" Em ECA a parte de ato infracional é a mais cobrada. Em várias oportunidades os direitos e garantias, dos art. 106 e seguintes , caíram. Portanto, lá vai um lembrete: a apreensão provisória do adolescente em conflito com a lei tem prazo de 45 dias! Vira e mexe esse prazo é apresentado errado nas provas. Atenção!
E mais: a remissão pode aparecer tanto antes, quanto no curso do procedimento de apuração de ato infracional - mas só ATÉ a sentença. Na primeira situação, o efeito é de excluir futuro processo; na segunda hipótese, o efeito é de suspensão ou extinção do processo que já está em curso.
Só não confundam com remição do processo penal! Essa remição é pagamento. Lembrando: a cada 3 dias trabalhados/de estudo, ganha-se 1 dia da pena.
Então: remiSSão: ECA: "perdão" (quem vai à miSSa, vai para pedir perdão!); remiÇão: penal - "pagamento" da pena).
Boa prova!"
Professores Melina Caldani e Daniel Pedro Lourenço
sábado, 12 de setembro de 2009
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