segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

GABARITO PROVISÓRIO 4

Segue o gabarito provisório de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, tendo como base o Caderno A:

61.
C - pelo STJ.
62.
D - da confirmação da gravidez.
63.
A - a José não é garantida a estabilidade prevista na Constituição Federal, sendo possível a sua demissão sem justa causa.
64.
B - na Justiça do Trabalho.
65.
B - O recurso da empresa deve ser considerado deserto, pois a empresa em liquidação judicial não goza do mesmo benefício concedido às massas falidas.
66.
D - O advogado não tem direito à gratificação pleiteada, pois o fato de exercer a advocacia não é suficiente para qualificar a função como de confiança.
67.
A - está correto o posicionamento do juiz, uma vez que a presença do preposto ou representante legal da reclamada é obrigatória na audiência, não sendo suficiente a presença do advogado para apresentar contestação.
68.
C - Nâo é cabível a interposição de recurso de revista para reexame de fatos e provas.
69.
A - Joaquim teria o direito de retornar ao emprego.
70.
A - Alberto pode pleitear na justiça do trabalho a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, por descumpriento das cláusulas contratuais por parte do empregador.
71.
B - O processo criminal não é motivo para demissão por justa causa, salvo nos casos de condenação imposta que torne impossível a continuidade do trabalho.
72.
A - Não se configura conflito de competência entre TRT e vara do trabalho a ele vinculada.
73.
B - É inadmissível, em instância de recurso, o protesto para juntada posterior de procuração.
74.
D - a justiça do trabalho.
75.
C - agravo de petição.

Em breve, mais resoluções de questões. Fiquem ligados!

Abraços,

JURÍDICA Atualizações e Concursos

5 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de saber a fundamentação da questão 62. Principalmente o por que de não ser da concepção do feto.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Caro usuário,

a fundamentação da resposta da questão 62 encontra-se no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT.

"II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
(...)
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


Um abraço,

JURÍDICA Atualizações e Concursos

Anônimo disse...

Caso a gestante nao saiba que esteja grávida, perderá a estabilidade? Affff....

Na questao 73, nao cabe interposicao de recurso em caso de urgencia sem procuracao?

Att.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Prezado usuário,

a questão 73 não trata de urgência - caso excepcional que somente seria levado em consideração se estivesse expresso no enunciado. De qualquer forma, veja o que diz a Súmula 383, item I, do TST.

Um abraço,

JURÍDICA Atualizações e Concursos

Anônimo disse...

Gostaria de saber dos senhores se seria haveria alguma possibilidade de anular uma questão que nas suas alternativas tinha duas alternativas como a mesma letra (caderno B questão 21 e 33) ?