segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

QUESTÃO 68 - FUNDAMENTOS E JUSTIFICATIVAS

O enunciado desta questão pede que seja assinalada a questão correta de acordo com o princípio do dispositivo no processo do trabalho, segundo o qual é a parte quem deve buscar a prestação jurisdicional.

Postamos como correta a sentença que diz que "não há possibilidade de o magistrado instaurar de ofício o processo trabalhista", tendo como fundamento o princípio requerido na questão.

Outra assertiva, com fulcro no art. 878/CLT, afirma que a "execução pode ser promovida por um interessado ou de ofício".

Ante a possibilidade de duas assertivas corretas, uma com base no princípio requerido e outra com base no artigo citado, e após revisão pelos professores e colaboradores, postamos a justificativa pela primeira opção, não descartando a hipótese de que o gabarito oficial possa considerar a segunda.

Não que seja incorreta a assertiva que diz que o juiz ou o interressado podem promover a execução; o art. 878 da CLT tem essa redação e não deixa dúvidas.

A questão é que essa assertiva está incorreta em função do enunciado, que pede que se trate do princípio do dispositivo, segundo o qual é a parte quem deve buscar a prestação jurisdicional.

A lei, ao possibilitar o impulso judicial da execução, excepciona o princípio do dispositivo. Ou seja, a assertiva é verdadeira, mas diz o contrário do que o enunciado da questão pediu.

Por isso, essa assertiva, apesar de juridicamente ser válida, é logicamente inválida, porque não seria a resposta pedida pelo examinador.

3 comentários:

Unknown disse...

Concordo plenamente com essa justificativa, afinal é de acordo com o enunciado pedido.

Anônimo disse...

Acertei, acertei eheheh

Anônimo disse...

bom, se é possível ter duas respostas corretas, é impossível que esta questão seja considerada válida, não é???....não pode haver questões dúbias em provas de concursos....eu fiquei na dúvida entre as duas...e pelo que a questão pedia assinalei uma, mas sabendo que a outra tmabém estava correta