segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

DÚVIDAS, CRÍTICAS, SUGESTÕES...

Agora o Blog da JURÍDICA Atualizações e Concursos tem a opção de comentários em cada postagem.

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma sugestão a fazer? Quer suscitar a discussão sobre um determinado assunto?

Fique à vontade - basta clicar no ícone "inserir comentário", na parte inferior de cada tópico.

Abraços,

Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos

15 comentários:

Anônimo disse...

há previsão para vcs divulgarem a correção para as demais matérias?

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Sem dúvida! À medida que ficarem prontas, as correções serão postadas no Blog.

Fique atento(a) às modificações do Blog ou cadastre-se como usuário do serviço de feeds RSS, com atualizações automáticas.

Um abraço,

Equipe JURÍDICA Atualizações e Concursos

Anônimo disse...

Bom dia,

Corrijam a questão 45, pois a letra correta é A, artigo 122 ECA, a letra B está como não é permitida, e o artigo 121 expressa que é permitida.
Assim, correta letra A

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Caro usuário,

Realmente, a questão 45 do Caderno A, referente à disciplina de Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma questão polêmica... os professores discutiram a questão e haviam chegado à conclusão que esta questão tem chances de ser anulada.

De qualquer forma, agradecemos pela contribuição; a questão será reavaliada e, em breve, postaremos um comentário final.

Um abraço,

JURÍDICA Atualizações e Concursos

Anônimo disse...

Gostaria de informações sobre a questão 20, tendo em vista que o item IV corresponde exatamente a letra da lei no art. 12, I, c da CF/88. Sendo verdadeiro essa assertiva.

Salvo engano, acredito que a perda de nacionalidade não é possível para brasileiro nato, cabendo apenas o art. 12, § 4º aos naturalizados.

O gabarito de vocês está errado de uma forma ou de outra.

Att.

Anônimo disse...

Anonimo, a letra "c" do artigo 12, I foi revagada... só conferir em uma constituição atualizada...e brasileiro nato pode sim perder a nacionalidade...

Anônimo disse...

Colega, a correção desta questão está correta. A emenda constitucional 54 de dezembro/07 alterou significativamente a alínia c do artigo 12. Outra questão é que o brasileiro nato pode sim perder sua condição de nato. Por exemplo, quando optar pela nacionalidade de um Estado que não adota a nacionalidade pelo parentesco sanguíneo, como os EUA. Se um brasileiro nato fizer esta opção, para atender a uma necessidade impsta por lei daquele país ele perde a condição de brasileiro nato... pode recuperar no futuro.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Caros Usuários,

Com relação à discussão levantada acerca da questão do E.C.A., olhem os comentários feitos no tópico "Gabarito Provisório 2".

Abraços,

JURÍDICA Atualizações e Concursos

Anônimo disse...

Gostaria de ter conhecimento qual é a adin que tornou inconstitucional o disposto no artigo 7, IX do EOAB.

Achei unicamente a medida cautelar que suspende a sua eficácia, e ela é de 1994.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

"Art. 7º São direitos do advogado:
IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido;

Este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence."

Fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66978&caixaBusca=N

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Sobre a questão 11:

Mantemos a alternativa indicada, ainda que haja (e há, no STF)discussão sobre a possibilidade de busca e apreensão em domicílio pela CPI.

Ademais, a CESPE teve esse posicionamento em provas anteriores.

Não deixe de acompanhar as demais discussões.

Anônimo disse...

Por favor, quando irão publicar as últimas 30 questões?

Digam apenas um horário. A aflição é grande. das 70 corrigidas acertei 36.

É impossível dormir sem saber o resultado final. Por favor, publiquem.

JURÍDICA Atualizações e Concursos disse...

Meus caros,

entendemos e nos solidarizamos com a apreensão de vocês. E é mesmo por isso que estamos fazendo as questões com todo o cuidado, para não divulgar resposta errada e deixar vocês ainda mais nervosos.

Sendo assim, vou pedir para meus professores descansarem. Eles estão reunidos desde a manhã, estão exaustos.

Mas devemos voltar a publicar nossas respostas a partir das 10 horas de amanhã.

Descansem também! O que vocês podiam fazer foi feito e só lhes resta aguardar. Descansem hoje para continuar a lutar amanhã!

Abraço,

Equipe JURÍDICA

Anônimo disse...

Ontem realizei a segunda fase da OAB/PE. Em razão do meu nervosismo não percebi a marca dágua que havia no quadrado na primeira página do caderno de provas logo abaixo do caso da peça profissional. Cheguei a colocar alguns dados fornecidos pela questão, quando em tempo percebi o meu erro e comuniquei ao fiscal que por sua vez recebeu a determinação de que deveria constar em ata.
Quem realiza o exame da ordem é a cespe.
Gostaria de saber se isso implica na nulidade da minha prova?
Destaque que eu não coloquei nenhuma informação q pudesse me identificar.

Anônimo disse...

Pessoal,


Passou a prova da OAB e eu já estou com saudades de vcss já! fiquei dependente hahahaha!!!

1000 Bjsss


Larissa