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Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
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15 comentários:
há previsão para vcs divulgarem a correção para as demais matérias?
Sem dúvida! À medida que ficarem prontas, as correções serão postadas no Blog.
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Um abraço,
Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos
Bom dia,
Corrijam a questão 45, pois a letra correta é A, artigo 122 ECA, a letra B está como não é permitida, e o artigo 121 expressa que é permitida.
Assim, correta letra A
Caro usuário,
Realmente, a questão 45 do Caderno A, referente à disciplina de Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma questão polêmica... os professores discutiram a questão e haviam chegado à conclusão que esta questão tem chances de ser anulada.
De qualquer forma, agradecemos pela contribuição; a questão será reavaliada e, em breve, postaremos um comentário final.
Um abraço,
JURÍDICA Atualizações e Concursos
Gostaria de informações sobre a questão 20, tendo em vista que o item IV corresponde exatamente a letra da lei no art. 12, I, c da CF/88. Sendo verdadeiro essa assertiva.
Salvo engano, acredito que a perda de nacionalidade não é possível para brasileiro nato, cabendo apenas o art. 12, § 4º aos naturalizados.
O gabarito de vocês está errado de uma forma ou de outra.
Att.
Anonimo, a letra "c" do artigo 12, I foi revagada... só conferir em uma constituição atualizada...e brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade...
Colega, a correção desta questão está correta. A emenda constitucional 54 de dezembro/07 alterou significativamente a alínia c do artigo 12. Outra questão é que o brasileiro nato pode sim perder sua condição de nato. Por exemplo, quando optar pela nacionalidade de um Estado que não adota a nacionalidade pelo parentesco sanguíneo, como os EUA. Se um brasileiro nato fizer esta opção, para atender a uma necessidade impsta por lei daquele país ele perde a condição de brasileiro nato... pode recuperar no futuro.
Caros Usuários,
Com relação à discussão levantada acerca da questão do E.C.A., olhem os comentários feitos no tópico "Gabarito Provisório 2".
Abraços,
JURÍDICA Atualizações e Concursos
Gostaria de ter conhecimento qual é a adin que tornou inconstitucional o disposto no artigo 7, IX do EOAB.
Achei unicamente a medida cautelar que suspende a sua eficácia, e ela é de 1994.
"Art. 7º São direitos do advogado:
IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido;
Este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence."
Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66978&caixaBusca=N
Sobre a questão 11:
Mantemos a alternativa indicada, ainda que haja (e há, no STF)discussão sobre a possibilidade de busca e apreensão em domicílio pela CPI.
Ademais, a CESPE teve esse posicionamento em provas anteriores.
Não deixe de acompanhar as demais discussões.
Por favor, quando irão publicar as últimas 30 questões?
Digam apenas um horário. A aflição é grande. das 70 corrigidas acertei 36.
É impossível dormir sem saber o resultado final. Por favor, publiquem.
Meus caros,
entendemos e nos solidarizamos com a apreensão de vocês. E é mesmo por isso que estamos fazendo as questões com todo o cuidado, para não divulgar resposta errada e deixar vocês ainda mais nervosos.
Sendo assim, vou pedir para meus professores descansarem. Eles estão reunidos desde a manhã, estão exaustos.
Mas devemos voltar a publicar nossas respostas a partir das 10 horas de amanhã.
Descansem também! O que vocês podiam fazer foi feito e só lhes resta aguardar. Descansem hoje para continuar a lutar amanhã!
Abraço,
Equipe JURÍDICA
Ontem realizei a segunda fase da OAB/PE. Em razão do meu nervosismo não percebi a marca dágua que havia no quadrado na primeira página do caderno de provas logo abaixo do caso da peça profissional. Cheguei a colocar alguns dados fornecidos pela questão, quando em tempo percebi o meu erro e comuniquei ao fiscal que por sua vez recebeu a determinação de que deveria constar em ata.
Quem realiza o exame da ordem é a cespe.
Gostaria de saber se isso implica na nulidade da minha prova?
Destaque que eu não coloquei nenhuma informação q pudesse me identificar.
Pessoal,
Passou a prova da OAB e eu já estou com saudades de vcss já! fiquei dependente hahahaha!!!
1000 Bjsss
Larissa
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