Até a manhã de hoje (21/05) a Equipe Jurídica teve o prazer de realizar mais um plantão de resolução de questões do Exame de Ordem 2008.1, envolvendo alunos e não-alunos de todo Brasil. Foram ricos e elucidativos todos os debates realizados. Mas, agora temos que retornar nossa atenção para nossas demais atividades, como, por exemplo, os cursos para a 2.ª fase, para todas as áreas, que iniciam-se nesta segunda-feira (26/05).
Encerramos esta etapa postando os últimos fundamentos de recursos encomendados aos nossos professores. E, a partir de agora, continuaremos lendo e encaminhando os questionamentos aos professores, atendendo aos pedidos, porém não mais de forma imediata, pois o faremos na medida da disponibilidade de nossos docentes.
Aproveitamos para agradecer todos os participantes do blog, para parabenizar os aprovados e dizer aos que ainda não passaram, que fiquem atentos aos fundamentos dos recursos e que, de qualquer forma, lembrem-se sempre de que o conhecimento é um processo contínuo, que hoje você sabe mais do que ontem e que amanhã saberá mais do que hoje!
Com carinho, Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos.
quarta-feira, 21 de maio de 2008
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2 comentários:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. Se a notificação inicial foi encaminhada e recebida no endereço da Reclamada, deve ser rejeitada a alegação de que houve vício de notificação, uma vez que no processo trabalhista é adotado o serviço postal para entrega de notificações, nos termos do § 1º, do art 841, da CLT. Consagrado, também, que a intimação da Reclamada não seja pessoal, para a audiência inaugural, porém, é certo que a cientificação só terá validade se dirigida ao endereço correto da mesma, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, inserto no inc LV, do art 5º, da CF.
Afinal, não realizada a citação, arquiva o processo ou abre prazo para o endereço correto?
Obrigada
Cara Maysa
Por se tratar de Rito Sumaríssimo, se o endereço forenecido pelo reclamante estiver incompleto ou errôneo há o arquivamento da ação.
Verifique os fundamentos nos comentários dos posts anteriores.
Att.
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
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