ali permanecerem. Em face dessa situação hipotética, discorra fundamentadamente sobre o direito de a administração municipal adotar as providências anunciadas e regularizar o comércio na feira de artesanato, bem como sobre eventual direito de os ambulantes que não foram contemplados com a autorização seguirem exercendo a sua atividade.
Questão 2
Considere que um desembargador de Tribunal de Justiça estadual, após quatro anos de sua aposentadoria, seja convidado para ocupar cargo em comissão de assessor jurídico em determinado município. Nessa situação, poderá o desembargador aposentado acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo em comissão? Justifique suas respostas.
Questão 3
A administração pública decidiu alterar unilateralmente o contrato firmado com uma empreiteira para a construção de um hospital público, com vistas a incluir, na obra, a construção de uma unidade de terapia infantil. As alterações propostas representavam um acréscimo de 15% do valor inicial atualizado do contrato, tendo a administração assumido o compromisso de restabelecer por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial pactuado. Entretanto, a empreiteira contratada recusou-se a aceitar as alterações propostas, demonstrando desinteresse em permanecer desenvolvendo a obra.
Em face dessa situação hipotética, pode-se dizer que a Administração tem o direito de exigir que a empreiteira se submeta às alterações impostas? Diante da recusa da empresa, que tipo de providência pode a Administração adotar? Justifique suas respostas.
Questão 4
Um indivíduo ingressou com ação de responsabilidade civil contra uma empresa pública que se dedica à exploração de atividade econômica, visando o ressarcimento de danos que lhe foram causados em virtude da má atuação da empresa. O autor alega que essa empresa, apesar de se constituir em pessoa jurídica de direito privado, é entidade integrante da administração pública, razão pela qual sua responsabilidade é objetiva, devendo a reparação ocorrer independentemente de ela ter agido com culpa ou dolo.
Na situação apresentada, é procedente a pretensão do autor da ação? Justifique sua resposta.
Questão 5
Um servidor público civil da União, após responder a processo administrativo disciplinar, foi absolvido das acusações que lhe eram impostas. Após essa absolvição, foi proposta ação penal que foi acolhida pela autoridade judicial. O servidor ingressou, então, com habeas corpus, no qual pleiteava a anulação do ato do juiz, alegando que as provas oferecidas na ação penal já haviam sido julgadas e consideradas inconsistentes na instância administrativa. Na situação descrita, estão corretas as razões apresentadas pelo servidor? Justifique suas respostas.
Colega Anônimo e Jô, Primeiro em Alegações Finais Rito Comum não se pede a procedência ou improcedência, isso ocorre no Rito do Júri, o pedido deverá ser pela absolvição (art. 386 e incisos). E em segundo lugar o erro do pedido não zera a prova, pois ela é pontuada assim: quesito 1. correção gramatical 0,50 / quesito 2.fundamentação e consistência - 2.1 competência 0,50; 2.2 Petição correta 0,50; 2.3 fundamentação legal 0,50; 2.4 tese de defesa 1,00; 2.5 pedido 1,00; 2.6 data da petição 0,50 / 3. domínio do raciocínio jurídico (adquação resposta ao problema)0,50. Como vê a prova é corrigida item a item apenas um erro não será a peça, apenas tira o ponto daquele item. boa sorte.
Oi Eliarlem!! tudo certo? então, respondendo sua pergunta... eu mandei o email pelo site da CESPE mesmo e a resposta que eles mandaram parecia até um modelão sabe? tipo: agradecemos por enviar sua dúvida mas...
Então eles não falaram nada sobre a questão, só disseram mesmo que qualquer erro no gabarito tem que ser levantado no momento do recurso... que a CESPE tem uma equipe especializada para analisar os recursos e blá, blá, blá! hehe...
Acho que temos que esperar mesmo, tomara que agente nem precise dessa questão!
beijão pra vc!
Ei pessoal! na questão de penal sobre a infração cometida dentro do ergástulo público, devem ser observados e explicitados tanto na esfera penal (constrangimento ilegal, rito Jecrim)como na esfera administrativa (falta grave, Procedimento + RDD. Quanto a questão da deserção do recurso, deve ser o entendimento da doutrina majoritária, esqueçam a súmula atualmente em vigor.
Na peça, o endereçamento é mesmo de Brasília, DF. O que deve prevalecer, primeiramente, na questão de competência é o lugar da infração. Quem alegou apenas a falta de autoria ou de materialidade pelo 386,IV ou VI e fundamentou bem nas teses e discreveu a data, comarca,fez os pedidos de absolvição com base no 386,...., alegou a falta de justa causa, não cometeu erros graves de concordância e ortografia, usou linguagem técnica jurídica e teve uma letra legível, provavelmente irá obter nota 3,00 a 3,5, pois as demais teses com a concatenação jurídica não ultrapassam 1,5 a 2,0. Visto, que tinha muito pouco espaço para explorar corretamente todas as teses, inclusive as subsidiárias. Nas perguntas que pediam "pode, é ou não é", se vc respondeu corretamente e não usou o fundamento correto, vc fica com resíduo de 0,25 para ser somado com outros possíveis 0,25, caso contrário vc perde os 0,25 solitário. Por exemplo: na questão do testemunha da mãe de uma das vítimas, quem respondeu que ela não está obrigada já tem 0,25, contudo, se há erros de português grave, esqueçam os 0,25.
Os critérios do CESPE são muito mais flexiveis do que os da seccional do Paraná.
Mas, cuidado, Pessoal!
Essas análises só servem para penal, pois no Trabalho as respostas devem ser baseadas em súmulas O-Js, dispositivo de leis, como mandam o figurino, pois a interpretação não é tão flexível quanto no penal.
Não posso de deixar de responder ao Daniel de penal. Caro colega a maioria das versões sobre o crime do detento foi postada por mim. Até já postéi 2 teorias completamente diversas o que na verdade constitui a alma do Direito de uma forma geral, afinal o Direito só evolui com o questionamento de tezes imagina se só ficássemos endossando o mesmo o tempo todo !! estariamos pouco depois de talião.Uma teoria que postei apoia o não acolhimento da teze da lep ( vc pode ler acima ) a outra é a favor, já que sou um homen eclético.kk . Mas o que queria mesmo é refutar a sua infeliz alegação sobre a freira. Caro colega o que falta neste pais é exatamente leitura, foi o que te faltou para criticar aqueles que ousaram pensar um pouco diferente dos demais. O art. 52 ( que vc não se pré dispos a ler ) preconiza que "SUJEITA O PRESO PROVISORIO OU O CONDENADO SEM PREJUÍZO DA SANÇÃO PENAL, AO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. Em momento algum o art diz ou leva a entender que se a freira de sua cabeça fertil for picada e queimada nada acontecera além do RDD. Digo isto porque li o art várias vezes e não me sinto bem com o que foi dito por vc que eu quiz dizer que nada aconteceria se tal crime fosse cometido contra a freira Leia um pouco mais colega. obrigado. abraços fraternos
L.F, acho q vc matou a charada, tbm fiz hd, e ja estou preparado para fazer um recurso, ja que a questão em si, não especifica o q realmente o José queria... deram margem para q tanto HD, como MS fosse impetrado, mas sabemos q se couber um não cabe o outro, então vamos anular esta prova....valew
AMIGO DE TRIBUTÁRIO
tb fiquei em dúvida qto ao endereçamento, mas mandei para Vara Federal mesmo, na dúvida preferi não arrisca, porém tô morrebdo de medo, pois na hora do nervoso endereçei Exmo Sr Dr Juiz Federal da___Vara da Seção judiciária de______. acho que esse final tá errado mas estou na expectativa, dizem que não pode é endereçar para o Juiz de Direito que esses erros assim tiram pontos mas não zeram, pelos menos é o que tenho ouvido , vai entender a CESPE!!!
Caro anônimo de Tributário,
O endereçamento é para o Juiz Federal mesmo. Qnto a outra pergunta, para o CESP só interessa saber se o examinando sabe diferenciar exação de competência estadual da federal. Fique tranqüilo.
E qnto as teses, o que vcs colocaram???? Embora só tenha colocado: 1- Fere o artigo 149, contribuições não podem ser para despesas gerais ( tarefa própria de impostos); 2 - Lei específica para Isenção, art. 150, §6º. Entendo também cabível a Isonomia e a Anterior. 90 dias do 195, §6º (e não a do 150, III).
Bao sorte a todos nos
Quem fala é o anonimo Emilio, que continua sem ter a menor idéia de como mudar isso. Olha Daniel-DF, nunca vi explicação mais objetiva e bem dada sobre teoria penal. Se mesmo assim continuar a confusão, só nos resta rezar muito pelos futuros assistidos.
Eu estava tentando mostrar a diferença entre as sanções de natureza administrativa da LEP, e o fato penal tipico . Busquei na inexistencia de jurisdição, no que tocam a tais sanções, que podem ser estabelecidas diretamente pelo Diretor da penitenciária, o que em hipótese alguma poderia ser aplicável às condutas penalmente relevantes.
Mas a sua explicação dispensa todo este arcabouço teórico. Parabéns.
Pessoal, fiz a prova de TRABALHO e existem rumores de que a 4 questão que falava sobre o traslado do agravo não poderia utilizar a OJ 286 SDI-1 porque nela falava em AGRAVADO. Quem fez Trabalho, o que vc´s colocaram????
Olá Colegas? Gostaria de saber de uma vez por todas se a peça de tributário é declaratória ou anulatória? Há um colega dizendo que o STJ aceita as duas... será verdade?
Oi Daniel, adorei o seu comentário e tenho que concordar inteiramente com vc!
Daniel- DF
Daniel... vc se divertindo com os comentários.. e eu aki rolando de rir com seu....rss.. adorei seu humor sarcástico..rss
mas assumo q qndo vi essa "tese" me deu um "certo" frio na barriga.. mas depois, pensei como vc... nao tao dramática.. mas seguindo essa linha...
Luciana, de Belém/Pa.
ADMINISTRATIVO.
L.F. vc realmente me deixou preocupada, tanto q fui pesquisar na jurisprudência do STJ e achei um Acórdão tratando da possibilidade de acesso a cópia de documento através do HC, conforme segue abaixo:
HD 84 / DF
HABEAS DATA
2003/0044886-1
Relator(a)
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
27/09/2006
Data da Publicação/Fonte
DJ 30.10.2006 p. 236
Ementa
HABEAS DATA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO.
APLICAÇÃO, MUTATIS MUTANDIS, DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA, NA VIA ADMINISTRATIVA, DE ACESSO A
INFORMAÇÃO. SÚMULA 2/STJ E ART. 8º, I, DA LEI Nº 9.507/97. PEDIDO DE
CÓPIA DE PARECER QUE TERIA DADO CAUSA À EXONERAÇÃO DO IMPETRANTE.
DEFERIMENTO.
1. A teoria da encampação aplica-se ao habeas data, mutatis
mutandis, quando o impetrado é autoridade hierarquicamente superior
aos responsáveis pelas informações pessoais referentes ao impetrante
e, além disso, responde na via administrativa ao pedido de acesso
aos documentos.
2. A demonstração da recusa de acesso a informação pela autoridade
administrativa é indispensável no habeas data, sob pena de ausência
de interesse de agir. Aplicação, quanto a um dos documentos
pleiteados, da Súmula 2/STJ e do disposto no artigo 8º, I, da Lei nº
9.507/97.
3. Deve ser deferido o pedido de acesso a cópia de parecer que teria
dado causa à exoneração do impetrante. A possibilidade de acesso das
informações será sua garantia à defesa de sua honra e imagem, uma
vez que esclarecerá os motivos pelos quais, segundo alega, teria
sofrido prejuízos tanto morais como materiais.
4. Habeas data deferido em parte.
Então eu acho que cabe o HD mesmo.
o que vcs acham???
Luciana:
pessoal de administrativo, acho que a peça é um Habeas data e um dos fundamentos que eles pediam quanto a legitimidade passiva (do Ministro no caso) era falar sobre a Teoria da Encampação, cabível no caso, vez que, nas palavras de um julgado do STJ: "a teoria da encampação aplica-se ao habeas data, quando o impetrado é autoridade hierarquicamente superior aos responsáveis pelas informações pessoais referentes ao impetrante e, além disso, responde na via administrativa ao pedido de acesso aos documentos" e foi exatamente assim que ocorreu na questão, pois foi o próprio ministro que respondeu negativamente ao pedido.
L.F., salvo engano, o interesse do estrangeiro é justamente obter informações sobre si mesmo, referentes à possível suspeita de participação em atividade terrorista, constantes nos registros do Ministério.
Assim, não se trataria de processo administrativo não... Não se aplicando o acórdão... Pelo menos, assim espero!
E sobre as demais questões? Não encontrei a resposta da questão do desembargador aposentado que assume como cargo comissionado (não concursado), mas encontrei um acórdão do STJ que veda a percepção dos vencimentos + proventos de aposentadoria.... (não anotei o n. do acórdão e acredito que tenha errado a questão.. pq entendi pela possibilidade de acumulação)
Também não consegui encontrar sobre a "autorização de uso" da praça aos feirantes... Alguém arrisca um palpite?
Mto boa sorte a todos!!
Anna
GALERA DE D. ADM E COLEGA L.F
Fiz a prova da 2a fase e na peça fiz um MS.
Estou sem entender como o Cesp vai resolver esta questão. Será que de logo eles vão adotar cabível MS e HD ou terá algumas discussões antes?
Discordo do anônimo, quando ele diz que na questão do preso deve também ser abordada a esfera administrativa. Creio que quem tipificou a conduta corretamente (constrangimento ilegal Art. 146, CP) e mencionou o Rito (sumaríssimo, previsto na Lei 9.099)ganhou a questão.
Colega de tributario que esta em duvida sobre se declaratoria ou anulatoria.
Tanto faz, Declaratoria Negativa ou Anulatoria.
Quem diz nao sou eu e sim LEANDRO PAUSEN, Direito Processual Tributario, 2008, editora do adv. pag. 416. "A indicação de ação declaratoria é para quando ainda nao houve lançamento, do contrario será mais adequada a ação anulatória...' e ainda CELSO BARBI proclama que a AÇAO ANULATORIA nada mais é do que simples açao declaratoria negativa...
Ambas sao aceitas, por uma questao óbvia, o objetivo é buscar a declaração da inexistência do crédito, divida ou relação jurídica.
Se fez a anulatória, como eu, anote a pagina da doutrina, se preciso recursar ou MS, claro.
Um abraço e boa sorte.
Meus caros colegas:
Fiz o exame da OAB - 2º etapa, em Direito Penal e Processo Penal. Quero me ater, apenas em um ponto. Acerca da questão, onde o condenado constrange o agente penitenciário, fazendo uso de um fio enrolado no pescoço daquele e o ameaça com um estilete, com o fito de ser levado de um pavilhão para outro do estabelecimento penal.
Penso que vou lançar uma tese inteiramente nova, mas este foi o meu modesto entendimento, vejamos: O crime é o de constrangimento ilegal descrito no art. 146 do Código Penal. Ocorre, e ai está, na minha opinião, a grande questão, que o condenado, além do fio no pescoço do agente penitenciário, o ameaçou com um estilete. Desse modo, surge, no meu mais modesto sentir, a figura qualificada do delito, haja vista que o estilete é uma arma imprópria, ou seja, aquela que não é na sua essência uma arma, mas pode ser usada como tal. Portanto, conforme descrito no § 1º do artigo supra, a pena deve ser aplicada em dobro. Desse modo, a pena do delito seria de detenção de seis meses a dois anos.
Nesta linha de entendimento, o rito do crime descrito seria o sumário, que é o previsto para os crimes punidos com detenção, e não o rito do Juizado Especial Criminal, onde se albergam os crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima inferior a dois anos.
Agradeço aos colegas, e desde já ofereço as escusas necessárias, caso julguem que falei besteira.
Alexandre Filadelfo.
Galera do Administrativo,
Vejam bem, alguns dizem que não contém o itém HD no edital, porém como um colega já disse anteriormente o itém 5. Petição Inicial abrange o remédio constitucional adequado à solução do problema fornecido pelo CESPE, além do mais, todos sabem que em muitas provas de Direito Penal cairam "alegações finais" "liberdade provisória", defesa prévia; revisão criminal; ação de indenização, etc. (onde estão estas peças previstas no edital do exame de ordem, pois no meu edital não existem as mesmas).
Diante disso, podemos ficar tranquilos quanto o cabimento do HD, pois trata-se de direito líquido e certo á informação e, no caso de HD, o MS fica excluído pelo próprio conceito.
Além do mais, não ficou demonstrado que José peticionou novamente agora solicitando cópia integral do processo, pode até existir uma ambiguidade no texto que leva a crer que há possibilidade de cabimento das duas peças, porém, é claro que o que José estava querendo era informações a seu respeito que estava em banco de dados do Ministério X (informações pessoais) e não cópia de um processo específico. Além do mais, no caso de MS, o mesmo seria para assegurar o recebimento de certidões, ou seja, informação de cunho pessoal, mas não propriamente realtivas à pessoa do impetrante.Desta fora resta claro que trata-se de HD. E quanto à jurisprudencia acostada a este forúm, trata-se de jurisprudencia relacionada à cópia integral de processo administrativo.
Caro Alexandre, certamente, vc falou uma grande asneira!!!
Faz o seguinte, dê uma lida no Art. 61 da Lei 9.099/95, ok?
Até.
Pessoal de Tributário, e qnto às teses da peça??? Vamos postar galera!
Abraço a todos
Pessoal de Administrativo!
Acredito que já deu pro gasto a discussão sobre a peça ser ou não um habeas data. Considerando então que a maioria fez essa ação, que tal a gente discutir sobre a legitimadade passiva do órgão Ministério X, sobre os pedidos finais, ou ainda sobre a possibilidade de pedir prioridade no trâmite do processo com base no estatuto do idoso (afinal o cara tem no mínimo 60 anos).
Abraços
Caro João Luiz!
Então te pergunto?
os efeitos da execução penal se resolvem no Juizado?
Trabalho à 8 anos na área da execução Penal, essa sua tese será um grande entendimento aos novos rumos do direito. Podendo, quem sabe, tornar inerte a Lei 7.210/84, pois o juizado resolverá tudo, inclusive o procedimento disciplinar que tem o condão da ampla defesa e do contraditório e que só deverá ser constituido por decisão judicial fundamentada do juizo competente da execução. Pois, o processo penal é dividido por fases processuais e o momento é da fase de execução. Caso você tenha dúvida Leia Mirabete (Lei de execução penal), mas leia-o inteiro para vc realmente compreeender o que é a fase de execução penal.
Mas deixo claro que respeito vossa opinião! pois no direito nada é absoluto e nada é imutável!
E em se tratando de exame de ordem tudo é possível.
Grande abraço, desejo que você seja aprovado!
Em relação a questão da testemunha, o que vocês me dizem?
Entendo que a regra é a abrigatoriedade de responder as perguntas, uma vez que esta compromissada. Porém a exceção e ficar em silencio e nao produzir provas contra si.
Entao quem respondeu apenas que é obrigada a responder ganha a metade da questao, quem apenas respondeu que não é obrigada e pode permanecer em silencio, para nao produzir provas contra si ganha a metade da questão, mas que respondeu as duas coisas ganha a quetão inteira. O QUE ACHAM?
(Luciana - Espírito Santo)
Prezados colegas que fizeram a prova de administrativo...
Fiquei mais de uma hora tentando definir se faria um MS ou um HD.
Por fim, optei pelo Habeas Data...
Conversando com minha professora, ela acredita que a peça era um Mandado de Segurança, simplesmente pq no Edital, dentre as matérias elencadas, não há nenhuma referencia sobre o Habeas Data, então, eles nao poderiam cobrar isso... (conferi o edital, realmente nao achei nada sobre HD, mas nao sei se eles nao poderiam cobrar)
Se isso se confirmar, ela acredita numa chuva de recursos, pq o CESPE de forma maldosa, levou grande parte dos examinandos à acreditar que tratava-se de um habeas data e isso poderá levar até à anulação da questão.
Independente do nome dado a peça, ela disse que eles fazem a correção da peça, atribuindo os pontos por cada item (endereçamento, fatos, fundamentos, pedidos...)
Até lá, é orar muito e ser confiante!
E após, caso não passe, é pegar logo a prova e providenciar o recurso... Nem pensar em desanimar!
Oi, fiz penal em Goiânia. Gostaria de uma opinião colegas por favor. A questão da mãe que o promotor desconfiava que ela ajudava no aliciamento da filha ( acho que era assim "DESCONFIAVA" a palavra)será que o princípio da presunção da inocência tambem não é considerado como uma resposta certa? Ele está esculpido no art.5 LVII . Eu dei como resposta que a mãe não era obrigada a responder por não ser a suspeita, e por ser protegida pelo manto da presunção de inocência, que as suspeitas do promotor não consubstanciavam ameaça ao direto que ela tinha de permanecer calada e muito menos implicavam em cometimento de crime de sua parte.. Me digam se posso pontuar??? por favor
Aqui é o anônimo involuntário, Emilio. Não entendi bem o que o outro colega anônimo tentou argumentar em contradita ao colega João Luiz. O que deu muita discussão foram as respostas que imputavam ao detento custodiado uma “tipificação penal” fundada no artigo 52 da LEP, em uma demonstração de total desconhecimento de conceitos básicos de Direito Penal, pois não há como um bacharel, nesta altura do campeonato, ignorar a diferença entre as sanções administrativas (disciplinares) da LEP e as condutas penalmente relevantes. Não é admissível que um bacharel em Direito desconheça que as sanções da LEP são ministradas diretamente pela autoridade administrativa, como descrito nos artigos 47 e 48 da LEP, não há como ignorar que a autoridade administrativa não tem jurisdição e que somente as sanções que afetem a forma de cumprimento da pena imposta por sentença/acórdão serão objeto de análise pelo Juízo de Execução, nos termos do parágrafo único do art. 48, portanto. Não compete à autoridade administrativa a aplicação de lei Penal, assim, por dedução as sanções elencadas no artigo 52 não podem ser caracterizadas como de natureza penal, o que não impede que sejam beneficiadas pela aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório dos processos de natureza administrativa, nos termos do artigo 5º, LV, da CRFB/88.
É claro que, além de ser imputado nas condutas dos artigos 146 e 129, o delinqüente sofrerá sanções disciplinares, sendo, porém, estas de natureza não penal.
Um abraço e boa sorte a todos na correção.
O QUE ME DIZEM DA QUESTAO QUE TRATA DA TESTEMUNHA? ACHEI CAPSCIOSA.
ENTENDO SER POSSIVEL ELA SER OBRIGADA A RESPONDER, NO ENTANTO E POSSIVEL ELA PERMANCER CALADA.
sou totalmente contra a opinião de que na questão 5 o criminoso não cometeu o que esta previsto na lep. O crime de constrangimento ilegal por ser crime material exigi a consumação do resultado, e a questão não diz nada a respeito. Outra coisa que me chamou a atenção é que no art 146 exigi-se um fim especial de agir, consistente na vontade de que a vitima não faça o que a lei permite ou faça o que ela não manda, não vejo aonde a lei proiba transferência de preso de pavilhão. este tipo de procedimento é praxe no dia a dia das penitênciarias e esta na lei. E mesmo que o crime de constrangimento ilegal possa ser tentado o enunciado do problema não faz nenhuma menção se o policial reagiu e impediu o agente ou não . beijos e sorte a todos . juruena . Ou seja fica mais facil tipificar o crime de falta disciplinar com agravante por uso de arma.
Ô colega, esta afirmação é insustentável, voce mesma já o diz ao falar em tipificar o crime de falta disciplinar. Não resta a menor dúvida que o detento sofrerá sanção disciplinar, porém, tipificar uma falta disciplinar como crime é impossível, pois só é crime o que a lei determinar como tal, princípio básico da legalidade, e a lei de execução penal não tipifica conduta penal, apenas normatiza o cumprimento da sentença condenatória. Volto a lembrar que a sanção por falta disciplinar é determinada e aplicada pela autoridade administrativa, que não tem jurisdição, muito menos competência para julgar e sentenciar qualquer detento, função esta do juizo criminal.
Emilio
Este comentário é de Emilio sobre o tema que levou um Anônimo a imputar-me a pecha de descontrolado, antiético e arrogante. Em meu último comentário informei, apenas, que não entendi o comentário desse Anônimo, uma vez que o mesmo rebate comentário de outro colega, João Luiz, com argumentos, no mínimo, incongruentes. Em sua assertiva, o Anônimo adentra a existência das 2 fases processuais, as quais, em nenhum momento, foram discutidas, muito menos negadas. Minha duvida surgiu pois o que estava sendo discutido eram as respostas que, simplesmente, tentavam justificar a tipificação da conduta do detento no artigo 52 da LEP, como se este ordenamento pudesse ser sustentáculo a qualquer imputação penal ou mesmo pudesse substituir as condutas descritas no Código Penal. O interessante é que este Anônimo me desqualifica de várias formas e manda o colega ler Mirabete, quando demonstra não conseguir entender uma estrutura textual e gramatical básica, haja vista a inaplicabilidade do argumento usado ao fato em apreço.
De toda sorte, só posso me firmar no fato de que meus comentários foram sempre impessoais, e em momento algum apresentei argumentos sem a devida fundamentação ou desmoderadamente, como afirmado por tal senhor. Quanto ao fato de ter dúvidas, o caráter subjetivo da correção torna qualquer certeza uma mera presunção, portanto, tenho dúvidas sim, não quanto a correção de minhas respostas, mas sim sobre o que o examinador estaria querendo como resposta. Terminando o 10º período agora, trago vivida na lembrança diversas contradições e os vários recursos impetrados por mim nas avaliações prestadas, por sinal, em sua maioria deferidos. Vejo minhas respostas na 2ª fase do concurso para a DP do Rio de Janeiro serem rejeitadas sem qualquer explicação, mesmo sabendo estarem corretas, apenas não espelhando a posição do examinador do momento.
Sou acusado, ainda, de ser antiético, pois estou contradizendo, o que alguns colegas firmam em seus textos, mesmo que meus argumentos estejam devidamente comprovados pelos tais dispositivos legais e jurídicos, e mais, tal pessoa me ensina a ser ético quando, talvez, não entenda nem a metade do significado da palavra, que não é uma cadeira a ser aprendida na faculdade, mas uma série de práticas incorporadas à pessoa no seu relacionamento social e que são desenvolvidas e aprendidas ao longo da vida. Ao me classificar como descontrolado, antiético e arrogante, sem me conhecer, ter qualquer contato ou convivência comigo demonstrou que, realmente, não entende seu significado.
Não estudei Filosofia o suficiente para tentar conceituar o que é ser ético, mas posso afirmar pela experiência que: ser omisso perante as falhas de colegas; deixar que seu próximo mantenha-se ignorante; deter para si conhecimento que poderia ajudar outro; desqualificar quem você não conhece; apoiar conhecimento que sabe ser errado; e uma infinidade de outras posturas “boazinhas” não são posturas éticas, pois não ajudam seu semelhante a crescer e aprender.
Quanto ao alegado desrespeito pelo conhecimento dos colegas, o que está em discussão representa, isto sim, o desconhecimento sobre temas técnicos que deverão ser empregados para proteger um dos bens maiores da pessoa, que é a liberdade. Agora sim, EM RESPEITO À ÉTICA PROFISSIONAL não se pode ser conivente por omissão quando é dada publicidade à incorreções desta magnitude. Nosso dever ético supera a seara do corporativismo e estende-se a total proteção de nossos assistidos devendo-lhe a plenitude de um conhecimento técnico esmerado. Por tal função é o advogado agraciado com o respaldo constitucional ao exercício do ofício.
Quanto reforço minhas afirmações sobre o tema, estou pontuando contra uma posição atécnica, desvinculada de qualquer lógica jurídica, e que, ao meu ver, deve ser claramente afastada do entendimento destes futuros colegas. Não se esqueçam que enfrentaremos profissionais de enorme experiência na lide criminal que, em momento algum, serão moderados em seu intento de desacreditar àquele que não estiver muito bem preparado.
Novamente desejo que todos passem nesta prova.
Postar um comentário