terça-feira, 16 de setembro de 2008

MAIS RESPOSTAS E NOVOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES

Caros participantes do blog, há poucos instantes foram publicadas no tópico “GABARITO PROVISÓRIO EXAME DE ORDEM 2008.2” nossas respostas para as questões de Direito Empresarial (com comentário na questão 27) e o comentário de nossa professora de Direito Tributário sobre a questão 65, que anteriormente constava como “sob análise”.
Até mais,
Equipe Jurídica Atualizações e Concursos.

9 comentários:

Unknown disse...

Espero que vcs possam realmente ajudar nas possiveis anulações pois deve existir muitas pessoas dependendo de uma ou duas questoes.

Anônimo disse...

Boa tarde! Estou apavorada, fiz 49 pontos e gostaria de saber se sob o ponto de vista dos professores há alguma questão que poderá ser anulada?

Anônimo disse...

e ai gente, fiz 50 sem contar as 2 que faltam (24 e 65). To nervoso já. tchau

Anônimo disse...

Boa tarde!
Gostaria de dar parabéns a esta equipe.
Fiz 49 pontos, e gostaria de saber se no entendimento dos professores, seria possível alguma questão ser anulada?
Obrigado.

Anônimo disse...

A questão 29 - O conjuge declarado culpado na açao de separação judicial não pode pedir alimentos ao outro.
Está no artigo 1704 cc - essa é a certa.

Por favor verifiquem - dá para recorrer.

edmilson disse...

veja p paragrafo sequinte!

Anônimo disse...

Olá pessoal, entendo que a questão 74 também seja passível de anulação visto que também possui duas respostas sendo a alternativa (c) Simples procuração do advogado juntada aos autos; correta conforme a OJ 27/2005 decorrente da relação de trabalho basta a simples procuração. Abraços! Ana

Anônimo disse...

A questão 74 deve ser anulada uma vez que a questão tem duas respostas, pois a questão não traz se a relação é de emprego ou de trabalho, a CESPE trouxe a alternativa d) como correta (terra) isso se a demanda decorrer da relação de emprego, contudo a questão não fala se a relação é de emprego ou de trabalho, e a EC 45/2004 ampliou competência da JT alterando o art. 114 da CF/88, com isso veio a Instrução Normativa do TST n. 27/2005 e atesta que se a lide que estiver sendo submetida a apreciação da JT for decorrente da relação de trabalho cabe honorários advocatícios independente de assistência de sindicato e o benefício da justiça gratuita bastando simples procuração do advogado juntada aos autos. A questão deve ser anulada pq. não fala se a lide é decorrente da relação de trabalho ou de emprego, portando temos duas respostas.

Anônimo disse...

Alô amigos, lembre que em 2006, foram anulaas 7 questões de uma prova da Cespe. Portanto, não perca a esperança, confie em Deus, porque ele tudo pode, mas entre comos recursos em toas as questoes que apresentaram irregularidades assim poderemos nos fortalecemos para conseguirmos nossos objetivos.