"I - A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato."
Essa está correta. Se o brasileiro nato optar por outra nacionalidade pode perder a nacionalidade brasileira sim. O nato não perde a nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Mas, se optar por outra nacionalidade e não estiver acobertado pelas exceções previstas na Constituição, perde a nacionalidade
"II - É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria Constituição"
Também está correta. Previsão no art. 12, parágrafo 2.
"III - É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça"
Errado! Não está no rol do parágrafo 3.
"IV - A Constituição prevê que são brasileiros natos os nacidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira".
ERRADO!!!! Já tinhamos alertado nossos alunos acerca da edição da Emenda Constitucional 54 que alterou esse inciso. A nova redação é a seguinte:
"c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
Portanto, a nossa resposta está correta e não deve ser anulada pela CESPE.
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4 comentários:
Estou super curiosa para saber as demais respostas.. especialmente de trabalho e processo do trabalho... vcs irão publicar hj?
Cara Usuária,
sim, publicaremos as resoluções de outras disciplinas, à medida que as provas forem resolvidas.
Um abraço,
JURÍDICA Atualizações e Concursos
Não dá pra anular essa questão, pois o "em qualquer tempo" da prova não fala o "se atingida a maioridade"?
1) Não deve ser anulada porque claramente a CESPE quis avaliar se o examinando tinha conhecimento da EC 54/07;
2) A nova sistemática diz que a OPÇÃO pela nacionalidade brasileira não é mais a qualquer tempo, mas sim a partir da maioridade.
Portanto, não atingida a maioridade, não tem como optar pela nacionalidade brasileira.
ANTES: opção a qualquer tempo, inclusive antes da maioridade;
EC 54/07: opção a partir da maioridade.
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