Nossa querida, inteligente e dedicada aluna Alessandra Trevisan, após pesquisa, nos enviou fundamentação que corrobora que a alternativa “a” da questão 82 de Direito Administrativo é incorreta. Concordamos com ela e a fundamentação é a seguinte:
Determina o art. 40, I da CF/88 que só terá direito a proventos integrais o servidor que se aposentar por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Portanto, não basta uma relação de doenças incuráveis elaborada pelo Conselho Federal de Medicina. É imprescindível, por determinação constitucional, lei que liste estas doenças.
Quanto à observação de possível erro de digitação na alternativa “b”, ter-se-ia trocado “aposentação” (sinônimo de aposentadoria) por “apresentação”. Esta é uma argumentaçào possível. Contudo, poder-se-ia também alegar, em sentido contrário, que mesmo que isto tenha ocorrido, não prejudicaria a interpretação, pois pode o examinador ter querido dizer “apresentação” de “requerimento de aposentadoria”, deixando esta última parte implícita, o que pelo contexto não traria prejuízo.
Caso alguém tenha se sentido prejudicado, deve alegar sua discordância em sede de recurso sim.
Como já destacamos em outras oportunidades, o que podemos fazer é ajudá-los no esclarecimento das dúvidas. Seria irresponsabilidade apontarmos qual questão será ou não anulada, afinal recorrer ou não é uma opção do candidato e não temos como prever qualquer posicionamento da CESPE.
Alessandra, mais uma vez muito obrigada, estamos muito orgulhosos pelo seu bom desempenho e dedicação de sempre!
Carinhosamente,
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos.
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12 comentários:
Melissa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Não sabia que vc iria passar todos meus dados!!!! Kkkkkkkkkkkkkk
Até meu sobrenome!!! hehehehehe
Bom, aporveita e encaminha uma foto que sabe assim eu arranjo um namorado!!! hehehehe
Obrigada pelo inteligente, mas vc sabe que inteligente são vcs que GABARITARAM a prova do Cespe!!!!!!!!!!
Tenho orgulho em contar que eu fiz cursinho com vcs e farei para a segunda fase!!!!!!! Se Deus qusier vão anular a minha questão né....rsssss
Bom, essa fundamentação não fui eu quem descobri, e sim a prof. Flávia!!!!!
Mas de qualquer forma acredito que ira ajudar vários desesperados... ( como eu) hehehehe
Adoro vcssss......!!!!!Obrigada por tudooooo
Bjooooooooooo
boa tarde,
só uma curiosidade, eu tive 48 acertos na prova de ordem, estou vendo a possibilidade de 2 anulações segundo as postagens (sei que ñ é nada certo), mas as 2 questões que estão passíveis de anulação, eu acertei. neste caso eu não vou ter nenhuma vantagem ou possibilidade de conseguir uma parovação? desde já agradeço a atenção.
Oiii..eu estou precisando de duas questões para conseguir passar...entao neh, o desesperoo bate e por isso estou solicitando ajuda com relação a questão 69 do exame que trata de direito previdenciário. Contudo, o edital nao preve Direito previdenciário para o exame. Eu li as exigências do MEC para os cursos, conforme consta no Edital do Exame, e também não aparece como obrigaório na grade curricular dos cursos o direito previdenciário. Vocês acreditam que conseguimos anular esta questão com este tipo de fundamentação??
Ah!! só pra complementar....Parabéns pelo blog e principalmente por auxiliar-nos nesta árdua jornada de aprovação na OAB. Abraços
Olá, Luciana
Há um tópico mais abaixo sobre a questão 69.
Obrigada por participar conosco e pelos elogios!
Abraços,
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
Olá, Dinah
As questões anuladas beneficiam a todos, independentemente de terem entrado com recurso ou não.
Quem já havia acertado a questão, continua com os pontos. Quem errou, recebe os pontos pela anulação.
Abraços,
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
Gostaria de saber, em relaçao a questao 04 (Em relação à inscrição para atuação como advogado e como
estagiário, assinale a opção correta de acordo como o Estatuto da
OAB.), que de acordo com o gabarito, a assertiva correta é (O aluno de direito que exerça cargo de analista judiciário
pode freqüentar estágio ministrado pela respectiva instituição
de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a
inscrição na OAB.) como um ALUNO DE DIREITO pode exercer cargo de ANALISTA JUDICIARIO?? Esse tipo de cargo nao é so pra quem tem nivel superior em direito?? O aluno de direito poderia exercer o cargo de tecnico judiciario, mas nao de ANALISTA...
Ainda em relaçao a questao 04, gostaria de saber pq a assertiva (O brasileiro graduado em direito em universidade estrangeira
não pode obter inscrição de advogado no Brasil.) esta errada, uma vez que o provimento 91 de 2000 do conselho federal da OAB diz que o brasileiro graduado no exterior so pode obter autorizaçao para inscrever-se como consultor, e nao como advogado, devendo, para tanto, fazer um curso de direito no brasil e obter aprovaçao no exame da ordem... e aí???
Olá, Gustavo
Quanto à questão 04, ressaltamos, novamente, que não é necessário ser graduado em direito para ser analista judiciário. Há analistas judiciários com cargos administrativos, que não exigem graduação jurídica, e analistas judiciários, setor jurídico mesmo.
Veja os comentários sobre essa questão
http://blogdajuridica.blogspot.com/2008/01/os-professores-da-jurdica-atualizaes-e.html
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
Olá, Gustavo
Quanto à outra pergunta, o graduado em direito fora do Brasil PODE se inscrever, desde que cumpra certos requisitos: prova do título de graduação revalidado e demais requisitos para graduados no Brasil.
Leia o art. 8º, §2º
Abraços,
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
Estou com dúvida na questão 01 de ética, acredito que a resposta que CESPE deu como certa não é correta, pois no estatuto da OAB diz que o "advogado" pode executar autonomamente os honorários de sucumbência, em momento algum diz que a "sociedade de advogados" pode executar. Vcs podem me ajudar?
obrigada.
Os honorários não perdem seu caráter alimentar e de "remuneração" pelos serviços prestados em razão de serem devidos à sociedade.
A sociedade advocatícia é uma associação de profissionais, sujeita aos mesmos deveres e direitos relativos à profissão.
Assim, a sociedade tem legitimidade para executá-los da mesma forma.
Mantemos o gabarito da questão 1.
Bases: art. 15, § 2°, art. 23 e art. 24, = 1° do EOAB.
Vide também REsp nº 293.552, da Quarta Turma do STJ.
Abraços,
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
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