domingo, 13 de setembro de 2009

GABARITO DE EMPRESARIAL

23 - A desconsideração da personalidade jurídica importará na retirada momentânea da autonomia patrimonial da Frente Verso Tecidos LTDA, para estender os efeitos de suas obrigações aos bens particulares de seus sócios.
24 - O falecimento de sócio implica a liquidação das quotas do falecido, caso o contrato social seja omisso a tal respeito.
26 - O direito brasileiro se filia ao sistema legislativo da veracidade ou da autenticidade. Assim, a firma individual deve ser constituída sob o patronímico do empresário individual.

Um comentário:

Anônimo disse...

PESSOAL, SÓ MESMO VOCÊS, COM ESSE EXCELENTE TRABALHO, PARA EU DORMIR SOSSEGADO; POIS, SE NÁO FOSSE ESSE TRABALHO DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO, SEGURAMENTE IA SER MAIS UMA NOITE EM CLARO!!

VALEU...!!! (53 PONTOS)

MARCO AURÉLIO - RSS