"Não se esqueçam de que as sentenças que reconhecem a prescrição da pretensão do Autor ou a decadência do direito pleitado, bem como a homologatória de acordo celebrado entre as partes, são consideradas sentenças de mérito, ou seja, produzem coisa julgada material, que só pode ser questionada, no prazo de dois anos, por ação rescisória. "
Professor Bruno Ruzon
sábado, 12 de setembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário