terça-feira, 16 de setembro de 2008

BREVES CONSIDERAÇÕES

Bom dia a todos!

O nosso gabarito baseia-se na prova TERRA; entretanto, como postamos a redação da alternativa correta, aqueles que fizeram outros cadernos poderão perfeitamente conferir suas respostas, pois o que se altera é a ordem das alternativas e não seu conteúdo.

Em relação à sigla CNA (art. 145 e ss. do RGOAB), da 1ª questão, quer dizer Conferência Nacional dos Advogados; os cadernos de provas apresentavam a redação das siglas no cabeçalho, logo acima da questão 1.

Em relação às anuláveis, estamos analisando cuidadosamente cada questão e oportunamente indicaremos se há e quais os possíveis fundamentos.

Nosso gabarito foi elaborado cuidadosamante e temos plena convicção de sua confiabilidade; divergências com outros ou com o gabarito oficial sempre podem ocorrer - trata-se, lembramos, de um gabarito extra-oficial; a interpretação pode não ser comum.

Nesse ponto está o espaço para recursos e contestações, pois a prova deve ser clara e precisa. Utilizem isso a seu favor e não para discussões inoportunas.

Confiem! Vocês já fizeram a sua parte. Preparem-se para a próxima etapa!

Abraços,

Equipe Jurídica

3 comentários:

a disse...

A CESPE anularia uma questão por indicar o nº da Lei errada, mesmo informando do essa dispõe, como a exemplo da questão nº 24?
Grata,
Adriany Freitas

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Olá Adriany

O enunciado, apesar de trazer o nº errado, individualiza a lei e o tema abordado. Fica difícil afirmar se anularão.

Os examinadores devem ter zelo total em relação à clareza das questões, mas aparentemente não houve prejuízo para identificar o assunto ou para a interpretação em razão do erro de digitação.

Todos que se sentirem prejudicados, que tiveram dificuldades na questão em função desse fato, podem e devem recorrer. A análise, assim, é subjetiva.

Abraços,

Equipe Jurídica

Anônimo disse...

Questão 22. Não seria possível de ser anulada pelo fato de apresentar dupla interpretação? A alternativa D (segundo normas da Língua Portuguesa) não permite identificar se pertence ao MP Propor ao PL a criação de seus próprios cargos ou os do Poder Legislativo.