terça-feira, 22 de janeiro de 2008

QUESTÕES DE DIREITO AMBIENTAL

23.
B - quanto à extensão, o dano ambiental pode ser patrimonial, quando disser respeito à perda material do bem ambiental, ou extrapatrimonial, quando ofender valores imateriais, reduzindo o bem-estar do indivíduo ou da coletividade ou atingindo o valor intrínseco do bem.

24.
B - as criações científicas e tecnológicas integram o patrimônio cultural brasileiro, sendo elas objeto de especial proteção pelo poder público.

6 comentários:

Anônimo disse...

Olá gostaria que me informassem o que está errado no item "é formado pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, todos autonomos, sendo apenas a União detentora do atributoda soberania" referente a questao 13 da prova de constitucional.

obrigado

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Caro colega,

o que torna errada essa alternativa é a sua parte final.
Quem detém a soberania não é a União, mas sim o Estado (não o Estado-membro, mas o sujeito de direito internacional.
Espero ter colaborado.
Abraço,

Equipe JURÍDICA - Atualizações e Concursos

Anônimo disse...

O que tem de errado na alternativa D da questão 14 de Constitucional da prova de caderno B? Os efeitos no controle de constitucionalidade não podem ser ampliados por motivos de segurança jurídica ou de excepcional interesse social?

Anônimo disse...

Muito boa a aula que tem dado a Juridica neste auxilio a nós angustiados

85 - O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL PREVÊ QUE AS SANÇÕES PENAIS E CIVEIS E ADMINISTRATIVAS PODEM SER CUMULADAS.

É EXATAMENTE O QUE DIZ O ARTIGO 125 DA LEI 8112/1990 "Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si." (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8112cons.htm)

creio que esta questão esteja tranquilo, certo?

DOUGLAS VILAR - CURITIBA/PR

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Minha cara,

o STF pode manipular sim os efeitos do controle de constitucionalidade por motivo de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, mas tão somente para torná-lo ex nunc. A ampliação dos efeitos de inter partes para erga omnes é dada pelo Senado Federal através de resolução. Creio ter solucionado sua dúvida, mas caso ainda persista, nos envie outra mensagem.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

DOUGLAS VILAR,
É isso mesmo, acreditamos que pode ficar tranqüilo quanto a esta questão, o artigo 125, da 8112/90 é claríssimo.
Aula quem tem dado são vocês. Aula de obstinação e perseverança. A curiosidade alimenta o conhecimento. Estamos muito orgulhosos de todos vocês, alunos e não alunos, pelo empenho e discussões de alto nível.
Isto nos motiva ainda mais nosso trabalho de tentar ajudar-los nesta difícil e especial etapa da vida profissional.
Estamos sempre à sua disposição.
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos.