CIVIL
25.
C - A lesão é vício de consentimento que surge concomitantemente com o negócio e acarreta a sua anulabilidade, permitindo-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio.
26.
B - Na ação de reintegração de posse, a procedência do pedido fica condicionada à efetiva comprovação da posse, do esbulho praticado pelo réu e da perda da posse. Exige-se, ainda, a demonstração da data do esbulho, para que seja definido o rito pelo qual deverá tramitar o processo.
32.
C - Repristinação da lei é dar nova vigência a determinada lei, ou seja, uma lei que tiver sido revogada volta a viger por determinação expressa de uma lei nova.
ADMINISTRATIVO
76.
A - autotutela.
77 – Ainda sob análise.
78.
A - agiu com excesso de poder
79.
D - Não há discricionariedade contralegem.
80.
A - Existem atos praticados pelos administradores públicos que não se enquadram como atos administrativos típicos, como é o caso dos contratos disciplinados pelo direito privado.
81.
B - É possível a acumulação remunerada de dois cargos de enfermeiro
82 – Ainda sob análise.
83.
A - Aplica-se ao caso a Teoria da Imprevisão.
84.
D - uti universi
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8 comentários:
Obrigada pessoal da equipe Juridica
Já estamos por aqui, acompanhando a correção!
Abraços
Silvia - Curitiba/PR
Caros colegas
Obrigada por confiarem no nosso trabalho. Saiba que estamos muito felizes pela receptividade de vocês, nessa hora em que compartilhamos da ansiedade pré-resultado!
Cada um já fez o que lhe cabia. Resta aguardar e seguir em frente!
Abraços,
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
Descordo da acertiva 32 - C - Repristinação da lei é dar nova vigência a determinada lei, ou seja, uma lei que tiver sido revogada volta a viger por determinação expressa de uma lei nova.
Uma vez que, o enunciado deixa claro que é segundo a Lei de introdução do Código Civil e da vigência, aplicação e interpretação das leis, que deve ser embasada a resposta.
Desta forma, como não é admitido no direito brasileiro a repristinação, não é com base na doutrina, ou no significado que vamos fundamentar a resposta. Me parece que o conceito de repristinação é de fato o exposto na acertiva.
Qual o erro da acertiva "a lei tem vigência até que a outra lei a revogue, ou então, até que a lei nova com ela seja incompativel. Neste caso, ocorre a derrogação da lei, ou seja, a revogação integral de uma lei anterior por uma posterior"
Me parece ser essa a acertiva correta.
Achei o máximo o trabalho de vcs!!! parabéns.... e obrigada!!!
Ratificando o que tinha falado, aqui Recife precisa de um curso como esse, eu paguei R$1.100,00 no preparatório da OAB e agora ligo p/ lá o dizem os prof. só vaõ se pronunciar após o gabarito!!! Bando de fanfarões!!!! Ainda bem que vcs estam aqui p/ nos ajudar!!!
Quanto à questão 32, muita atenção:
Primeiro, há sim uma possibilidade de repristinação no Direito Brasileiro, conforme o art. 2., § 3.da LICC (“SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência), que inclusive foi a exigida na prova. Por isto esta alternativa está correta.
Em segundo lugar, DERROGAÇÃO é a revogação PARCIAL de uma lei, enquanto a AB-ROGAÇÃO é a revogação total. Por este motivo, a alternativa deve ser considerada errada.
Estamos, sempre que possível, à disposição. Desculpe-nos eventual demora.
Equipe JURÍDICA – Atualizações e Concursos.
Primeiramente gostaria de agradecer aos os professores da Jurídica por disponibilizarem seus conhecimentos em prol de todos os candidatos do exame de ordem 2007.3 de todo brasil.
Caro Irineu,
Nós é que temos que agadecer à confiança e à receptividade de todos vocês!
Abraços,
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
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