Fundamento para recurso:
Acreditamos que nenhuma das alternativas está perfeita.
Vejam: o artigo 96 do CTN, que expõe sobre as disposições gerais a respeito da legislação tributária, determina que abrange a expressão “legislação tributária”: 1 – leis; 2 – tratados e convenções internacionais; 3 – decretos; 4 – normas complementares.
A resposta indicada pelo gabarito oficial ignora os tratados internacionais.
Ademais, se tivéssemos que optar pela melhor alternativa, ela seria a que contém “tratados internacionais, Constituição Federal e constituição estadual”, já que não há menção ao IPVA no CTN.
Conforme ensina Eduardo Sabbag (Elementos do Direito Tributário, 2005, página 349), “não existem normas gerais relativas ao IPVA, podendo os Estados e o Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena (art. 24, § 3.º, CF).
quarta-feira, 21 de maio de 2008
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