terça-feira, 16 de setembro de 2008

Justificativas e fundamentos - respostas dos professores

Seguem abaixo nossas justificativas de discordâncias com o gabarito oficial da CESPE/UnB (algumas delas inclusive já constavam em nosso gabarito provisório):

11.
A questão tem como gabarito oficial da CESPE a alternativa “O Estado pode estabelecer o controle de abastecimento e o tabelamento de preços”.
No entanto, acreditamos que o artigo 173 da Constituição da República qualifica a alternativa “O Estado promove a exploração direta de atividade econômica por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista” como correta.
Vejamos, o artigo citado nos informa que “(…) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (…)”. Ora, essa exploração direta da atividade econômica, conforme previsto, dá-se exatamente por meio de empresas públicas e sociedade de economia mista. Assim, confirmamos que a alternativa que publicamos está correta.

27.
Quanto à alternativa “C”: “Ambos os procedimentos exigem que o devedor apresente plano de recuperação, o qual somente vinculará os envolvidos se devidamente aprovado em assembléia geral de credores”, há que se atentar que na recuperação judicial, rejeitado o plano de recuperação apresentado pelo devedor, é permitido aos credores apresentarem plano alternativo, sendo que, se rejeitado pela Assembléia, o juiz deverá decretar a falência do devedor. Mas, mesmo não aprovando o plano, o juiz poderá conceder a recuperação judicial desde que estejam os requisitos exigidos no artigo 58 da Lei 11.101/05. Logo, a palavra “somente” da alternativa estaria comprometida.
Quanto à alternativa “D” (dada como correta pela CESPE/UnB): “Diferentemente do previsto para a recuperação extrajudicial, o pedido de recuperação judicial poderá acarretar a suspensão de ações e execuções contra o devedor antes que o plano de recuperação do empresário seja apresentado aos credores”, padece de grave erro, qual seja: o que poderá acarretar a suspensão de ações e execuções não é o simples pedido de pedido de recuperação judicial, mas sim o deferimento do processamento da recuperação judicial (conforme artigo 6.°, caput e 52, III da Lei 11.101/05).


58.
Faz-se necessário esclarecer que, além de “específico e divisível”, a taxa pode remunerar serviço público “efetivo ou potencial”. Logo, há duas respostas corretas: “B” e “D”.

63.
Há que se observar que nenhuma das alternativas é completa, direta e inteiramente correta. A resposta dada pela CESPE/UnB: “não se será de contribuição de melhoria, porque não haverá obra envolvida” está tão correta quanto à “não será contribuição social, porque estará vinculada”, afinal, as duas trazem sentido negativo.

65.
Como já havíamos destacado, a nosso ver, nenhuma alternativa está inteiramente correta, pois:
- contribuinte (sujeito passivo direto) é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador;
- responsável (sujeito passivo indireto) é aquele que tem vínculo indireto com a situação que corresponda ao fato gerador, mas que sua obrigação nasce em virtude de expressa determinação legal.
Como pode-se perceber, nenhuma das alternativas atende perfeitamente aos conceitos (ver art. 121, CTN).
Logo, a alternativa dada como correta pela CESPE/UnB: “sujeito passivo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador”, está incompleta. Afinal, a expressão “sujeito passivo” pode abranger o “direto” e o “indireto”.

93.
A CESPE/UnB trouxe como correta a alternativa “Caso Manoel permita que a autoridade policial entre em sua residência, a diligência poderá ser efetuada durante o dia ou à noite, com ou sem mandado judicial”.
No entanto, acreditamos que a alternativa “Cartas particulares encontradas durante a busca e apreensão, estejam elas abertas ou fechadas, poderão ser apreendidas, quando a diligência ocorrer mediante autorização judicial” também está correta!
Vejam a redação do artigo 240 do CPP:
“Art. 240 – A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razoes a autorizarem, para:
(…)
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusados ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.”
Como a questão traz um crime em que seria importante apreender cartas bancárias, acreditamos que essa alternativa também está correta.

41 comentários:

Anônimo disse...

Concordo plenamente. Espero que seja mudada ou cancelada, nem que eu tenha que recorrer ao Papa, rs.

Anônimo disse...

De acordo com o gabarito oficial da Cesp eu fiz 50 questões na tampa!
Porém concordo plenamente com as fundamentações apresentadas pelos professores.

De qualquer forma estou na torcida com os colegas que estão precisando de questões para que as memas sejam anuladas e que possamos estudar juntos para a segunda fase com a grande ajuda do blog da jurídica.

Um grande abraço a todos e parabéns aos que passaram!

Eduardo Chede

Jonatas disse...

Acertei 48 questões, estou torcendo para várias serem anuladas. Concordo com todas as alegações acimas. Destarte, quanto a questão 58, pelo que entendi, a CESPE está correta, apesar de der uma pergunta "SACANA". Pois a taxa qto a utilizaçao deve ser efetiva ou potencial e qto ao serviço é que deve ser específico e divisível.
Ademais, tb acho que a questão 85 deve ser impugnada, pois de acordo com o art. 121, p. 3. do ECA, "em nenhuma hipótese o periodo máximo de internação excederá 3(três) anos", portanto Lúcio só poderá ficar internado até aos 20 anos e não até os 21.
Boa Sorte para todos nós!!!

Mágila Rocha disse...

E quanto a questão 24 (erro material)?

Anônimo disse...

E quanto a questão 24, com erro materila?

Anônimo disse...

concordo , mas apesar e ter errado a 58 tb, não há como fazer recurso para esta...gente é só ler está no artigo, espeçífico e divisível é o serviço e não a utilização, que é efetiva ou potencial! Vamos fazer então logo o da 63,93 e 65, pois estes estão mesmo errados!

Anônimo disse...

Parabéns pela análise das questões, especialmente 11, 27 e 93. O que acham também da questão 85. Dêem uma olhada no artigo, 121, §3, do ECA: "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos". Lucio praticou o crime com 17 anos, se for internado até completar 21 anos, passará o prazo do artigo citado, ou seja, será de 4 anos a internação. A questão gera confusão, pois dá a entender que ele poderá ficar internado desde a data da prática do ato infracional (com 17 anos) e sairá com 21, extrapolando, assim, o prazo legal. Eu lembrei na hora da prova desse prazo máximo de 3 anos, e eliminei de pronto a questão por dar a entender que seria internado logo, afinal, não foi colocado nada diferente. Boa sorte a todos!!

Anônimo disse...

Tem também a questão 24, que está com um erro material. O número da Lei citada no enunciado da questão está errada. Eles colocaram como 6406/1976, sendo, na verdade, o número correto 6404/1976.
Pelo que tenho obtido informações, eles anulam questões com erros desse tipo. Acho que pode ser anulada, tem grande chance.

Anônimo disse...

a alinea f em comento não foi revogada diante do atrigo5°inciso XI E XII? to dependendo de uma questão somente, o que vcs acham algumas dessas mencionadas no blog podem ser anuladas mesmo?
um abraço a todos e que anulem mesmo!

Gabriel Nogueira Miranda disse...

na questao 95 ainda devemos levar em consideracao o texto do artigo 245 do CPP:
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
Da a entender que soh sera mediante mandado!

Anônimo disse...

Olá, com relação a questão 93, se não estou enganada é
imprescindivel o mandado judicial em qualquer situação de busca residencial.
Tambem tenho questionamentos que divido com voces agora, além de ajudarmos os colegas que estão precisando de pontos, serve para forçar a Cesp a ter mais criterios na elaboração das provas. Segue duvidas;
TODAS AS REFERENCIAS DIZEM RESPEITO À PROVA AGUA

 Quanto à questão nº 24 é pacifico o nº da lei está incorreto, o correto seria Lei 6.404/1976

 Questão nº 34, em minha opinião a resposta correta seria a letra A, com base no o Art. 1.272. “As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração”.

 Questão nº 49, não pode ser a resposta A, pois está incorreta e imprecisa, pois a simples corrente de água que banha mais de um Estado, não é bem da União.
O correto seria afirmar que; “... quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio (União), ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham...”; Art. 20, III CF
O correto seria a letra D, visto que segundo o mesmo art, 20, II, São bens da União: as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das...; só pertencem ao Estado as terras devolutas que por exclusão não sejam da União.
Mais a regra é que sejam da União.

 Questão nº 64, também não concordo, mais ainda não estudei a questão.

 Questão nº 65 acredito ser passível de anulação, visto que as quatro alternativas estão incorretas, o conceito de responsável e contribuinte está invertido, e as outras duas estão incorretas também.

Questão nº 75, com relação ao a resposta correta ser extemporâneo, discordo, pois, intempestivo também estaria correto, pois, primeiro tanto no dicionário Aurélio como em dicionários jurídicos ambas significam a mesma coisa.

Segundo , esta denominação é uma novidade da Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá), e ainda não tão bem aceita, e que ainda provoca duvidas e controvérsias quanto à aplicação da denominação.
Recurso extemporâneo é aquele interposto (protocolado) durante o período de suspensão do prazo para recorrer pela interposição de embargos de declaração (tipo de recurso em que a parte alega omissão, obscuridade ou contradição na sentença). Com base na jurisprudência dos Tribunais superiores, a Turma vem decidindo que recursos assim são intempestivos, e por isso não os admite (conhece).

Questão nº 93, também não concordo, mais ainda não estudei a questão.

Anônimo disse...

Estou com uma dúvida.

A questão que o candidato já havia acertado conforme o gabarito oficial do CESPE, no caso desta ser anulada, a questão será desconsiderada ou o beneficiará o canditado (independentemente) para passar para a segunda fase?
Obs.: O candidato em questão fez 48 pontos.
Por favor, alguém responda aqui ou através do meu email. Obrigada.

Anônimo disse...

A questão 58 dificilmente será anulada, pois a questão quer saber quanto à Utilização, não quanto ao serviço público... e a utilização tem que ser efetiva ou potencial.
Mas tudo isso só percebi depois de ler cuidadosamente o art. da CF, do CTN e a questão.

Eu marquei específica e divisivel.

:(

Anônimo disse...

vejam a questão 36 gente.. ela tem dois itens corretos. a letra "a" e "d".. gostaria que vcs comentassem sobre essa questão, afinal maria realmente não poderá ser responsabilizada, pois ela não tem idade pra ser responsabilizada.

Anônimo disse...

com relação a questão 36 esquece a minha pergunta.. eu viajei aki.. ta correta mesmo....

Anônimo disse...

é mesmo, eu tb verifiquei isso na questão 75.
as duas palavras quesrem dizer a mesma coisa.
Vamos recorrer desta tb gente.
boa sorte

Anônimo disse...

Olá Mariana, com relação as questões anuladas, quem acetou continua com a sua pontuação ela beneficia quem errou que ganha o ponto.
Ou seja,a anulação inplica na concessão do ponto, nunca na supressão.Fique tranquila com certeza serão anuladas duas ou mais e voce vai passar.
oK SDS

Anônimo disse...

qUESTÃO 75, VEAM SÓ
O relator, ministro Ives Gandra, considerou a inobservância da data correta em que teve o início do prazo para o recurso e impediu o exame do pedido do Senai. “Assim, tem-se por intempestivo o recurso de revista protocolizado em 15 de agosto de 2000, uma vez que o acórdão regional proferido em sede de embargos declaratórios, em sua integralidade, ainda não havia tido suas conclusões republicadas”. Ele frisou a necessidade da parte aguardar a conclusão da prestação jurisdicional da segunda instância.

O relator também advertiu que “em virtude do princípio da unirrecorribilidade (segundo o qual contra qualquer decisão recorrível cabe apenas um recurso), é intempestivo o recurso de revista protocolizado em data anterior à publicação do acórdão que analisou os embargos declaratórios da própria parte”.

RR 777834/2001.8

Anônimo disse...

Acho que a OAB surtou de vez, porque sinceramente as questões 11,58,63 e 93 não existem! Em todas tem algo errado, ou tem 2 respostas, ou a resposta certa eles dizem que é errada, ou não tem nenhuma resposta. Mas na realidade é injusto estarmos nessa pendência quando temos razão,Visto que temos que estudar para a 2ª fase ficamos nesse tormento psicologico que ninguém merece, fora que o resultado de recurso sai encima da prova da 2ªfase, não existe!!! A pergunta é: Qual a probabilidade dessas questões serem anuladas? E se tem probabilidade deles fazerem isso antes dos recursos? Tô irada!

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Rejane,
Nos parece que as questões que publicamos devem ser anuladas sim! Contudo, infelizmente, quem analisa as questões é a CESPE/UnB em conjunto com o Conselho Federal da OAB (comissão de Exame de Ordem). Não há qualquer certeza de qual ou quantas questões serão anuladas.
O resultado dos recursos somente sairá perto mesmo da 2 fase. Assim, sugerimos aos nossos alunos que busquem o curso de 2 fase caso fiquem com 47 ou mais pontos.

Equipe JURÍDICA

Anônimo disse...

Galera!
concordo plenamente com a anulação de todas estas questões q estão em debate! A pressão psicológia é enorme no momento! E agora mais do q nunca é nosso momento de unirmos forças, e tentar anular estas questões! Vamos lá galera! Vamos ganhar mais essa batalha! Sorte a todos!

Anônimo disse...

De fato o avaliador quis exigir 2 cérebros de cada um de nós, entretando nos ofereceu apenas um gabarito.
Assim muitos de nós se encontra numa crítica e injusta situação, pendentes por uma ou duas questões.
Isso não é exame, é um método cáustico de excluir.
Mas reclamar não é receita para como passar no exame. Vamos à luta !!!

Janine disse...

apesar de no texto da OJ 357 do TST constar o termo "extemporâneo", nas decisões precedentes vinculadas a tal OJ, quando lidas em inteiro teor, percebe-se que a todo tempo eles utilizam o termo "intempestivo". O que acham?

Anônimo disse...

Gostaria de dar uma pausa, nas duvidas para comentar o trabalho feito pela Juridica e por Mauricio de Assis no seu blog,agradeço pela atenção, doação e paciência que nos é deferida.
Obrigada

Voltando ao assunto Cesp, gostaria de dizer q não é o meu primeiro exame, obtive exito neste, mas assim que terminar a segunda fase e que estiver com a minha carteira, comprarei uma briga no sentido de que se modificada a formar de avaliar os Bachareis, visto que, pagamos uma faculdade mais cara, estudamos mais que outros academicos (5anos), e ainda temos de nos submeter a essa humilhação, pois é como classifco a situação que nos é imposta.
Isso não é forma de se avaliar nenhum estudante, nenhum advogado responde 100 questõs de diferentes ramos, quando é abordado em consulta por um pretenso cliente, nenhum advogado responde nada sem consultar, exceto se for a sua area especifica.
As provas devem ser bem elaboradas, com objetivos realmente academicos, e não politicos e financeiros.
O que passa emocionalmente um Bacharel nesta fase é indescritivel, só cada um é que sabe.
Portanto, esse é meu desabafo, mesmo passando nesta fase continuo com o mesmo sentimento, os mesmos questionammentos e com o mesmo pensamento, continuarei a brigar contra essa situação que ai esta.
Parabens aos que passaram, aos que não conseguiram não deisistam nunca e Boa sorte a todos.
Norma Suely

Unknown disse...

Por favor pessoal estou com 48 pontos e gostaria muito que me ajudassem com o recurso, estou desesperada não sei se estudo pra 2ª fase ou não, será que realmente serão anuladas pelo menos 3 questões?

Anônimo disse...

OI gente!a questao 24 além da cesp errar o nº da lei das S.A, nao pediu a resposta segundo a lei e suas alteraçoes que é na lei 10.303/2001. Porém podiamos responder com base somente na lei 6.404/76 que é a lei correta sem se preocupar com as alteraçoes da 10.303/2001. O que vcs acham.

E a questao 34 o art. 277 CC diz que" Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e acrescimos...Dai acho que são 2 resposta corretas B-C. Neste caso, a questão deixa bem claro que não houve a tradição da coisa, portanto encaixando-se perfeitamente no art. 237. Duas respostas corretas.

Ainda a 93 acho a Cesp nao deu a resposta das cartas corretas pq nao descreve como sao cartas suspeitas como ta no art.art.240,f fala assim “Quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato”.E na questão somente fala de cartas, abertas ou fechadas e não que nessas haja suspeitas. Esse é o meu entender.Obrigada

Anônimo disse...

olá amigos, eu fiz 45 questões e estou com esperança, conclamo a todos que entrem com os recursos contra todas as questoes que vem apresentando irregularidades, porque assim, tanto vamos ajudar a nós mesmos, bem como, fortalecer para que os examinadores não venham a negligênciar na hora de reexaminar as questões, prejudicano assim muita gente. vamos juntos nessa luta!!

Anônimo disse...

Gi....Gente a questão 49 está completamente equivocada!!!!é obvio que as terras devolutas são bens da união!!!!art. 20 CF.
Tenho ainda uma dúvida Quanto a questão nº 31!!não pesquisei mto a respeito mas acho que cabe recurso sim!!!

Anônimo disse...

Olá amigos...

Fiz 47 pontos e não sei se tenho chance de fazer a segunda fase? Não sei se me preparo para proxima fese ou se para o proximo exame?

Boa Tarde a todos, e obrigada

Nana* disse...

A questão 65 acho difícil eles anulares, apesar de já ter preparado o recurso com relação a esta questão, pois existem 2 tipos de sujeito passivo, o direto e o indireto, no caso da assertativa q eles consideraram certa, eles colocam como sendo o "sujeito passivo INDEPENDETEMENTE de ter ou não relaçao pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador." E neste caso esse INDEPENDENTEMENTE abrange o sujeito indireto. Concordam ??

Anônimo disse...

Gostaria de saber se na próxima Terça-feira 23/09 já teremos alguma modificação (anulação de questões)?

Rodrigues, J. A. disse...

Sobre a questão nº 34, de fato, não há duas respostas corretas: caso não seja, mesmo, o gabarito fornecido pelo Cespe ("Como ainda não houve a entrega do animal ...") - e aí vai uma certa dose de idiossincrasia -, a assertiva que afirma que os filhotes serão considerados acréscimos à coisa não pode prosperar, pois os termos "acréscimo" tem definição própria no CC, muito distinta do que efetivamente são os filhotes a que se refere a questão, ou seja, "frutos" da coisa !

Anônimo disse...

SENDO SINCERO...

AS PESSOAS RECLAMAM MUITO....E SEM RAZÃO. SÓ AS QUESTÕES 24 E 19 MERECEM ANULAÇÃO. E MESMO ASSIM SENDO BONZINHO, POIS O Nº DA LEI MUDADO NAO INFLUENCIOU EM NADA (NA QUESTÃO 24).

A OAB É MUITO FÁCIL... SÓ ESTUDAR UM POUQUINHO, FICAR CALMO E PRONTO


O PROBLEMA NÃO É A OAB, A CESPE, A OBRIGATORIEDADE DO EXAME... O PROBLEMA SÃO OS BACHARÉIS ALTAMENTE DESQUALIFICADOS QUE SE FORMAM PELAS VÁRIAS FACUL. DO BRASIL A FORA.

MUITOS DEVERIAM FASTAR SEU TEMO ESTUDANDO DE VERDADE AO INVÉS DE RECLAMAR.. RECLAMAR.. E RECLAMAR.......


PRONTO DISSE !!!!!


OBS: PARABÉNS AO BLOG PELOS OUTROS TÓPICOS LEVANTADOS E PELO ÍNDICE PASSADO DE APROVAÇÃO. ISSO SIM É SERIEDADE.

Dr. Odilces Bruno Machado disse...

Prezados

Esse é meu 1º exame de ordem, fiz 45 pontos, será que ainda tenho chances??

Gostariam que verificassem a questão dos honorários períciais na justiçado trabalho sob o prisma da I.N. 27 do TST, seráque esta questão é passivel de anulação??

Anônimo disse...

Parabenizo o amigo anônimo que acha a prova da OAB muito fácil, infelizmente não é essa a opinião de inúmeros advogados, promotores e juizes.
Creio que quem está pendente ainda tem chances e boas.

Anônimo disse...

O AMIGO ANONIMO..FOI TÃO SINCERO!pORÉM FALTOU COLOCAR O NOME DELE AI JÁ QUE ÉS TÃO INTELIGENTE!


Aos demais fica aqui meu apoio!
Infelizmente a essa prova é um mau necessário...
Vamos lá Galera! temos grandes chances de aprovação! Estudar é preciso, porém não necessitamos ler comentários do "nível" citado acima!

Até Mais!

Anônimo disse...

fiz 44 e preciso de 6 questoes...sendo que das 6 supostamente erradas, 4 são consideradas as questões que eu marquei...
será q ainda tenho alguma chance ou não?
de que pelo 6 questoes sejam anuladas?

Anônimo disse...

Oi gente, conclâmo a todos que forem impetrar os recursos, por favor vamos atacar contra todas as quesoes que apresentaram irregularidades, assim vamos poder ajudar outros que estão na expectativa de 2 ou 3 questoes pendentes.

Anônimo disse...

Questão 31

A questão de n. 31 tem duas possibilidades de resposta, posto que o artigo 736 do CCB, dispõe que:
Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Assim, poderia ser respondido que ao contrato de transporte gratuito de pessoa não se aplica as regras do contrato de transporte, bem como na forma do artigo 742 do CCB, poderia ser a que o transportador pode reter a bagagem e objetos para garantir o valor do pagamento que não tiver sido efetuado no inicio do percurso.
Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.
Diante do exposto, requer a nulidade da questão.


Questão 34

A questão de n. 34 comporta duas respostas com base no artigo 237 e Parágrafo único do CCB, posto que não na questão observação se os filhotes quando da entrega já haviam ou não se separados da cachorra, para pode se determinar se são frutos ou pertenças, que neste último caso seriam acréscimos.

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
Diante do exposto, requer a nulidade da questão, por comportar duas respostas.





RAZÕES RECURSAIS DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO 48 – DIREITO ADMINISTRATIVO – EXAME DA OAB 2008.2




Trata-se de questão que envolve duas alternativas incorretas no plano do ordenamento jurídico vigente.


Destacamos que a alternativa que define “ os atos que geram direito adquiridos não podem ser revogados”, não está correta completamente, pelos argumentos jurídicos q ue se segue, além da alternativa que define “ os atos que exauriram seus efeitos podem ser revogados, desde que motivadamente” que encontra-se incorreta pelo ordenamento jurídico atual.


Desta forma, elencamos vários argumentos para que o candidato monte o seu recurso com suas palavras utilizando às seguintes teses jurídicas fundamentadas na legislação vigente, jurisprudência e doutrina nacional e internacional.

1ª TESE PARA RECURSO: FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E DOUTRINÁRIA


O artigo 5º XXXVI da CF/88 taxativamente nos ensina que somente a “lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Logo, o ato administrativo não se equivale à lei, utilizando a interpretação gramatical das normas constitucionais.

Assim, seria possível revogação de ato administrativo independente do direito adquirido.

Ademais, a norma constitucional impede prejudicialidade das novas leis ou atos administrativos que violem o direito adquirido, logo é possível revogação ato que não prejudique direito adquirido, e a contrário sensu, é possível revogação de ato administrativo para melhorar ou beneficiar os seus destinatários, interferindo nos seus direitos adquiridos para melhor.

...A palavra lei, empregada no inciso XXXVI, está nos sentidos formal e material. No sentido formal lei é o produto do Poder Legislativo. Na acepção material, lei é todos e qualquer ato normativo que, independentemente de procedimento técnico- constoitucional, ostente o conteúdo de norma jurídica”

(...)

“Quando a norma em epígrafe usou o verbo no futuro do presente simples, pretendeu deixar a salvo certas situações impertubáveis, as quais não poderão ser molestadas por atos novos prejudiciais.Prejudicar, do latim praejudicare, significa molestar alguém, causando-lhe dano, transtorno, prejuízo, lesão material ou moral”. (BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada/ Uadi Lammêgo Bulos, - 5. ed. Rev. e atual, - São Paulo: Saraiva: 2008. p.226 )



2ª TESE PARA RECURSO: VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO E SÚMULA DO STF


A Súmula 473 do STF determina como requisito da revogação a oportunidade e conveniência, Logo, os atos que geram direito adquiridos não podem ser revogados desde que não haja conveniência e oportunidade da administração pública.


Assim, a alternativa não esclarece quando a revogação pode ser realizada, ou seja, em prol da conveniência e oportunidade na forma da lei, que não poderá violar direito adquirido.


Desta forma, frase incompleta não aduz uma assertiva jurídica correta. O fato de existir direito adquirido não impede a revogação de ato administrativo, pois o necessário é a oportunidade e conveniência da Administração para a revogação na forma da lei.

O Poder de Revogar ato administrativo está limitado à conveniência e oportunidade, enquanto sua atuação está restrita a lei e ao direito adquirido.


Da mesma forma, o artigo 53 da Lei 9784/99 determina que a administração só pode revogar atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade, e não está descrito que atos que geram direito adquiridos não podem ser revogados, até porque os direito adquiridos são limitadores da revogação e não requisito de possibilidade, como aduz a alternativa.

Os atos que geram direito adquiridos não devem ser revogados.

Assim, diz José dos Santos Carvalho Filho, in verbis:

(... )

São insuscetíveis, pois de revogação:

( ... )

3) os atos que geram direito adquiridos, garantidos por preceito constitucional ( art. 5º XXXVI, CF). (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Lumen Juris. 2008)

Logo, a expressão “ insuscetíveis” significa pelo Dicionário Aurélio:

1. Que não é capaz.
2. Inábil, ignorante. [Superl. abs. sint.: incapacíssimo.]
3. Que não tem capacidade legal; inábil. [Diz-se daquele a quem a lei priva de certos direitos ou exclui de certas funções.]
4. Pessoa incapaz.


Assim, a revogação não deve ser realizada, que não se confude com possibilidade, como determina a alternativa.


Ademais, revogações em prol do interesse público podem afastar o direito adquirido, devendo os beneficiários atingidos serem indenizados, na forma da responsabilização extracontratual do Estado, pelo artigo 37, parágrafo 6º da CF/88.

3ª TESE PARA RECURSO:

Direito Adquirido x Interesse Público: Poder de Revogar o ato administrativo pelo interesse público.

O interesse público é a pedra basilar do regime jurídico administrativo, vez que contemplado por seus princípios estruturantes, quais sejam, a supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público pela Administração. Partindo dessa noção, tem-se que o interesse público é o objetivo único e imprescindível não só do ato revogatório, mas de todo e qualquer ato administrativo.
Por tratar-se de um conceito jurídico indeterminado, é preciso que o significado de interesse público seja extraído dos princípios norteadores do ordenamento jurídico, e mais especificamente do regime jurídico administrativo. Ademais, deve ser visto adequadamente inserido em um contexto social, político, econômico, etc. Nesse sentido, também não deve ser tido como o interesse que se contrapõe ao do particular. O interesse público deve sim se harmonizar com o direito individual, e não ser conceituado como uma categoria antagônica, apartada dos interesses privados.
De outro lado, também não se pode confundir interesse público com o interesse da Administração. Trata-se de categorias distintas, pois a Administração, na busca por seus interesses nem sempre visará ao interesse público, mas sim à sua própria manutenção, à solidez de seus recursos etc.
Destarte, quando a Administração Pública, utilizando-se da margem de discricionariedade que lhe é conferida em determinadas situações, resolve revogar um ato administrativo válido, o faz tendo em vista este conceito de interesse público, o conceito pelo qual o interesse público não é dissociado dos interesses particulares. Isso porque quando se fala em conveniência e oportunidade da Administração por óbvio não se quer fazer referência à arbitrariedade. Dessa forma, o juízo de conveniência e oportunidade que é dado à Administração deve ser visto sempre com o foco do interesse público.
Se existem limites ao poder de revogar que podem ser extraídos de lei, é evidente que à Administração Pública não é dado, de forma arbitrária, sem qualquer respaldo, revogar um ato que venha a ferir direitos e causar danos a terceiros, sob a justificativa de preservação de suposto interesse público, sob pena de responsabilização civil extracontratual. Assim, por exemplo, não pode a Administração conceder ao particular uma licença para construir e posteriormente revogá-la, alegando a prevalência do interesse público. O interesse da coletividade deve ser visto, assim, na devida conta, ou seja, na análise do caso concreto e nos limites da lei.
Caso a revogação do ato extrapole os limites, e nesses termos, venha a causar danos ao particular, a ele assiste o direito à indenização, decorrência da responsabilidade extracontratual do Estado.
Por isso, justamente para evitar um poder revogatório amplamente discricionário que dê margem a arbitrariedades por parte da Administração Pública, é que se têm os limites ao poder de revogar estabelecidos em lei, bem como a noção de interesse público será sempre contemplada no ordenamento jurídico.
Assim, somente será lícito à Administração revogar um ato administrativo que afete direitos de terceiros se respeitados esses limites e tendo em vista o interesse público e não o seu interesse próprio da Administração.
Desta forma, a alternativa merece ser anulada, visto ser possível revogação de ato que gere direito adquirido em prol do interesse público, visto não existir na frase esse conceito.

4ª TESE PARA RECURSO:
ATOS ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIOS QUE GEREM DIREITO ADQUIRIDOS PODEM SER REVOGADOS


Interessante notar um paralelo entre o art. 3º do Código Penal, a retroatividade da lex mitiore a repercussão desses institutos frente a semelhante situação em direito administrativo.

O art. 3º do Código Penal estabelece as chamadas leis temporárias ou excepcionais determinando que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. São leis ultra-ativas, aplicam-se aos fatos ocorridos sob o seu império, mesmo que ao tempo do julgamento tais leis encontram–se revogadas.

Visam impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustadas as sua sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais, conforme esclarece a Exposição de Motivos do Código Penal de 1940.

Flávio Augusto Monteiro de Barros ensina que "a ultra-atividade das leis temporárias ou excepcionais não derroga o princípio constitucional da retroatividade da lex mitior.

A regra da retroatividade da lei penal benéfica soluciona os conflitos das leis no tempo. É pois aplicável à hipótese de duas ou mais leis sucessivas no tempo versarem sobre o mesmo assunto.
No caso das leis temporárias ou excepcionais, não há duas leis em conflito, de modo que o problema não está relacionado com o direito intertemporal mas com a tipicidade"( 1 ). Ou seja, a lei geral, ainda que posterior, não revoga a especial, pois essas regulam situações excepcionais. Já se "houver sucessão temporal de leis excepcionais ou temporárias sobre o mesmo assunto, será inegável a retroatividade da lei penal benéfica, já que o problema passa a ser de direito intertemporal. Por exemplo, a lei X, que incrimina quem passar pela ponte durante a guerra, é derrogada pela lei Y, que impõe a atipicidade do fato de ter passado pela ponte durante a guerra. Em ambas as leis, o tempus delicti (guerra) funciona como elemento do tipo" Razão pela qual ocorre a retroatividade da lex mitior, pois daí sim se cuida de leis que versam sobre a mesma matéria, inclusive no aspecto temporal .

Situação semelhante pode suceder no direito administrativo a respeito de normas temporárias ou excepcionais, imagine-se que uma lei ambiental imponha multa para aqueles que caçam certos animais em determinado período do ano. Cessada essa lei, as situações ocorridas sob a sua égide devem ser executadas. Mesmo que posteriormente libere-se a caça no ano seguinte, pois tais animais já não estão mais em ameaça de extinção (as leis cuidam de situações temporais diversas). A lei posterior só retroagiria se mencionasse expressamente o perdão dos infratores. Foi precisamente o que ocorreu com leis econômicas que estabeleceram o congelamento dos preços por determinado período. Aqueles que a afrontaram, foram punidos ainda que no momento do julgamento tais leis não mais imperavam.
Após revogadas, continuaram ultra-ativas, e tal entendimento foi sufragado pelas Cortes Superiores do País. Aplicou-se a lei vigente da data do fato, embora o julgamento tenha ocorrido posteriormente, já operando outra lei que não retroagira.
1. BARROS, Flávio Augusto Monteiro de, Direito penal, parte geral, vol. 01, São Paulo, Saraiva, 1999, p. 44.


CONCLUSÕES
O candidato possui 4 ( quatro ) teses que relativizam o conceito de que a frase “os atos que geram direito adquiridos não podem ser revogados” estaria correta, em razão da complexidade do tema, e da liberdade jurídica no nosso ordenamento jurídico, que contempla conceitos não absolutos em prol do interesse público.
Desta forma, o candidato deve realizar seu recurso pessoal, utilizando suas palavras com as razões acima de forma objetiva, demonstrando conhecimento, presteza e clareza, inserindo demais conhecimentos se necessários.

Nana* disse...

Discordo qdo falaram q só a questão 19 e 24 merecem ser anuladas .. a questão 93 de fato tem q ser anulada, pois é óbvio que a assertativa correta proferida pelo CESPE é parcialmente incorreta Art. 245 CPP .. deve haver mandado judicial em qq hipótese...percebe-se que O PROBLEMA SÃO OS BACHARÉIS ALTAMENTE DESQUALIFICADOS QUE SE FORMAM PELAS VÁRIAS FACUL. DO BRASIL A FORA.
Ninguém manda elaborarem questões mal formuladas no intuito de induzir o examinado ao erro !

Anônimo disse...

Gostaria de que fosse esclarecida essa minha dúvida: no caso de uma questão ser anulada, e essa questão ter sido deixada em branco, será ponto para o candidato ou não? Desde já obrigada.

Anônimo