quarta-feira, 21 de maio de 2008

29 - CIVIL

Fundamento para recurso:
A alternativa considerada como correta pelo gabarito (“no caso de obrigação de restituir coisa certa, vindo esta a perecer, sem culpa do devedor, a obrigação resolve-se automaticamente, sem qualquer direito ao credor de receber indenização ou de exigir a restituição da coisa”), a nosso ver, não está correta, de acordo com o artigo 238, CC. A alternativa diz “sem qualquer direito ao credor de receber indenização”, enquanto o artigo determina que serão “ressalvados seus direitos até o dia da perda”.

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