DIREITO CIVIL
27.
D - no contrato de seguro de coisa, a indenização securitária deve ser feita em dinheiro, salvo se convencionada pelos contratantes a recomposição ou a substituição da coisa.
DIREITO TRIBUTÁRIO
95.
D - a exportação de produtos industrializados.
Em breve reorganizaremos todas as questões!
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3 comentários:
Vejam so, voces estao desde ontem de manha para resolver a metade da prova. Professores capacitados, livros, internet, telefone etc...Tudo Bem que tem de fundamentar.Imaginem um aluno saindo agora da faculdade e tendo 5 horas para resolver so com a caneta. Isso e desumano. Cade os direitos individuais do cidadao. Porque que para ser Advogado tenho que passar pelo crivo de uma Autarquia.Porque o controle de mercado. Que tal nao poder mais abrir padaria e farmacia. Falam tanto em nao analfabetismo e acham que tem faculdade demais. Fica aqui meu repudio em relacao a prova de ordem da OAB. Muito Obrigado pela atencao de vcs. foi legal ir corrigindo as questoes adiantadas.
Calma, Carlos!!
Você já fez tudo o que tinha para ser feito, agora, resta esperar para prosseguir rumo à próxima etapa! Confie!
Quanto à demora na divulgação do gabarito provisório não-oficial, reiteramos que, não só pela fundamentação, mas também em virtude de nossos preofessores exercerem outras atividades, não postamos tudo de uma só vez.
Veja bem, optamos por discutir e debater, dentro do possível, as questões suscitadas. Poderíamos ter feito a opção de simplesmente resolver e enviar, aí concordamos que não haveria justificativa para a demora. Mas não é essa nossa proposta.
Ficamos felizes por estarmos auxiliando tanta gente nessa correção. Mas pedimos a compreensão de vocês em relação aos posts não serem rápidos.
Acalmem-se!
Daqui a pouco toda essa angústia passa. A torcida continua, e nosso trabalho também!
Abraços,
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos.
*Obs. importante: a OAB não é Autarquia, nem subordinada a nenhum ente público..lembrem-se do EOAB.
Carlos,
Brilhante sua colocação, infelizmente, para se comprar uma arma, ou salvar uma vida, se bandido ou médico, não é necessária prova de habilitação.
Infelizmente, em nossa magnífica profissão, temos de passar por isso. É como um ritual, o da concepção, do ingresso no vestibular. Depois de advogados aptos, deveremos passar 30 anos advogando contra partes e juízes, que sem escrúpulos usurpam "nossos direitos" levando 10 anos para dar uma sentença, ou 1 ano, nos juizados especiais. Mas tudo bem. Gostaria que os examinadores e advogados fizessem a prova a cada 5 anos. Para provar deste amargo que sentimos antes do resultado. Deixo aqui também minha indignação. E meus votos de sucesso ao curso, aos professores e organização deste cursinho, que mesmo a distância deu ao menos um pouco de conforto a nós Bacharéis. Limbo da carreira jurídica.
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