Pessoal,
Está chegando a hora da prova, e não subestimem as questões de deontologia. São no mínimo 10 questões, que podem garantir 20% dos acertos necessários para a aprovação para a etapa seguinte. Já pensaram? Se acertarem as 10 questões de ética, faltarão 40, dum total de 90 questões, distribuídas entre todas as demais matérias, para atingir o mínimo exigido. O que vier depois das 50, é lucro! Então vale a pena responder com calma e concentração essa parte, não é?
Bom, muitos dos temas são intuitivos: no dia a dia, acabamos nos deparando com questões éticas que envolvem cobrança de honorários, publicidade permitida, direitos e deveres... assim, mesmo quem não teve tempo para estudar pode encontrar a alternativa correta, às vezes, com base no bom senso (não que seja o ideal, friso bem).
Entretanto, o CESPE tem cobrado outros temas, como CNA, Estrutura, que podem se tornar um entrave. Algumas dicas envolvendo outras questões:
- Estrutura:
A OAB tem forma federativa e imunidade tributária (é questão recorrente);
O Conselho Federal compõe-se do seu presidente, conselheiros federais eleitos e ex-presidentes; os ex-presidentes em exercício antes ou durante 05/jul/1994 VOTAM (salvo na eleição da diretoria); os demais, têm direito apenas à voz! Portanto, ATENÇÃO!!!!
Vejam: Regulamento Geral:
" Art. 62. O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes.
§ 1º Os ex-presidentes têm direito a voz nas sessões do Conselho, sendo assegurado o direito de voto aos que exerceram mandato antes de 05 de julho de 1994 ou em seu exercício se encontravam naquela data. (NR)"
Internamente, o Conselho Federal possui os seguintes órgãos: Diretoria, Conselho Pleno, o Órgão Especial do Pleno e mais 3 Câmaras. A quantidade de Câmaras já foi questão de prova, por isso, ATENÇÃO!
- CNA:
É um órgão consultivo máximo da OAB; acontece a cada 3 anos, no 2º ano do mandato; e suas conclusões tem caráter de recomendações!
-Eleições:
Atenção às datas:
Regra geral: Eleição 2º quinzena de novembro. Voto obrigatório aos advogados. Posse em 01 de janeiro do ano seguinte.
Eleição da Diretoria e Presidência do CF: 31 de janeiro do ano seguinte à eleição; só votam os conselheiros federais eleitos em novembro; aqui, ex-presidente com direito à voto NÃO vota; o candidato à presidência não precisa ser conselheiro federal eleito, mas precisa do apoiamento de no mínimo 6 seccionais. Posse em 01 de fevereiro (no dia seguinte).
Boa prova!
sábado, 12 de setembro de 2009
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